TJSP 22/07/2015 - Pág. 1658 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
1658
nos artigos 195 e 196, ambos do CPC, ressalvada, desde logo, eventual falha do sistema informatizado do E. TJSP. Int”. - ADV:
VINICIUS PALOMBARINI ANTUNES (OAB 286386/SP)
Processo 0011550-03.2010.8.26.0079 (089.01.2010.011550) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Evandro Benedito
Pereira - Instituto de Previdência Municipial de São Manuel Imprem Sm - Despacho em pasta própria: “Vistos. Certidão supra:
cobre-se a devolução dos autos de processos relacionados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de busca e
apreensão, sem prejuízo do disposto nos artigos 195 e 196, ambos do CPC, ressalvada, desde logo, eventual falha do sistema
informatizado do E. TJSP. Int”. - ADV: JOSÉ MILTON DARROZ (OAB 218278/SP)
Processo 2050052-09.1999.8.26.0581 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - BRONISLAVA VIEIRA DA
ROSA - Despacho em pasta própria: “Vistos. Certidão supra: cobre-se a devolução dos autos de processos relacionados, no
prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo do disposto nos artigos 195 e 196, ambos do
CPC, ressalvada, desde logo, eventual falha do sistema informatizado do E. TJSP. Int”. - ADV: CRISTIANE KARAN CARDOZO
SANTAREM (OAB 110064/SP)
Processo 3000309-22.2013.8.26.0581 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Edson João Domingues - Despacho
em pasta própria: “Vistos. Certidão supra: cobre-se a devolução dos autos de processos relacionados, no prazo de 24h (vinte
e quatro horas), sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo do disposto nos artigos 195 e 196, ambos do CPC, ressalvada,
desde logo, eventual falha do sistema informatizado do E. TJSP. Int”. - ADV: ELIAN ALEXANDRE ARES (OAB 154009/SP)
Processo 3002164-36.2013.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Despacho em pasta própria: “Vistos. Certidão supra: cobre-se a devolução dos autos de processos relacionados, no prazo de
24h (vinte e quatro horas), sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo do disposto nos artigos 195 e 196, ambos do CPC,
ressalvada, desde logo, eventual falha do sistema informatizado do E. TJSP. Int”. - ADV: MICHELLY MARQUES DOS REIS
SANTOS (OAB 199677/SP)
Processo 3004287-07.2013.8.26.0581 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G.K. e outro - Despacho
em pasta própria: “Vistos. Certidão supra: cobre-se a devolução dos autos de processos relacionados, no prazo de 24h (vinte
e quatro horas), sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo do disposto nos artigos 195 e 196, ambos do CPC, ressalvada,
desde logo, eventual falha do sistema informatizado do E. TJSP. Int”. - ADV: RENATA MARIA CELLA DE MOURA CAMPOS (OAB
102944/SP)
Processo 3005163-59.2013.8.26.0581 (processo principal 3003605-52.2013.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Daniel Lini Perpetuo - Araújo Segurança e Vigilância Eireli ME - Despacho
em pasta própria: “Vistos. Certidão supra: cobre-se a devolução dos autos de processos relacionados, no prazo de 24h (vinte
e quatro horas), sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo do disposto nos artigos 195 e 196, ambos do CPC, ressalvada,
desde logo, eventual falha do sistema informatizado do E. TJSP. Int”. - ADV: VITOR RUBIN GOMES (OAB 313826/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA REGINA FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO MOLINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2015
Processo 0003166-24.2015.8.26.0581 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000290-68.2015.8.26.0073
- 2ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Avaré) - Dijalma Neves de Sales Filho - 1. Fl. 02: para o ato deprecado (oitiva da
testemunha arrolada Delvanir Pereira dos Santos), designo o dia 29/09/2015, às 16:00h. Intime-se. Requisite-se, se necessário.
2. Intime-se o defensor constituídos (fls.02), através da Imprensa Oficial, se houver. 3. “Ad cautelam”, requisite-se a Defensoria
Pública, solicitando a disponibilização de Advogado para o ato designado. 4. Comunique-se ao juízo deprecante. Int. Sao
Manuel, 30 de junho de 2015. - ADV: EDILSON MAURICIO TARTAGLIA (OAB 329418/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA REGINA FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO EUGENIO SINIBALDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2015
Processo 1000086-35.2015.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Renata da Silva Justo - Me Vistos. I - Diante da juntada de documentos sigilosos de fls. 7/11, advirto as partes para não quebrarem o sigilo, sob as penas
da lei. Por oportuno, oriento a parte exequente que tratando-se de documento sigiloso, a declaração de imposto de renda
deverá ser arquivada em pasta própria da serventia do Juizado, estando dispensada a juntada nos autos. II - Nos termos do
artigo 53, “caput”, da Lei nº 9.099/95, ante a vigência da Lei nº 11.382/06, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias,
efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 652), sob pena de penhora. Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha
havido pagamento do débito, proceda-se a Serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 655, do
CPC. Resultando negativa, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem
para o pagamento do principal atualizado ou remanescente, acrescido de juros (CPC, art. 659, caput). Efetuada a penhora,
intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente
(Lei nº 9.099/95, art. 53, § 1º). Na hipótese de o executado, no prazo para embargos, reconhecer o crédito do exeqüente e
comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A, caput),
com suspensão dos atos executivos em caso de deferimento da proposta (art. 745-A, § 1°). O não pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º