TJSP 15/07/2015 - Pág. 2659 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1924
2659
para manifestação. Após conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA PINTO (OAB 14521/
ES), RENATO NEGRÃO CURSINO (OAB 186594/SP)
Processo 0004737-45.2009.8.26.0450 (apensado ao processo 0004792-93.2009.8.26) (450.01.2009.004737) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Joanopolis - Espolio de Walter Teixeira - - Rodrigo Peres
Teixeira - Vistos. Fls. 71/72. Reporto-me à determinação de fl. 70. Int. Piracaia, data supra. - ADV: LEANDRO FUSCHINI
(OAB 286620/SP), PATRICIA GARBELOTTO (OAB 228454/SP), FLÁVIA GOMES BENEDITO (OAB 222530/SP), JULIO CEZAR
XAVIER (OAB 202831/SP), SHYRLI MARTINS MOREIRA (OAB 159367/SP), MARCIO ZANIN (OAB 157039/SP), WAGNER
MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP)
Processo 0004792-93.2009.8.26.0450 (450.01.2009.004792) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica
de Joanopolis - Espólio de Walter Teixeira, rep. por seu inventariante Rodrigo Peres Teixeira - Vistos. Fls. 39/40. Reportome à determinação de fl. 38. Int. Piracaia, data supra. - ADV: WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP), PATRICIA
GARBELOTTO (OAB 228454/SP), FLÁVIA GOMES BENEDITO (OAB 222530/SP), JULIO CEZAR XAVIER (OAB 202831/SP),
SHYRLI MARTINS MOREIRA (OAB 159367/SP), MARCIO ZANIN (OAB 157039/SP), LEANDRO FUSCHINI (OAB 286620/SP)
Processo 0500212-26.2010.8.26.0450 (apensado ao processo 0004792-93.2009.8.26) (450.01.2010.500212) - Execução
Fiscal - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Joanópolis - Walter Teixeira - - Rodrigo Peres Teixeira - Vistos. Fls.
25/26. Indefiro, por ora. Intime-se o peticionário de fls. 13/16 a fim de que nomine e indique os dados necessários de todos
os herdeiros do executado, a fim de se viabilizar as citações, bem para que informe se o inventário continua em andamento,
anexando-se certidão. Int. - ADV: WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP), PATRICIA GARBELOTTO (OAB 228454/
SP), LEANDRO FUSCHINI (OAB 286620/SP), FLÁVIA GOMES BENEDITO (OAB 222530/SP), JULIO CEZAR XAVIER (OAB
202831/SP), SHYRLI MARTINS MOREIRA (OAB 159367/SP), MARCIO ZANIN (OAB 157039/SP)
Processo 0500282-48.2007.8.26.0450 (apensado ao processo 0501580-70.2010.8.26) (450.01.2007.500282) - Execução
Fiscal - Prefeitura Municipal de Piracaia - Mario dos Santos Frutuoso - Monica Maria Luz Frutuoso - Vistos. Fls. 36/49. Recebo a
exceção de pré-executividade. Vista ao excepto pelo prazo de 10 dias e após, conclusos para apreciação. Sem prejuízo, junte a
parte executada declaração de pobreza, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 5 dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: RICARDO VRENA (OAB 313379/SP)
Processo 0500307-51.2013.8.26.0450 (045.02.0130.500307) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Piracaia - Joao
Baroni - - Marlene Martiniano Bernardes - Vistos. Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução,
forte no artigo 794, inciso I, do CPC. Arbitro no patamar máximo da tabela os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s). Com o
trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MAURO RAMOS (OAB
157797/SP), RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP)
Processo 0500447-51.2014.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Piracaia - Taguaraja Souza Luz Espolio - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 15/17. Por primeiro, regularize a parte executada (Banco do Brasil S/A) sua
representação processual, juntando a competente procuração no prazo de cinco dias, sob pena de desentranhamento, bem
como providencie o recolhimento do valor referente à taxa-mandato em igual prazo, sob pena de comunicação à OAB. Anote-se
o nome da advogada subscritora de fl. 15 a fim de futuras intimações. Sanado o vício, manifeste a executada sobre o petitório
da Fazenda-exequente (fls. 20/21), no prazo legal. Int. - ADV: RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0500521-86.2006.8.26.0450 (450.01.2006.500521) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Piracaia - Marcelo Roca - - Andrea Ferreira Roca - Vistos. Fls. 189. Intime-se a executada Andrea Ferreira da Costa, na pessoa
de seu advogado, a se manifestar sobre a petição da Fazenda-exequente. Intimem-se os executados, na pessoa de seus
advogados constituídos, das penhoras nos termos do art. 12 da LEF. Expeça-se ofício à OAB local, nos termos determinados a
fl. 151, uma vez que não houve recolhimento do valor da taxa-mandato pelo Dr. Mauro Ramos. Int. Piracaia, data supra. - ADV:
MAURO RAMOS (OAB 157797/SP), JACKELINE YONE BALDO (OAB 293937/SP), JOSE EXPEDITO ALVES DOS ANJOS (OAB
76542/SP)
Processo 0500735-96.2014.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Piracaia - Mario dos Santos Frutuoso
- - Monica Maria Luz Frutuoso - Vistos. Fls. 08/20. Recebo a exceção de pré-executividade. Vista ao excepto pelo prazo de 10
dias e após, conclusos para apreciação. Sem prejuízo, junte a executada declaração de pobreza, para fins de apreciação do
pedido de justiça gratuita, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Fl. 17. Anote-se para fins de futuras intimações. Int. ADV: RICARDO VRENA (OAB 313379/SP), VANDERSON SILVA DE SOUZA (OAB 304046/SP)
Processo 0501082-37.2011.8.26.0450 (450.01.2011.501082) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Piracaia - Elza
Marques da Silva - - Henrique Germano Gil e Silva - Dispositivo Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade
apresentada nos autos por Henrique Germano Gil e Silva no bojo da execução que lhe move a Fazenda do Município de
Piracaia, para, com relação a ele, julgar extinto o presente feito, sem análise de mérito, o que faço com fulcro no art. 267, VI, do
CPC, devendo o feito prosseguir somente com relação aos demais executados. Atento ao princípio da causalidade, condeno a
Fazenda-exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que, forte no art. 20, §4º, do Código de Processo
Civil, fixo em um salário mínimo nacional vigente. Promova a Serventia as anotações e retificações necessárias. Intimem-se.
Piracaia, 03 de julho de 2015. PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA Juiz Substituto - ADV: VANESSA APARECIDA SIQUEIRA
ZANOTTI (OAB 290364/SP), RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP)
Processo 0501200-13.2011.8.26.0450 (450.01.2011.501200) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Piracaia - Joao
Ribeiro dos Santos - Vistos. Em vista da declaração de pobreza acostada à fl. 43, bem como do comprovante de rendimentos
de fl. 48, defiro a gratuidade de justiça ao executado João Ribeiro dos Santos. Anote-se. Fl. 36. Anote-se o nome do advogado
do executado para fins de futuras intimações. Manifeste-se a Fazenda-exequente em termos de regular prosseguimento do
feito, no prazo legal. Int. - ADV: RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP), BENEDITO FRANCISCO DE
ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0501392-43.2011.8.26.0450 (450.01.2011.501392) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Piracaia - Joao
Ribeiro dos Santos - Vistos. Em vista da declaração de pobreza acostada à fl. 37, bem como do comprovante de rendimentos de
fl. 42, defiro a gratuidade de justiça ao executado João Ribeiro dos Santos. Anote-se. Fl. 36. Anote-se o nome do advogado do
executado para fins de futuras intimações. Manifeste-se a Fazenda-exequente em termos de regular prosseguimento do feito,
no prazo legal. Int. Piracaia, data supra. - ADV: RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP), BENEDITO
FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0501415-86.2011.8.26.0450 (450.01.2011.501415) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Piracaia - Mario
dos Santos Frutuoso - - Monica Maria Luz Frutuoso - Vistos. Sobre a exceção de pré-executividade apresentada, manifestese a Fazenda-exequente, em 10 dias. Para apreciação do pedido de Justiça gratuita junte, a parte executada, declaração
de pobreza. Fl. 32. Anote-se para fins de futuras intimações. Após, venham conclusos. Int. Piracaia, d.s. - ADV: RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º