TJSP 08/07/2015 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1921
1806
17.2005.8.26.0000, rel. Des. Gilberto de Souza Moreira, j. 07.03.12). “MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - Caráter satisfativo
- Exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito Impossibilidade de composição definitiva de litígios em
sede de medida cautelar -Sentença de extinção mantida - RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP, 23ª Câmara de Direito Privado,
Apelação nº 0022529-44.2006.8.26.0344 -Marília - VOTO Nº 315 5/5 9217734-17.2006.8.26.0000, rel. Des. Sérgio Shimura, j.
20.07.11). Assim diante da inadequação do procedimento escolhido pelo autor, evidente a falta de interesse processual a ensejar
a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 295, inciso III e 267, incisos I e VI do CPC. Ante o exposto,
pela falta de interesse de agir, na modalidade adequação, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com fundamento no art.
295, III, do Código de Processo Civil. Por conseqüência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
com fundamento no art. 267, inciso I e VI, do mesmo estatuto. Sem condenação em custas processuais diante da gratuidade
de justiça (Lei 1060/50) que ora concedo ante os documentos de fls. 33/34. Sem condenação em honorários porque não houve
contraditório. P.R.I. - ADV: HUMBERTO JOSÉ GUIMARÃES PRATES (OAB 215022/SP)
Processo 1007449-96.2014.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - TELMA MÉRIA DE OLIVEIRA
RIBEIRO - MRV Engenharia e Participações S/A e outro - Vistos. Digam as partes, sob pena de desistência das já arroladas,
as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade. Int. - ADV: HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB
227312/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1007513-09.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 132.2014/034970-5, dirigi-me à rua Rubens Mussolino nº993(endereço residencial), na cidade de Pindorama, comarca
de Catanduva, e aí sendo, CITEI o executado LUCAS BARDAUIL CAMARGO LOURENÇO, pelo inteiro teor e para os fins
constantes no presente mandado, bem como da inicial que acompanhava o mesmo, aceitou contrafé que ofereci e bem ciente
ficou. Outrossim, devolvo o presente em Cartório solicitando da autora que indique o bem a ser penhorado, caso o executado
não efetue o pagamento do débito dentro do prazo legal. O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 27 de janeiro de 2015. ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1007513-09.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
132.2015/005026-5 dirigi-me ao endereço atual na Rua Rubens Mussolino, 993, Pindorama, onde CITEI o (a) executado
(a) MARIA LÚCIA MARTINEZ BORDINASSI LOURENÇO pelo inteiro teor do presente bem como da cópia da inicial que o
acompanhava, os quais lhe foram lidos integralmente. Bem ciente ele (a) (s) ficou (ram) do prazos para pagamento integral
parcial, embargos e demais advertências constantes do mandado, aceitou (ram) (a) s contrafé (s) que lhe (s) ofereci, lançando,
ao final (verso) do mandado, nota (s) de ciência. Feita a citação devolvo em cartório o presente mandado solicitando do autor,
uma vez decorrido o prazo legal sem pagamento do débito ou nomeação de bens a penhora, a indicação dos mesmos e
complemento de diligencia, se o caso, aguardando, desde já, novas determinações. Antes de ser encontrada a executada foi
procurada no endereço indicado na Rua Rui Barbosa, 1.000 onde informado por sua genitora, Sra. Rita Bordinassi, que a mesma
havia se mudado indicando-me seu endereço atual. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1007513-09.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Vistos. Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento dos autos diante da certidão de fls. 76. Int. - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1007680-26.2014.8.26.0132 - Embargos à Execução - Obrigações - daniela cristina de almeida - Instituto Municipal
de Ensino Superior de Catanduva - Vistos. Digam as partes, sob pena de desistência das já arroladas, as provas que pretendem
produzir, justificando a sua necessidade. Int. - ADV: MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP), LUÍS ANTONIO
ROSSI (OAB 155723/SP)
Processo 4000065-65.2013.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAU UNIBANCO
S/A - Vistos. Defiro a pesquisa solicitada através do sistema Renajud. Com a resposta, manifeste-se o exequente. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS
(OAB 201076/SP)
Processo 4000681-40.2013.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S/A - Sentença - Genérica - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTÔNIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 4000967-18.2013.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcus Vinicius Guimarães
Sanches - Marcus Vinicius Guimarães Sanches - Manifestar-se sobre a minuta do Bacenjud fls. 23/25. - ADV: JOYCE ELLEN DE
CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 4001154-26.2013.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Áurea Margarida de Almeida
Casteleti e outro - Ricardo Ramiro - Vistos. Para audiência preliminar, designo o dia 06 de agosto de 2015, às 16:00 horas, o
que fundamento no artigo 331, do CPC. Anoto que na oportunidade, em não havendo transação, o processo será saneado (art.
331, § 3º, do CPC), se não comportar o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 330, I, CPC). Int. - ADV:
PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), LUIS MARIO CAVALINI (OAB 260197/SP)
Processo 4002678-58.2013.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Constância Vasques - Vistos. Certidão de fls. 110: providencie o exequente o necessário. Com o número do documento nos
autos, proceda-se ao determinado às fls. 108. Int. - ADV: FABIANE MICHELE DA CUNHA (OAB 180341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS OTÁVIO FURLAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2015
Processo 1004268-53.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Aparecida Donizeti de Souza
Carneiro - Vistos. Para avaliação do pedido de justiça gratuita, faz-se necessária a comprovação, através de prova idônea com
comprovantes de renda e declaração de bens, de que a(s) parte(s) autora(s) esteja(m) em situação econômica que não lhe
permita(m) pagar as custas do processo nos termos do artigo 2º, par. 1º, da Lei 1.060/50, ou, se o caso, apresente declaração
de que deixou de declarar imposto de renda por ser isento declaração de próprio punho do(a) requerente, onde conste a aludida
isenção, observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade, não sendo válido a situação de regular emitida
no site da Receita. Acrescente-se, também, que se apresentada declaração de imposto de renda, deverá ser encaminhada pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º