TJSP 02/07/2015 - Pág. 940 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1917
940
EMBU DAS ARTES
3ª Vara Criminal
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos
0012342-15.2014.8.26.0176- AI 3241/14
O(A) Doutor(a) Tatyana Teixeira Jorge, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Estado de São Paulo, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Justiça Pública move uma Processo de Apuração de Ato
Infracional - Assunto Principal do Processo AI 3241/14 contra G.A.O., quanto à restituição do objeto apreendido nos autos supra,
conforme artigo 89 do Provimento nº 44/99, para, querendo, em 10 (dez) dias, reclamar a restituição, demonstrar a titularidade
e registro, sob pena de, no silêncio, após ciência do Ministério Público, serem encaminhadas ao Exército, conforme descrição
a seguir: 01 Garrucha, Castelo. Como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital com o prazo supracitado, que
vai publicado na forma da lei, através do qual fica(m) o(s) requerente(s) e os demais devidamente intimados, o(s) qual(ais)
deverá(ão) comparecer perante este Juízo, sito à Av. João Batista Medina, 333- Jardim Salim/Embu. Este edital será publicado
e afixado na forma da lei. Para o conhecimento de eventuais interessados na lide, foi determinada a expedição de edital com
prazo de 10 dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. Embu
das Artes, 29 de junho de 2015.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos
0012342-15.2014.8.26.0176- AI 3241/14
O(A) Doutor(a) Tatyana Teixeira Jorge, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Estado de São Paulo, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Justiça Pública move uma Processo de Apuração de Ato
Infracional - Assunto Principal do Processo AI 3241/14 contra G.A.O., quanto à restituição do objeto apreendido nos autos supra,
conforme artigo 89 do Provimento nº 44/99, para, querendo, em 10 (dez) dias, reclamar a restituição, demonstrar a titularidade
e registro, sob pena de, no silêncio, após ciência do Ministério Público, serem encaminhadas ao Exército, conforme descrição
a seguir: 01 Garrucha, Castelo. Como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital com o prazo supracitado, que
vai publicado na forma da lei, através do qual fica(m) o(s) requerente(s) e os demais devidamente intimados, o(s) qual(ais)
deverá(ão) comparecer perante este Juízo, sito à Av. João Batista Medina, 333- Jardim Salim/Embu. Este edital será publicado
e afixado na forma da lei. Para o conhecimento de eventuais interessados na lide, foi determinada a expedição de edital com
prazo de 10 dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. Embu
das Artes, 29 de junho de 2015.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos
0006829-66.2014.8.26.0176- PC.1755/14
O(A) Doutor(a) Tatyana Teixeira Jorge, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Estado de São Paulo, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o MINISTÉRIO PUBLICO move um processo de Auto de Prisão
Em Flagrante contra FRANCISCO EDSON MENDES DOS SANTOS, quanto à restituição do objeto apreendido nos autos supra,
conforme artigo 89 do Provimento nº 44/99, para, querendo, em 10 (dez) dias, reclamar a restituição, demonstrar a titularidade
e registro, sob pena de, no silêncio, após ciência do Ministério Público, serem encaminhadas ao Exército, conforme descrição
a seguir: “Uma arma de fogo de confecção artesanal, com aparência de submetralhadora, forjada em material metálico polido,
com partes pintadas em preto, sem marca aparentes, contudo ostentando a palavra “Tupy”, possui 32 cm de comprimento total,
dos quais 16 cm correspondem ao cano unitário, que tem 9.3 mm de diâmetro interno(calibre real). Assim sendo, expediu-se
o presente edital com o prazo supracitado, que vai publicado na forma da lei, através do qual fica(m) o(s) requerente(s) e os
demais devidamente intimados, o(s) qual(ais) deverá(ão) comparecer perante este Juízo, sito à Av. João Batista Medina, 333Jardim Salim/Embu. Este edital será publicado e afixado na forma da lei. Para o conhecimento de eventuais interessados na
lide, foi determinada a expedição de edital com prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, o qual, por
extrato, será afixado e publicado na forma da lei. Embu das Artes, 01 de julho de 2015.
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Velloso
Rodrigues Ferreri, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ARIEL EMIDIO, Rua Jose
Vicente Vilas Boas, 370, Diva Sarcinelli - CEP 13990-000, Espirito Santo do Pinhal-SP, nascido em 04/01/1995, de cor Branco,
Brasileiro, pai João Batista Emidio, mãe Adriana Aparecida de Mendonça, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” e Art. 309
“caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003222-33.2014.8.26.0180, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º