TJSP 26/06/2015 - Pág. 1962 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1913
1962
há doação, e portanto não incide imposto a este titulo. Este é o entendimento do TJSP no Agravo de Instrumento n. 646.8264/5-00, acórdão registrado sob n. 02572470, relator Des. João Carlos Garcia, julgamento 15.09.2009, citando, inclusive que a
questão já foi apreciada pelo Conselho Superior da Magistratura em duvida inversa, RJTESP 65/236, ap. civel 2.595/0, j. em
01.08.33, ap. civel 8.597-01q, DOJ de 21.10.88. Entendeu o v. Acórdão do Agravo de Instrumento, que, a instituição de usufruto
poderia ser feita nos autos do inventário, sem a necessidade de escritura pública, e que, naquele caso poderia ter sido realizada
a partilha de forma simples, uma vez que o usufruto é destacável da nua propriedade. Citou anotação de Euclides de Oliveira e
Sebastião Amorim, RT 606/106, 541/118, RJTJESP37/31. Desta forma, tome-se por termo a renúncia e a instituição do usufruto,
devendo para tanto os herdeiros e a viúva comparecerem pessoalmente em cartório. Intimem-se. - ADV: RENATO DOMINGUES
DE FARIA (OAB 65864/SP)
Processo 0003867-56.2014.8.26.0601 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.L.M. - A.A.M. Vistos, Intime-se, pessoalmente, a parte exequente para informar a este Juízo se os valores alimentares foram totalmente pagos
ou se ainda tem interesse no prosseguimento do feito apresentando, se o caso, cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV:
LAUREN SALGUEIRO BONFÁ (OAB 219197/SP), ADRIANA BERGAMO (OAB 119677/SP)
Processo 0003876-33.2005.8.26.0601 (601.01.2005.003876) - Monitória - Espólio de Nelson Apparecido Pinto da Silva Valter Aparecido de Godoy e Cia Ltda - - Francisco Pereira Thomaz - Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor de
Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital - SP Anote-se-se o levantamento da penhora lavrada às fls. 106. Intime-se
o executado Francisco Pereira Tomaz, expedindo-se carta precatória para o endereço constante às fls. 257, para efetuar o
pagamento do débito de fls. 226, em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios, os quais
fixo em R$500,00 (art. 475 - J, do CPC). Caso a parte discorde do valor apresentado, deverá proceder ao depósito do valor
incontroverso, seguido de impugnação, a ser apresentada no prazo de 15 dias (Art.475-J, §§ 1º e 4º, c/c art. 475-L, §2º). Neste
caso, quando do julgamento desta, incidirá multa apenas sobre a diferença do valor depositado e o valor efetivamente devido
reconhecido na decisão que a julgar. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Carlos Roberto Verzani Intimem-se. (Retirar e encaminhar carta precatória, instruindo-a com
cópias) - ADV: JOSE APARECIDO MARCHETO (OAB 65935/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP)
Processo 0003952-42.2014.8.26.0601 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.O.P. e outro - (Ciência às partes do conteúdo
de certidão: Certifico e dou fé que decorreu prazo sem que os requeridos citados às fls.44 e 54 apresentassem contestação.
Certifico então haver agendado o dia 30/07/2015 às 9h30min para realização de estudo psicológico, conforme determinação de
fls.39. Nada Mais.) - ADV: LUIZ SERGIO ZANESCO JUNIOR (OAB 242827/SP)
Processo 0004122-82.2012.8.26.0601 (processo principal 0003363-89.2010.8.26) (601.01.2010.003363/2) - Cumprimento
de sentença - Alexandre de Faria - Vistos, Suspendo o andamento do feito até o cumprimento integral do acordo, nos termos
do art. 792 do CPC, devendo os autos permanecerem em cartório. Havendo descumprimento do pactuado, o andamento do
feito será retomado. Decorridos 30 dias do prazo do acordo sem manifestação sobre o seu cumprimento, o processo será
extinto, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP), JOSE FRANCO
CRAVEIRO NETO (OAB 209127/SP)
Processo 0004122-82.2012.8.26.0601 (processo principal 0003363-89.2010.8.26) (601.01.2010.003363/2) - Cumprimento
de sentença - Alexandre de Faria - Vistos, Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, nos termos da decisão de fls. 437.
Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCO CRAVEIRO NETO (OAB 209127/SP), DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP)
Processo 0004122-82.2012.8.26.0601 (processo principal 0003363-89.2010.8.26) (601.01.2010.003363/2) - Cumprimento
de sentença - Alexandre de Faria - Vistos, Apresente o exequente, no prazo de 10 (dez): 1) o cálculo atualizado do débito; 2) a
matrícula atualizada do imóvel, objeto do auto de penhora de fls. 426 e 428. Decorridos sem manifestação, fica o andamento da
presente suspenso, nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC. Intimem-se. - ADV: DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP),
JOSE FRANCO CRAVEIRO NETO (OAB 209127/SP)
Processo 0004122-82.2012.8.26.0601 (processo principal 0003363-89.2010.8.26) (601.01.2010.003363/2) - Cumprimento
de sentença - Alexandre de Faria - Vistos, Observa-se da matrícula acostada às fls. 455/457, cujo imóvel foi objeto do auto de
penhora de fls. 426 e 428 que o requerido não é titular do domínio do imóvel nela descrito. Esclareça o exequente, manifestandose em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: DAILY BALDI PINHEIRO (OAB
263840/SP), JOSE FRANCO CRAVEIRO NETO (OAB 209127/SP)
Processo 0004122-82.2012.8.26.0601 (processo principal 0003363-89.2010.8.26) (601.01.2010.003363/2) - Cumprimento
de sentença - Alexandre de Faria - Vistos, Esclareça a parte exequente o seu pedido, uma vez que detém o executado, tão
somente, os direitos sobre parte ideal do imóvel descrito na matrícula 2.171 do CRI local, e dificilmente será alienado em
hasta pública. Ante o Princípio da Economia Processual, esclareça a parte exequente se melhor não seria a adjudicação dos
referidos direitos que detém o executado pelo seu crédito, até porque referidos direitos são oriundos de instrumento particular
de compromisso de compra e venda pactuado entre as partes. Intimem-se. - ADV: DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP),
JOSE FRANCO CRAVEIRO NETO (OAB 209127/SP)
Processo 0004122-82.2012.8.26.0601 (processo principal 0003363-89.2010.8.26) (601.01.2010.003363/2) - Cumprimento
de sentença - Alexandre de Faria - Vistos, Defiro a adjudicação dos direitos constates do instrumento particular firmado entre
as partes às fls. 11/13 em favor do exequente. Manifeste-se o exequente sobre o interesse na reintegração de posse do bem.
Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCO CRAVEIRO NETO (OAB 209127/SP),
DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP)
Processo 0004122-82.2012.8.26.0601 (processo principal 0003363-89.2010.8.26) (601.01.2010.003363/2) - Cumprimento
de sentença - Alexandre de Faria - Vistos, Fls. 481/482: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, tal como requerido, para o integral
cumprimento do despacho de folhas 477. Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCO CRAVEIRO NETO (OAB 209127/SP), DAILY
BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP)
Processo 0004122-82.2012.8.26.0601 (processo principal 0003363-89.2010.8.26) (601.01.2010.003363/2) - Cumprimento
de sentença - Alexandre de Faria - Vistos, Em atenção à decisão de fls. 477 e petições de fls. 481/482 e 486: defiro o prazo
requerido. Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCO CRAVEIRO NETO (OAB 209127/SP), DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/
SP)
Processo 0004122-82.2012.8.26.0601 (processo principal 0003363-89.2010.8.26) (601.01.2010.003363/2) - Cumprimento
de sentença - Pedro do Nascimento Nascimento - Alexandre de Faria - Vistos, Certifique a serventia a razão pela qual não foi
incluído, nas publicações mencionadas, no nome do Digno causídico. Fls. 496: defiro. Republiquem-se as decisões de fls. 437,
440, 448, 458, 464, 477, 483, 486, reabrindo-se o prazo ao executado para interposição de eventual recurso. Intimem-se. - ADV:
JOSE FRANCO CRAVEIRO NETO (OAB 209127/SP), SERGIO MARQUES DUARTE (OAB 80391/SP), DAILY BALDI PINHEIRO
(OAB 263840/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º