TJSP 22/05/2015 - Pág. 2433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1890
2433
da importância depositada às fls. 42, em favor da autora, intimando-a para retirada. Intime-se a empresa requerida, para indicar
o nome do advogado que constará no mandado de levantamento que, desde já, defiro a expedição, referente ao depósito de fls.
43. Outrossim, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido e mediante recibo. Decorridos
90 (noventa) dias do trânsito em julgado desta decisão, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0011947-81.2011.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior - Marcos
Macedo Calvalhar - Certifico e dou fé que efetuei pesquisa Renajud, conforme segue. Nada Mais. Guaruja, 18 de maio de 2015.
Eu, ___, Patricia Maria Rosa Diniz de Oliveira, Escrevente-Chefe. - ADV: PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES JUNIOR
(OAB 265457/SP)
Processo 0011947-81.2011.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior - Vistos. A
resposta da consultas junto ao sistema Renajud já está à disposição, conforme certidão de fls. 66. Manifeste-se o exequente em
10 (trinta) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 265457/SP)
Processo 0011947-81.2011.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior - Vistos. A
resposta da consultas junto ao sistema Renajud já está à disposição, conforme certidão de fls. 66. Manifeste-se o exequente em
10 (trinta) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 265457/SP)
Processo 0012120-03.2014.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - OLGA
MARIA SIMOES CARNEIRO DE CASTRO - - LINEI CARNEIRO DE CASTRO - CONDOMINIO EDIFICIO NEW PORT - C E R T I
D Ã O Certifico e dou fé que não houve oferecimento de contrarrazões por parte das autoras dentro do prazo legal. Certifico mais
que, em cumprimento ao Provimento 23/2007, deixo de expedir certidão de remessa ao Egrégio Colégio Recursal do Juizado
Especial Cível e Criminal da 1º Circunscrição Judiciária de Santos-SP. Nada Mais. Guarujá, . Eu, ___, João Paulo W. G. B. da
Silveira, Escrevente, subsc. R E M E S S A Aos , em cumprimento ao Comunicado 237/2007, faço a remessa deste processo ao
Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da 1ª Circunscrição Judiciária de Santos-SP. Eu, ___, João
Paulo W. G. B. da Silveira, Escrevente, subsc. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)
Processo 0012525-39.2014.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - EVERTON DA
SILVA SANTOS - THIAGO DE MORAIS RABELLO - Certifico e dou fé que o recurso inominado interposto pelo(a) autor(a)
é intempestivo. Conforme se verifica nos autos, o autor recebeu a carta no dia 20/04/2015 e o prazo começou a correr dia
22/04/2015, uma vez que dia 21/04/2015 foi feriado. Dia 01/05/2015 seria o dia final para interposição do recurso, contudo,
também foi feriado, desse modo o prazo final para a interposição do recurso passou para o primeiro dia útil seguinte, ou seja
07/05/2015, haja vista que houve suspensão dos prazos nos dias 04/05/2015 a 06/05/2015. Verifica-se que o autor protocolou
o pedido no dia 08/05/2015 (fls. 46). O referido é verdade. Nada mais. Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) Dr(a).
Alexandre das Neves. Eu, Diego Raphael Velardi, Escrevente, subsc. DECISÃO C O N C L U S Ã O Aos 14/05/2015, promovo
estes autos CONCLUSOS ao Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. Alexandre das Neves. Eu,_______, Diego Raphael Velardi, Escrevente
Técnico Judiciário. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves Vistos. Diante da patente intempestividade do recurso, negolhe seguimento. No mais, defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Após, ao arquivo,
remetendo-se os autos à destruição. Intime-se. - ADV: ELISEU SAMPAIO SANTOS SEGUNDO (OAB 212242/SP), JULIANA
GUESSE (OAB 266717/SP)
Processo 0012646-67.2014.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - MARCOS PAULO DE
SOUZA POUSA - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso inominado interposto
pelo(a) autor(a) às fls. 77/86 é tempestivo e o autor recolheu o preparo recursal corretamente às fls.85/86. O referido é verdade.
Nada mais. Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) Dr(a). Alexandre das Neves. Eu, Patricia Maria Rosa Diniz de
Oliveira, Escrevente, subsc. DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves Vistos. Recebo o recurso inominado
interposto pelo autor MARCOS PAULO DE SOUZA POUZA , apenas no seu efeito devolutivo. À parte contrária para as
contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os presentes autos ao E. Colégio
Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária de Santos, com os cumprimentos deste Juízo, anotando-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXAO, THASSIA NASCIMENTO PEIXOTO (OAB 310769/SP), HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/
SP)
Processo 0013033-87.2011.8.26.0223 (223.01.2011.013033) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Nilton Gonçalves da Fonseca - Sideval Rodrigues da Rocha - - Fabio Baptista - - Maria Izilda Baptista - CERTIDÃO
Certifico e dou fé que em consulta ao Sistema BACEN JUD, verifiquei que não houve resposta positiva a ordem de bloqueio.
Nada Mais. Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) Dr(a). Alexandre das Neves. Eu, Rose Mary Rodrigues da Silva
Ide, Escrevente, subsc. DESPACHO Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)/exeqüente
acerca da certidão supra, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, ressaltando, desde já, que não será admitido novo
pedido de penhora “on line”, estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor
penhorável, sob pena de perpetuação da execução. Intime-se. - ADV: LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA
(OAB 196504/SP), CESAR SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB 312111/SP), VANUSSA DE SARA BALTAZAR LIMA (OAB 274232/
SP), EDER GLEDSON CASTANHO (OAB 262359/SP), DANIEL BAFFI KAWAMURA (OAB 262354/SP), FABIO BAPTISTA (OAB
148024/SP)
Processo 0015659-45.2012.8.26.0223 (223.01.2012.015659) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Ewerton Jorge Cunha de Menezes - Fazenda Pública do Estado de Sao Paulo - Por se tratar de
valor incontroverso, autorizo o levantamento da quantia de R$ 11.139,36, depositada pela Procuradoria Geral do Estado em
30/04/2015, devendo a advogada do autor providenciar a juntada da via original da procuração de fls. 13, por se tratar de cópia.
Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do autor, por sua advogada. Sem prejuízo, manifestese a Fazenda do Estado acerca dos requerimentos formulados pelo autor às fls. 133/136. Int. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA
SANTOS (OAB 169856/SP), RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP), MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO (OAB 262425/
SP)
Processo 0015659-45.2012.8.26.0223 (223.01.2012.015659) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Ewerton Jorge Cunha de Menezes - Fazenda Pública do Estado de Sao Paulo - C E R T I D Ã
O Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento judicial 348/2015, em favor do autor, por sua advogada, Ana Gloria
Silva Santos, OAB/SP 169.856, no valor de R$ 11.139,36. Nada Mais. Guaruja, 18 de maio de 2015. Eu, ___, Jose Martinho dos
Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO (OAB 262425/SP), ANA GLÓRIA DA SILVA
SANTOS (OAB 169856/SP), RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º