TJSP 15/05/2015 - Pág. 336 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1885
336
preparo. Desde já ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória
durante o prazo de 45 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. O recurso deverá ser
apresentado através de advogado devidamente constituído nos autos. - ADV: RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP)
Processo 0005503-17.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - MARIA DO
CARMO ALVES - Eficaz Eventos S/S Ltda - Vistos. Esclareçam as partes acerca do interesse na produção de prova oral (oitiva
de testemunhas ou depoimento pessoal das partes), em cinco dias. Int. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0005847-95.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Icaro Fernando Furquim Queiroz - Oi Móvel S/A - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória
ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser
localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO
DA DECISÃO ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC, julgo extinto este processo. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado
de levantamento para eventuais depósitos relativos ao acordo formulado. Em sendo o caso, servirá a presente como carta
intimatória, precatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 45 dias após o arquivamento.
P. R. I.NOTA DE CARTÓRIO: O prazo para eventual recurso é de 10 dias, mediante recolhimento das custas de preparo. Desde
já ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de
45 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. O recurso deverá ser apresentado através
de advogado devidamente constituído nos autos. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0006159-71.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Fernanda de Souza Fernandes Achite - SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA - Vistos. Expeça-se
correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de
Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha
de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO DA DECISÃO ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC, julgo extinto este processo.
Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento para eventuais depósitos relativos ao acordo formulado.
Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, precatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da
destruição dos documentos 45 dias após o arquivamento. P. R. I.NOTA DE CARTÓRIO: O prazo para eventual recurso é de 10
dias, mediante recolhimento das custas de preparo. Desde já ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente
juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 45 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que
serão inutilizados. O recurso deverá ser apresentado através de advogado devidamente constituído nos autos. - ADV: CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0006246-27.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanilda
Gomes Santos - Companhia Ultragaz S/A - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o
caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)
(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO DA DECISÃO
ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento
no art. 269, inciso III, do CPC, julgo extinto este processo. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento
para eventuais depósitos relativos ao acordo formulado. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, precatória
ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 45 dias após o arquivamento. P. R. I.NOTA DE
CARTÓRIO: O prazo para eventual recurso é de 10 dias, mediante recolhimento das custas de preparo. Desde já ficam as
partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 45 dias,
contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. O recurso deverá ser apresentado através de
advogado devidamente constituído nos autos. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
Processo 0007126-53.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alfa Eventos Ltda - Rodner William da Silva - Vistos. Certificada a tempestividade, recebo os embargos sem efeito
suspensivo, a teor do que dispõe o art. 475-M do CPC; se intempestivos, tornem conclusos. Não havendo efeito suspensivo,
deverá o embargante, no prazo de 10 dias, trazer aos autos a prova documental do seu direito, especificando outras que
pretenda produzir. Sem prejuízo, intime-se a embargada para, querendo, responder em 10 dias. Int. - ADV: RENATO DE SOUZA
SOARES (OAB 234852/SP), TATIANE DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP)
Processo 0008266-88.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Estefania
Ester Eleotério - Claro S.A. - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se
o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s)
requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO DA DECISÃO ABAIXO
PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no
art. 269, inciso III, do CPC, julgo extinto este processo. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento
para eventuais depósitos relativos ao acordo formulado. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, precatória
ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 45 dias após o arquivamento. P. R. I.NOTA DE
CARTÓRIO: O prazo para eventual recurso é de 10 dias, mediante recolhimento das custas de preparo. Desde já ficam as
partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 45 dias,
contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. O recurso deverá ser apresentado através de
advogado devidamente constituído nos autos. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0009119-97.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata
Ribeiro Rocha Miranda da Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou,
em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser
localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO
DA DECISÃO ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC, julgo extinto este processo. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado
de levantamento para eventuais depósitos relativos ao acordo formulado. Em sendo o caso, servirá a presente como carta
intimatória, precatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 45 dias após o arquivamento.
P. R. I.NOTA DE CARTÓRIO: O prazo para eventual recurso é de 10 dias, mediante recolhimento das custas de preparo. Desde
já ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de
45 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. O recurso deverá ser apresentado através
de advogado devidamente constituído nos autos. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0017711-67.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º