TJSP 05/05/2015 - Pág. 2458 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1877
2458
a embargante, manifestar-se em termos de regular prosseguimento deste feito. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB
76544/SP)
Processo 0001689-12.2015.8.26.0210 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Paulo Rogerio Gorardi - Vistos. Inicialmente, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o seu contrato
social/ou ato constitutivo, atendendo ao que preceitua o artigo 283 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da
inicial. Após, tornem, incontinenti, os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0001690-94.2015.8.26.0210 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Bradesco S.A. - Eleonildo Aparecido Pereira - Vistos. Inicialmente, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos o seu contrato social/ou ato constitutivo, atendendo ao que preceitua o artigo 283 do Código de Processo Civil, sob pena
de indeferimento da inicial. Deverá ainda a parte autora, no prazo supramencionado, esclarecer o número correto da placa e do
renavam do veículo, objeto da ação, uma vez que há contradição entre aqueles informado na exordial e os constantes da cópia
da cédula de crédito bancário às fls. 12v do presente feito. Após, incontinenti, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0001695-19.2015.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Almeida & Pericles Produtos Alimenticios Guaíra LTDA. e outros - Vistos. Inicialmente, deverá a parte autora, no prazo de
10 (dez) dias, juntar aos autos o seu contrato social/ou ato constitutivo, atendendo ao que preceitua o artigo 283 do Código de
Processo Civi, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI
(OAB 74968/SP)
Processo 0001696-04.2015.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - R C Guaíra Comércio de Peças para Veiculos LTDA e outros - Vistos. Inicialmente, deverá a parte autora, no prazo de
10 (dez) dias, juntar aos autos o seu contrato social/ou ato constitutivo, atendendo ao que preceitua o artigo 283 do Código de
Processo Civi, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI
(OAB 74968/SP)
Processo 0001698-71.2015.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - L. Aparecida Evarini ME e outro - Vistos. Inicialmente, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos
o seu contrato social/ou ato constitutivo, atendendo ao que preceitua o artigo 283 do Código de Processo Civi, sob pena de
indeferimento da inicial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0001701-26.2015.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A.
- Eurico José de Paula - Vistos. Inicialmente, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o seu contrato
social/ou ato constitutivo, atendendo ao que preceitua o artigo 283 do Código de Processo Civi, sob pena de indeferimento da
inicial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0001702-11.2015.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Adenilson Benedito e outro - Vistos. Inicialmente, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos
o seu contrato social/ou ato constitutivo, atendendo ao que preceitua o artigo 283 do Código de Processo Civi, sob pena de
indeferimento da inicial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0001704-78.2015.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Diego Alves Rodrigues - ME e outro - Vistos. Inicialmente, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos o seu contrato social/ou ato constitutivo, atendendo ao que preceitua o artigo 283 do Código de Processo Civi, sob pena
de indeferimento da inicial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0001720-66.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Georgina de Lourdes
Galhardo de Morais - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Recebo a apelação apresentada pelo INSS
(fls. 86/89), em seus regulares efeitos de direito. Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos
ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO em São Paulo, com as homenagens deste juízo. Intimem-se. ADV: MARIA RAQUEL SAUD CAVENAGUE CAPUTI (OAB 167827/SP)
Processo 0001760-48.2014.8.26.0210 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.C.M. - M.A.B.M. - Vistos. Presentes os requisitos
legais, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida. Anote-se no sistema e autuação (tarja amarela),
inclusive quanto ao curador nomeado (provisão fls. 144//145). No mais, intimem-se as partes para dizer em cinco dias, se têm
interesse na produção de provas, indicando-as especificadamente a este Juízo, justificando sua necessidade, sob pena de
preclusão. Intimem-se. - ADV: ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP), RICARDO LELIS LOPES (OAB 262155/SP)
Processo 0002141-56.2014.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Medida Cautelar - Arcom S/A - Campos Eliseos
Comércio e Distribuidora de Alimentos EPP - Vistos. Fls. 106: tendo em vista a penhora e avaliação realizadas às fls. 89,
intime-se o exequente, para manifestar-se em termos de regular prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
DEMETRIO ARAUJO MIKHAIL (OAB 90147/MG)
Processo 0002391-89.2014.8.26.0210 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - MV de Guaira Transportes Rodoviários - Vistos. Fls. 85/86 e 91: 1. Ante os termos do Provimento CSM N. 2.195 de
08.08.2014, primeiramente deverá o interessado providenciar o recolhimento na guia do FEDTJ, cód.434-1, do valor equivalente
a R$12,20 (doze reais e vinte centavos), referente a cada CNPJ a ser pesquisado. 2. Com o recolhimento, providencie-se o
necessário, através do sistema SIEL. 3. Sem prejuízo, anotem-se os advogados indicados para futuras intimações. Intimemse. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0002492-29.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Administração - Dagmar de Oliveira Ribeiro - Município
de Guaíra - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo Município de Guaíra (fls.
140/158), em seu efeito meramente devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos
ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Seção de Direito Público - em São Paulo (1ª a 18ª Câmaras - Complexo Judiciário
do Ipiranga - sala 38), com as homenagens deste juízo. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP),
,MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), GISLENE APARECIDA DA SILVA MUNIZ (OAB 183559/SP), ALINE
CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
Processo 0002544-25.2014.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Leonardo & Ligia Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Erevaldo Aparecido Gabriel - - Ligia Cardoso Alves - Ato Ordinatório: Manifeste-se, a exequente, no prazo
de 10(dez) dias, sobre o teor da Certidão do Sr. Oficial de Justiça que segue transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
deixei de dar cumprimento ao mandado nº 210.2015/003577-1, vez que não foi fornecido o endereço atual do referido terreno,
bem como o endereço do executado e o nome do representante legal da exequente, que ira assinar o Auto de Reintegração de
posse. O referido é verdade e dou fé.” Nada Mais. - ADV: SERGIO DEVANIR QUACIO (OAB 108729/SP), PAULO ROBERTO
NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º