TJSP 04/05/2015 - Pág. 885 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
885
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RAFAEL GARNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2015
Processo 0000092-57.2014.8.26.0302 - Procedimento ordinário - Seção Cível - J.G.S. - M.J. - Vistos. 1. Em análise da
questão em sede de Juízo de Retratação, nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em
que pese o respeito pelas doutas razões recursais, fica mantida a decisão proferida pelos próprios fundamentos, reiterandose os termos nela explicitados, considerando que, a nosso ver, não há novos elementos ou razões relevantes a modificar o
convencimento firmado. 2. Após, remetam-se os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com
as formalidades necessárias. 3. Int. - ADV: MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP), ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB
235474/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0000424-24.2014.8.26.0302 - Procedimento ordinário - Seção Cível - W.A.L.A.A. - M.J. - Vistos. 1. Em análise
da questão em sede de Juízo de Retratação, nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em
que pese o respeito pelas doutas razões recursais, fica mantida a decisão proferida pelos próprios fundamentos, reiterandose os termos nela explicitados, considerando que, a nosso ver, não há novos elementos ou razões relevantes a modificar o
convencimento firmado. 2. Após, remetam-se os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com
as formalidades necessárias. 3. Int. - ADV: ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO
BAUER (OAB 232009/SP), MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP)
Processo 0002941-02.2014.8.26.0302 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - A.A.M.
- M.J. - Vistos. 1. Em análise da questão em sede de Juízo de Retratação, nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto
da Criança e do Adolescente, em que pese o respeito pelas doutas razões recursais, fica mantida a decisão proferida pelos
próprios fundamentos, reiterando-se os termos nela explicitados, considerando que, a nosso ver, não há novos elementos ou
razões relevantes a modificar o convencimento firmado. 2. Após, remetam-se os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as formalidades necessárias. 3. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/
SP), MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP), LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP)
Processo 0004738-13.2014.8.26.0302 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - D.V.S.M.
- M.J. - Vistos. 1. Em análise da questão em sede de Juízo de Retratação, nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto
da Criança e do Adolescente, em que pese o respeito pelas doutas razões recursais, fica mantida a decisão proferida pelos
próprios fundamentos, reiterando-se os termos nela explicitados, considerando que, a nosso ver, não há novos elementos ou
razões relevantes a modificar o convencimento firmado. 2. Após, remetam-se os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as formalidades necessárias. 3. Int. - ADV: LARISSA VENDRAMINI (OAB 208243/SP), RICARDO
DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP)
Processo 0005181-32.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005181) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - J.C.H. - M.J. - Vistos. Ante a concordância do Município quanto ao cálculo apresentado pelo Autor (fls. 126/128),
expeça-se ofício requisitório para os devidos fins. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP),
ALEXANDRE ROGERIO FICCIO (OAB 241505/SP), NATHALIA BEATRIZ DUTRA (OAB 321154/SP)
Processo 0005182-17.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - A.R.F. - M.J. - Alexandre
Rogerio Ficcio - Ante a concordância do executado com os cálculos apesentados (fls. 120), expeça-se ofício requisitório ao
Município, comunicando-se ao E.Tribunal de Justiça. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO
BAUER (OAB 232009/SP), ALEXANDRE ROGERIO FICCIO (OAB 241505/SP)
Processo 0005966-23.2014.8.26.0302 - Procedimento ordinário - Seção Cível - N.K.V.H. - F.P.M.J. - Vistos. 1. Em análise
da questão em sede de Juízo de Retratação, nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em
que pese o respeito pelas doutas razões recursais, fica mantida a decisão proferida pelos próprios fundamentos, reiterandose os termos nela explicitados, considerando que, a nosso ver, não há novos elementos ou razões relevantes a modificar o
convencimento firmado. 2. Após, remetam-se os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com
as formalidades necessárias. 3. Int. - ADV: MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO
BAUER (OAB 232009/SP), LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP)
Processo 0006460-53.2012.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - A.R.F. - M.J. - Alexandre Rogerio
Ficcio - Ante a concordância do executado com os cálculos apesentados (fls. 123), expeça-se ofício requisitório ao Município,
comunicando-se ao E.Tribunal de Justiça. Expeça-se o necessário. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB
232009/SP), ALEXANDRE ROGERIO FICCIO (OAB 241505/SP)
Processo 0006602-86.2014.8.26.0302 - Procedimento ordinário - Seção Cível - R.L.R. - M.J. - Vistos. 1. Em análise da
questão em sede de Juízo de Retratação, nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em
que pese o respeito pelas doutas razões recursais, fica mantida a decisão proferida pelos próprios fundamentos, reiterandose os termos nela explicitados, considerando que, a nosso ver, não há novos elementos ou razões relevantes a modificar o
convencimento firmado. 2. Após, remetam-se os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as
formalidades necessárias. 3. Int. - ADV: LARISSA VENDRAMINI (OAB 208243/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER
(OAB 232009/SP), ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP)
Processo 0006603-71.2014.8.26.0302 - Procedimento ordinário - Seção Cível - G.V.B. - M.J. - Vistos. 1. Em análise da
questão em sede de Juízo de Retratação, nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em
que pese o respeito pelas doutas razões recursais, fica mantida a decisão proferida pelos próprios fundamentos, reiterandose os termos nela explicitados, considerando que, a nosso ver, não há novos elementos ou razões relevantes a modificar o
convencimento firmado. 2. Após, remetam-se os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com
as formalidades necessárias. 3. Int. - ADV: MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO
BAUER (OAB 232009/SP), ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP)
Processo 0009554-38.2014.8.26.0302 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - A.B.C.
- M.J. - Nesses termos, revogo a decisão de fls. 31 e julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, VIII, do CPC. Oportunamente, arquive-se, com as comunicações de praxe. P. R. I. - ADV: LARISSA VENDRAMINI
(OAB 208243/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP),
FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB 272872/SP)
Processo 0010136-38.2014.8.26.0302 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Y.C.N.L.
- F.P.M.J. - Vistos. 1. Em análise da questão em sede de Juízo de Retratação, nos termos do art. 198, inciso VII, do Estatuto
da Criança e do Adolescente, em que pese o respeito pelas doutas razões recursais, fica mantida a decisão proferida pelos
próprios fundamentos, reiterando-se os termos nela explicitados, considerando que, a nosso ver, não há novos elementos ou
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