TJSP 28/04/2015 - Pág. 165 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1873
165
Processo 0001412-46.2013.8.26.0022 (002.22.0130.001412) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer P.H.O. - - M.G.O. - - B.V.O. - - N.G.O. - O.O. - Vistos. Tendo em que o período de cumprimento integral da prisão do executado
dar-se-á em 30/04/2015 em 30 de abril de 2015, expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado, a ser cumprido no dia
30 de abril de 2015,transmitindo-o via “fac símile”, ou através do e-mail institucional. Após, manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: FABIO PACHECO DO AMARAL (OAB 112126/SP), FERNANDO BORIS BRANDAO
(OAB 53045/SP)
Processo 0001535-10.2014.8.26.0022 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agatha Ferreira
Baptista - Itau Unibanco S/A - nota de cartório: Ciência às partes do transito em julgado, nada mais sendo requerido os autos
serão remetidos ao arquivo no prazo de 30 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARLI
VIEIRA (OAB 157216/SP)
Processo 0001555-98.2014.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Liminar - Sonner Sistemas de Informática Ltda MUNICÍPIO DE AMPARO - Vistos. Abra-se novo volume. Providencie a serventia, primeiramente, o necessário para anotar, junto
ao sistema informatizado, o trânsito em julgado na fase de conhecimento e a consequente Evolução de Classes. Com fulcro no
art. 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, através do D.J.E., para que
efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa
no montante de 10% sobre o valor da condenação. Decorrido in albis o prazo, expeça-se mandado de penhora e avaliação,
devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se.
Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. Do auto
de penhora e avaliação, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, pelo
correio, para que ofereça impugnação no prazo de 15 dias. Intime-se. (Nota de Cartório: Valor do débito: R$ 1.026,57, atualizado
até março/ 2015). - ADV: EGMAR SOUSA FERRAZ (OAB 67263/MG), MARIA DIMAIR FERREIRA FERRAZ (OAB 67548/
MG), WANESSA MORAIS FELICE (OAB 129025/MG), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), MARCELO
BERNARDES RODRIGUES (OAB 220676/SP)
Processo 0001617-75.2013.8.26.0022 (002.22.0130.001617) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Hsbc Bank Brasil
Sa Banco Múltiplo - Marcus Antonio Lorena Carvalho - nota de cartório: Ciência às partes do transito em julgado, sendo que
deve recolher o executado o valor de R$ 574,29, guia DARE, Código 230-6 no valor de 60 dias sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0001629-21.2015.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - J. F. Harriz Filho - OPTITEX IND.
COM - - BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. - - BANCO SAFRA S.A. - Vistos. Fls.23/26 e 29/30: Recebo as petições e documentos
como emenda à inicial, anotando-se. Providencia, a serventia, a inclusão do Banco Safra S/A no polo passivo da demanda.
A empresa-ré Optitex cedeu o direito dos créditos decorrentes do negócio jurídico sub-judice, ao banco Safra S/A, conforme
notificação recebida pelo autor (fl.30), já tendo sido levada a protesto a primeira DMI vencida aos 25/02/2015. Portanto, estendo
os efeitos da decisão de fl.16, para determinar ao banco-réu que se abstenha de enviar a protesto os Títulos representados pelas
Duplicatas n. 430456964, que se vencerão aos 27/03/2015, 26/04/2015 e 26/05/2015 (fl.30). Considerando haver forte evidência
da inexistência de negócio jurídico a embasar a emissão do título, tendo em vista que, conforme comunicação travada entre
as partes via e-mail, a empresa Optitex confirma que teria solicitado ao banco a baixa da NF 47441 e estaria providenciando a
baixa dos referidos títulos ante o cancelamento do pedido (fl.9), e considerando-se a somatória dos demais títulos de posse do
banco-réu importa no valor total de R$4.425,45, entendo que a exigência de caução deste valor poderia, em tese, inviabilizar as
atividades empresariais do autor, DISPENSO-O da prestação de caução. Intime-se o banco-réu da decisão acima. Citem-se os
réus, com as advertências legais. Sem prejuízo, aguarde-se o trintíduo para o ajuízamento da ação principal. Intime-se. - ADV:
JOSÉ FAUZI HARRIZ (OAB 161673/SP)
Processo 0001636-81.2013.8.26.0022 (002.22.0130.001636) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Química Amparo Ltda
- Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Circuito das Malhas Ltda Sicoob Credmalhas - - Rodo Estância Transportes
Rodoviários Ltda Me - (nota do cartório: Parte interessada dar andamento ao processo no prazo legal, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento, tendo em vista que os autos retornaram do Tribunal de Justiça em 09 de abril de 2015).
- ADV: JEFFERSON JUNIOR SOARES (OAB 139978/SP), JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUZA MORAES (OAB 202825/
SP), JOSE FRANCO CRAVEIRO NETO (OAB 209127/SP), DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA (OAB 236005/SP), THIAGO
CHIAVEGATTO IADEROZA (OAB 183965/SP), DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB
106331/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP)
Processo 0001751-49.2006.8.26.0022 (022.01.2006.001751) - Cumprimento de sentença - Raissa Isabelle dos Santos Instituto Nacional de Seguridade Social - Nota de Cartório: Ciência ao interessado acerca da expedição do novo alvará e que
este encontra-se disponível para impressão no site do TJ-SP. - ADV: JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/
SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO (OAB 162506/SP),
CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP)
Processo 0001803-30.2015.8.26.0022 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.A.S. - G.O.S. - Vistos.
Nomeio o advogado indicado para defender os interesses da exequente, retroagindo-se os efeitos da nomeação à data da
indicação, e concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se e tarjando-se os autos. Recebo a petição de fl.11 como
emenda à inicial, observando, a serventia, o novo endereço do executado. Cite-se o executado, constando do mandado que o
prazo para pagamento dos alimentos em atraso (vencidos e vincendos no decorrer da lide), ou justificação da impossibilidade,
que é de 03 dias, contados da citação, sob pena de ser-lhe decretada a prisão pelo prazo de 01 a 03 meses. Autorizo o oficial de
justiça a utilizar-se dos benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRE RICARDO
POZZEBON (OAB 144125/SP)
Processo 0001935-87.2015.8.26.0022 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.N.P. - R.P.S. - Vistos.
Nomeio o advogado indicado para defender os interesses da exequente, retroagindo-se os efeitos da nomeação à data da
indicação, e concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se e tarjando-se os autos. Cite-se o executado, constando
do mandado que o prazo para pagamento dos alimentos em atraso (vencidos e vincendos no decorrer da lide), ou justificação
da impossibilidade, que é de 03 dias, contados da citação, sob pena de ser-lhe decretada a prisão pelo prazo de 01 a 03 meses.
Autorizo o oficial de justiça a utilizar-se dos benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: DOMINGOS REINALDO TACCO (OAB 69042/SP)
Processo 0001967-92.2015.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.R. - T.A.R. - Vistos. Concedo
ao autor os beneficios da justiça gratuita, anotando-se. Em consulta ao sistema informatizado, verifiquei a existência de ação
de alimentos ajuizada entre as mesmas partes, distribuída sob n. 0001392.84.2015 perante a 2ª vara cível local. Destarte,
determino ao autor que traga aos autos cópia da petição inicial e da primeira decisão exarada naqueles autos. Prazo: 5 (cinco)
dias. Intime-se. - ADV: BENEDICTUS DAVI SIQUEIRA ARMIGLIATO (OAB 338103/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º