TJSP 10/04/2015 - Pág. 747 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1863
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efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, pena de incidência da multa de 10% (CPC, art. 475-J) sobre o valor atualizado do
débito. Defiro o recolhimento das custas a final; anote-se Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se
ainda que não há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo ao(à)(s) executado(a)(s), para
conhecer o teor da inicial, acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha que segue anexa. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. Int. - ADV: FELIPE CASTRO
(OAB 305679/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000210-31.2015.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Carlos
Severo - Vistos. Uma vez que a condenação proferida em ação coletiva já se encontra liquidada na petição inicial consoante
os cálculos aritméticos que a acompanham, CITE-SE o banco-réu para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, pena de
incidência da multa de 10% (CPC, art. 475-J) sobre o valor atualizado do débito. Defiro o recolhimento das custas a final;
anote-se Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não há necessidade da anexação
de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo ao(à)(s) executado(a)(s), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.
tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. Int. - ADV: FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000213-83.2015.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vicente Angelo
Bacciotti - Vistos. Uma vez que a condenação proferida em ação coletiva já se encontra liquidada na petição inicial consoante
os cálculos aritméticos que a acompanham, CITE-SE o banco-réu para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, pena de
incidência da multa de 10% (CPC, art. 475-J) sobre o valor atualizado do débito. Defiro o recolhimento das custas a final;
anote-se Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não há necessidade da anexação
de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo ao(à)(s) executado(a)(s), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.
tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. Int. - ADV: FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000219-90.2015.8.26.0318 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Comprovada
a mora e a contratação, defiro liminarmente a BUSCA e APREENSÃO do bem alienado fiduciariamente descrito na inicial.
Em seguida, CITE-SE a parte ré, para os atos e termos da ação proposta, bem como para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar,
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e
a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não há necessidade da anexação de cópia da inicial
para fins de citação, incumbindo a(o) ré(u), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número
do processo e senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Leme, 01 de
abril de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000242-36.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Liberty Seguros
S/A - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do (a)(s) executado(a)(s) deverá ser certificado (CPC, art.652, §
5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O
edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo(a)(s) executado(a)(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de
5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do(a)(s) executado(a)(s) enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver
o mandado com a mera alegação do(a) executado(a)(s) acerca de eventual composição amigável. O(A)(s) executado(a)(s)
poderá(ão) apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação,
com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente
protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O
reconhecimento do crédito do(a)(s) exequente(s) e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de
advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(à)(s) executado(a)(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo
remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC,
art. 745-A). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º,§ 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não
há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo ao(à)(s) executado(a)(s), para conhecer o teor
da inicial, acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha que segue anexa. Petições, procurações,
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