TJSP 09/02/2015 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1823
1215
Edson Gundin Silva - Vistos. Trata-se de Ação de Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral, ajuizada por Mariana
Gonçalves Silva, em face de Edson Gundin Silva. Concedo ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o requerido,
com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1007098-38.2014.8.26.0322 - Interdição - Tutela e Curatela - S.F.L. - N.R.O. - Ao Ministério Público. Int. Nada
mais. - ADV: LARISSA MARDEGAN RIBEIRO (OAB 337813/SP)
Processo 1007098-38.2014.8.26.0322 - Interdição - Tutela e Curatela - S.F.L. - N.R.O. - Vistos. Trata-se de ação de Interdição
- Tutela e Curatela ajuizada por S.D.F.L. em face de N.R.D.O.. Concedo à autora, S.D.F.L., os benefícios da Justiça Gratuita.
Acolho ao contido na cota Ministerial de fl. 36 e defiro a curatela provisória em favor da autora, para fins previdenciários, sob
compromisso. Considerando que o interditando conta idade avançada (86 anos), sofre do mal de Alzheimer, fraturou o fêmur,
o interrogatório acerca de sua vida, negócios, bens, etc., não se mostra viável e útil, razões pelas quais dispenso a realização
desse ato e determino a sua citação para impugnação ao pedido nos termos do artigo 1.182 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: LARISSA MARDEGAN RIBEIRO (OAB 337813/SP)
Processo 1007098-38.2014.8.26.0322 - Interdição - Tutela e Curatela - S.F.L. - N.R.O. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 322.2015/000065-2 dirigi-me ao endereço
fornecido, porém, deixei de citar o requerido N.R.d.O., pois ele aparentemente não entende o que lhe é falado, não respondendo
de forma coerente ao que lhe é perguntado e está impossibilitado de se locomover (em uma cadeira de rodas); assim, diante
do exposto, devolvo o presente mandado para que sejam tomadas as providências necessárias. O referido é verdade e dou fé.
Lins, 15 de janeiro de 2015. - ADV: LARISSA MARDEGAN RIBEIRO (OAB 337813/SP)
Processo 1007098-38.2014.8.26.0322 - Interdição - Tutela e Curatela - S.F.L. - N.R.O. - Manifeste-se a requerente, no
prazo de 10 (dez) dias, face ao contido na Certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de fl. 43. Int. Nada mais. - ADV: LARISSA
MARDEGAN RIBEIRO (OAB 337813/SP)
Processo 1007281-09.2014.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.M.S. - A.M.A.S. - Certifico e dou fé em
cumprimento ao contido na cota Ministerial de fl. 26, que pelo requerido A.M.A.d.S. foi ajuizada Ação de Divórcio Litigioso, entre
as mesmas partes, o qual foi distribuído em 09/12/2014. Nada Mais. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1007281-09.2014.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.M.S. - A.M.A.S. - Ao Ministério Público. Int.
Nada mais. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1007281-09.2014.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.M.S. - A.M.A.S. - Ao Ministério Público. Int.
Nada mais. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1007281-09.2014.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.M.S. - A.M.A.S. - Vistos. Trata-se de Ação
de Divórcio Litigioso - Dissolução, ajuizada por R.M.M.S., em face de A.M.A.D.S. Concedo à autora os benefícios da Justiça
Gratuita. Em que pese o entendimento firmado na cota Ministerial de fl. 34, fixo os alimentos provisórios em favor dos filhos
menores do casal em 30% dos vencimentos líquidos do requerido, incidindo inclusive sobre o 13º Salário, oficiando-se a seu
empregador, para proceder os descontos mensais até o dia 10 (dez) de cada mês, depositando-se na conta corrente em nome
da genitora dos menores, mencionada às fl. 09 (Caixa Econômica Federal, Agência 0318, Conta Corrente n.º 001.00003855-2).
No mais, para melhor apreciação do pedido liminar de guarda dos menores formulado pela autora (fl. 08), determino a realização
de estudo social, com urgência. Considerando que já ocorreu a distribuição de outra ação de Divórcio, proposta pelo requerido
A.M.A.d.S. Processo n.º 1006850-72.2014.8.26.0322.00000, na qual encontra-se designada audiência de conciliação para o dia
09/03/2015, às 14h15min, fica a mesma designada também para este feito. Cite-se o requerido, com as advertências legais,
constando no mandado que o prazo de contestação passará a fluir da audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: MARCIA
TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1007281-09.2014.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.M.S. - A.M.A.S. - Certifico e dou fé haver, nesta
data, encaminhado os autos para o Setor Técnico - Assistência Social, conforme determinado pelo r. despacho de fl. 37. Nada
mais. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1007281-09.2014.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.M.S. - A.M.A.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 322.2015/000703-7 dirigi-me ao
endereço indicado, e aí sendo, procedi à INTIMAÇÃO de R.M.M.S., de todo o conteúdo do mandado (audiência de conciliação
e despacho), fornecendo-lhe contrafé, conforme ciente exarado no verso. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCIA
TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1007281-09.2014.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.M.S. - A.M.A.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 322.2015/000705-3 dirigi-me
ao endereço indicado e citei o requerido para os atos e termos da ação proposta, conforme petição que lhe li. O referido ficou
ciente, recebeu cópias e exarou sua assinatura no verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. Lins, 26 de janeiro de
2015. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1007281-09.2014.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.M.S. - A.M.A.S. - Ao Ministério Público. Int.
Nada mais. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 4000702-28.2013.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.H.C. - - R.H.C. - R.C.
- - A.C.F. - Certifico e dou fé haver transladado as peças de fls. 01/11 do processo dependente n.º 0006651-67.2014.8.26.0322,
bem como as peças de fls. 01/03 do processo dependente n.º 0007644-13.2014.8.26.0322, para o processo principal (Processo
n.º 4000702-28.2013.8.26.0322), em cumprimento às determinações contidas nos referidos processos. Nada Mais. - ADV:
MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP), OSVALDO MOURA JUNIOR (OAB 168946/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º