TJSP 30/01/2015 - Pág. 1940 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1817
1940
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0003591-61.2014.8.26.0589
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Sao Simao
ADVOGADO : 52266/SP - Fabiano Ravagnani Junior
EXECTDA
: Joana Isabel Tasso eou
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0003590-76.2014.8.26.0589
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Sao Simao
ADVOGADO : 52266/SP - Fabiano Ravagnani Junior
EXECTDO
: Carlos Alberto Gouveia
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0003589-91.2014.8.26.0589
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Sao Simao
ADVOGADO : 52266/SP - Fabiano Ravagnani Junior
EXECTDO
: Antonio Alves
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAMES WLADIMIR HASS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2014
Processo 0000061-83.2013.8.26.0589 (058.92.0130.000061) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aurea
Cristina Alves Alencar - Banco Pecúnia - Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos deduzidos, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, CONDENO a
autora no pagamento das custas e despesas processuais desembolsadas pelo requerido, corrigidas monetariamente desde
o desembolso, bem como em honorários advocatícios, estes fixados equitativamente em R$ 1.000,00, ressalvada eventual
gratuidade processual. P.R.I.C. ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL Juíza de Direito( PREPARO R$ 119,60 GARE 230-6 PROTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 32,70 FEDTJ 110-4) - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 0000061-83.2013.8.26.0589 (058.92.0130.000061) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aurea
Cristina Alves Alencar - Banco Pecúnia - Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação
(fls. 144/153), em seus regulares efeitos. Vista à parte requerida, para contrarrazões. Após, subam à Egrégia Superior Instância,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 0000061-83.2013.8.26.0589 (058.92.0130.000061) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aurea Cristina
Alves Alencar - Banco Pecúnia - Vistos. Diante do certificado a fls. 160, renove-se a publicação da sentença (fls. 134/142) e do
despacho de fls. 158 no DJE, a fim de que o advogado do requerido seja intimado. Int. - ADV: ALEXANDRE ARRIETA DE SOUZA
(OAB 206519/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 0000072-15.2013.8.26.0589 (058.92.0130.000072) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Aparecido Henrique Batista - Ficam as partes intimadas para, no prazo de
10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, esclarecendo, sem prejuízo, se têm
interesse na tentativa de conciliação. Ressalto que somente será designada audiência caso ambas as partes manifestem
interesse. (Portaria nº 02/2007). - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARCELO MARCIAL NOBILE
(OAB 155307/SP)
Processo 0000076-81.2015.8.26.0589 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.M.R.S. - M.G.S. - - M.A.S. - - A.A.S. - E.M.S. - Vistos. Emende a parte autora seu pedido inicial, nos termos do artigo 259, VI, do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento. Com a emenda, vista ao MP. Int. - ADV: MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP)
Processo 0000078-85.2014.8.26.0589 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S.A - Shirley Aparecida de Oliveira Nunes - Posto isso, e com fulcro no art. 66 da Lei nº
4.728/65 e no Decreto-lei nº 911/69, julgo procedente o pedido inicial, e declaro rescindido o contrato celebrado entre as partes,
consolidando-se nas mãos do autor o domínio e posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Nos
termos do art. 2º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, faculto ao credor a venda da coisa a terceiros, independentemente de leilão ou
avaliação prévia, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e entregar à requerida o saldo remanescente,
se houver. Oficie-se ao DETRAN comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência do referido automóvel a
terceiros. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais, inclusive do protesto, e honorários advocatícios que,
na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00, ressalvada eventual gratuidade processual. P.R.I.
ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL Juíza de Direito ( PREPARO R$ 162,20 GARE 230-6 PORTE DE REMESSA E RETORNO R$
32,70 FEDTJ 110-4) - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), JOSE MARCIO BERNARDES DOS SANTOS
(OAB 98168/SP)
Processo 0000081-75.1993.8.26.0589 (589.01.1993.000081) - Outros Feitos não Especificados - Guilherme Negrão Ribeiro
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante do certificado a fls. 240, arquivem-se autos. Int. - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), LUIZ TINOCO CABRAL (OAB 124552/SP)
Processo 0000145-16.2015.8.26.0589 - Procedimento Sumário - Obrigações - Serviço Nacional de Aprenzizagem Industrial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º