TJSP 19/01/2015 - Pág. 1128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1808
1128
ANA MARIA GONÇALVES ROSSETO GHEDINI, OAB. 262.932.
Processo 0003447-03.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado EDER LUCIANO FERREIRA XAVIER.
Despacho de fls. 38. Intime-se o(a) defensor(a) do(a) acusado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar.
Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório com vista ao(à) defensor(a) do(a) acusado(a). Lucélia, 15.01.2015. Adv. Dr.
ANTONIO AUGUSTO DE MELLO, OAB. 128.971.
Processo 0004345-16.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado JONES BRUNO RODRIGUES. Despacho de
fls. 42. Intime-se o(a) defensor(a) do(a) acusado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar. Intimemse. (os autos encontram-se em cartório com vista ao(à) defensor(a) do(a) acusado(a). Lucélia, 15.01.2015. Adv. Dr. CARLOS
EDUARDO RUIZ GUERRA, OAB. 184.606.
Processo 0004825-33.2010.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 2º vol. Acusado GABRIEL FONSECA DE OLIVEIRA. Despacho
de fls. 344. Intime-se o(a) defensor(a) do(a) acusado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar. Intimemse. (os autos encontram-se em cartório com vista ao(à) defensor(a) do(a) acusado(a). Lucélia, 15.01.2015. Adv. Dr. CLAUDIA
BITENCURTE CAMPOS, OAB. 183.819.
Processo 0003468-47.2012.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado ELIAS MORETTI DE LIMA. Despacho de fls.
138. Intime-se o(a) defensor(a) do(a) acusado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar. Intimem-se.
(os autos encontram-se em cartório com vista ao(à) defensor(a) do(a) acusado(a). Lucélia, 15.01.2015. Adv. Dr. XISTO YOICHI
YAMASAKI, OAB. 123.347.
Processo 0003719-36.2010.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 2º vol. Acusado BRUNO HENRIQUE MARQUES SEULIN.
Despacho de fls. 367. Digam as partes em 24 horas na fase do artigo 402 do C.P.P. Intimem-se. (os autos encontram-se em
cartório com vista ao(à) defensor(a) do(a) acusado(a)). Lucélia, 15.01.2015. Adv. Dr. BARBARA PENTEADO NAKAYAMA, OAB.
260.499.
Processo 0000797-51.2012.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado ANDERSON LUIZ GUMIERO. Despacho de
fls. 171. Manifeste-se o defensor acerca do pedido do Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. (os autos
encontram-se em cartório com vista ao(à) defensor(a) do(a) acusado(a). Lucélia, 15.01.2015. Adv. Dr. PAULO FERNANDO
PARUCCI, OAB. 256.326.
Processo 0003686-07.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado MAURO ANDRÉ SOARES DA SILVA. Despacho
de fls. 48. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia, devendo o
feito prosseguir. Com efeito, a defesa preliminar não evidencia a existência de causa excludente da ilicitude do fato, a existência
manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou que está
extinta a punibilidade. Não há se falar em absolvição sumária. Assim, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal,
designo o dia 17 de JUNHO de 2015, às 15:00 horas, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Expeçase o necessário. Intimem-se. Lucélia, 15.01.2015. Adv. Dr. CLAUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI, OAB. 183.820.
Processo 3001301-69.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado DAVI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho
de fls. 164. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia, devendo o
feito prosseguir. Com efeito, a defesa preliminar não evidencia a existência de causa excludente da ilicitude do fato, a existência
manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou que está
extinta a punibilidade. Não há se falar em absolvição sumária. Assim, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal,
designo o dia 17 de JUNHO de 2015, às 15:45 horas, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Expeçase o necessário. Intimem-se. Lucélia, 15.01.2015. Adv. Dr. LEANDRO CLEIDERMAN CAZU; OAB. 293.637; Adv. Dr. RODRIGO
APARECIDO FAZAN, OAB. 262.156.
Processo 0004312-26.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado JULIO JOSÉ GONÇALVES. Despacho de fls.
21. Intime-se o(a) defensor(a) do(a) acusado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar. Intimem-se. (os
autos encontram-se em cartório com vista ao(à) defensor(a) do(a) acusado(a). Lucélia, 15.01.2015. Adv. Dr. XISTO YOICHI
YAMASAKI, OAB. 123.347.
Processo 3000674-65.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado JOAREZ ALVES DE OLIVEIRA. Teor do ofício
de fls. 96. Foi designado o dia 09/02/2015, às 14:50 horas, no FORUM DE TUPÃ-SP, para interrogatório do acusado. Intimemse. Lucélia, 15.01.2015. Adv. Dr. ROGÉRIO PASCHOALOTTO, OAB. 152.653.
Processo 0003562-24.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado VALDINEI TEIXEIRA. Despacho de fls. 59.
Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia, devendo o feito
prosseguir. Com efeito, a defesa preliminar não evidencia a existência de causa excludente da ilicitude do fato, a existência
manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou que está
extinta a punibilidade. Não há se falar em absolvição sumária. Designo o dia 23 de FEVEREIRO de 2015, às 10:45 horas, para
audiência de proposta de suspensão condicional do processo. Intimem-se. Lucélia, 15.01.2015. Adv. Dr. VANESSA SARAIVA
PEREIRA, OAB. 322.068.
Processo 0004215-26.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado CARLOS ALBERTO DE FREITAS. Despacho
de fls. 45. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia, devendo o
feito prosseguir. Com efeito, a defesa preliminar não evidencia a existência de causa excludente da ilicitude do fato, a existência
manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou que está
extinta a punibilidade. Não há se falar em absolvição sumária. Assim, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal,
designo o dia 09 de JUNHO de 2015, às 15:15 horas, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Expeçase o necessário. Intimem-se. Lucélia, 15.01.2015. Adv. Dr. CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON, OAB. 183.535; Adv.
Dr. RENATA LANI FAVARETTO FERREIRA, OAB. 305.732.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º