TJSP 17/12/2014 - Pág. 306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1797
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GROSSI - DORIVAL BENEDETTI JUNIOR - Intimação da parte exequente para fornecer o atual endereço da parte executado
(inclusive o CEP), no prazo de 30 dias, com a advertência que o silêncio implicará na extinção do processo, sem resolução de
mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC, e na posterior baixa dos autos, arquivados conforme ato próprio do sistema. ADV: JOAO MILANI VEIGA (OAB 46237/SP)
Processo 1010127-78.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ROBERTO
LUIS PESTANA - WJ Cred Representações Ltda - Juiz de Direito, Dr. Rogerio Bellentani Zavarize Vistos. Determinado que a
parte autora desse andamento ao feito, deixou de fazê-lo no prazo concedido. Pelo exposto, decreta-se a extinção do processo
sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do art. 54 da
Lei 9.099/95. Ao final, providencie-se a baixa dos autos (os autos físicos são inutilizados nos termos dos artigos 636 a 638 das
N.S.C.G.J., ficando autorizado o desentranhamento de documentos; quanto aos autos digitais, são arquivados conforme ato
próprio do sistema). P. R. I. Valor do Preparo: R$ 951,12. - ADV: LUIZ HENRIQUE MARTINS FERNANDES (OAB 143104/SP)
Processo 1010549-53.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - JOAB DOS SANTOS - Claro
S/A - Juiz de Direito, Dr. Rogerio Bellentani Zavarize Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos
presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de
Processo Civil. Nos termos do art. 503 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado. As partes ficam cientes de que o acordo será considerado cumprido se, decorrido dez dias do prazo previsto, não
houver comunicação sobre o descumprimento. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB
253642/SP), SILVESTRE FUZIOKA DA SILVA (OAB 327334/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1010552-08.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CARLOS
ALBERTO ZAMPIERI - Tim Celular S/A - intimação da parte beneficiada para manifestação sobre o depósito existente nos autos,
no prazo de 05 dias, com a advertência de que, no silêncio, o Juízo reputará satisfeita a obrigação, com a posterior baixa dos
autos (físicos: cumprimento dos artigos 636 a 638 das N.S.C.G.J., ou seja, destruição após decorridos 90 dias do trânsito em
julgado da sentença, do acórdão ou da extinção da execução; digitais: arquivados conforme ato próprio do sistema). - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DEVANEI SIMAO (OAB 137268/SP)
Processo 1010581-58.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - ANA CAROLINA
STERZO SILVEIRA - TAM - Linhas Aéreas S/A e outros - Intimação da parte vencedora ou vencedora em parte, para oferecimento
de contrarrazões a recurso interposto, com efeito somente devolutivo, salvo a hipótese de dano irreparável à parte (art. 43 da
Lei 9.099/95), no prazo de 10 dias, com a advertência de que, oferecidas ou não, será feita a imediata remessa dos autos à
segunda instância. - ADV: RODRIGO DONINI VEIGA (OAB 227145/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1011629-52.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - VIWALDES SILVA
FILHO - ANDRESSA ROVANI - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimação da parte vencedora para requerer o que de direito, no prazo
de 05 dias, com a advertência de que o silêncio implicará na baixa dos autos (físicos: cumprimento dos artigos 636 a 638 das
N.S.C.G.J. , ou seja, destruição após decorridos 90 dias do trânsito em julgado da sentença, do acórdão ou da extinção da
execução; digitais: arquivados conforme ato próprio do sistema). - ADV: DONIZETE VICENTE FERREIRA (OAB 119797/SP)
Processo 1011762-94.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - INÁCIO ELIAS - SIMARELLI
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rogerio Bellentani Zavarize Vistos. Trata-se de pedido que
comporta extinção. Os ocupantes do polo passivo não são aqui residentes ou domiciliados. Não se justifica a propositura nesta
Comarca, sobrecarregando uma unidade jurisdicional de localidade diversa daquela correta. O prosseguimento não é possível,
à luz do art. 4º, I, da Lei nº 9099/95, havendo incompetência territorial, e o feito deve ser extinto (art. 51, III). O reconhecimento
da incompetência é de rigor, ante os princípios da informalidade e da economia processual (art. 2º), e a incompetência está
prevista na Lei nº 9.099/95 entre as causas de extinção do processo sem exame do mérito, que devem ser conhecidas de ofício.
Neste sentido se condensou a jurisprudência do sistema, conforme o Enunciado Fonaje nº 89 e o Enunciado Fojesp nº 21 (“A
incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no Sistema de Juizados Especiais Cíveis”), além da observação da
doutrina (Nery Júnior, Nelson; Nery, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil
extravagante em vigor. 13ª Ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 1891). Diante do
exposto, decreto a extinção do processo, com fundamento no art. 51, III, da Lei nº 9099/95. Não há custas nesta fase. Arquivemse os autos digitais. P. R. I. Valor do Preparo: R$ 752,28. - ADV: VICENTE ANGELO BACCIOTTI (OAB 19999/SP), MARIA
CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP)
Processo 1012415-96.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JORGE
SALLUN - ITAUSEG SAUDE S/A - intimação da parte autora para réplica à contestação e manifestação sobre os documentos a
ela anexados, no prazo de 10 dias. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE
OLIVEIRA (OAB 300303/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP)
Processo 1013215-27.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Universo do Sabor - Carmen
Moura - V. Comprovada a condição de microempresa, providencie-se a designação de audiência de tentativa de conciliação,
ficando as parte convocadas para comparecimento (art. 125, IV, CPC). Cite-se e intimem-se. Int. - ADV: RENATA MARASCA DE
OLIVEIRA (OAB 247255/SP)
Processo 1013215-27.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Universo do Sabor - Carmen
Moura - Foi designada audiência de conciliação para o dia 09/03/2015, às 16:15 horas, expedindo carta postal para a(o,s) ré(u,s)
e encaminhado para publicação para intimação do(a) advogado(a) para que providencie o necessário para o comparecimento
da parte autora (constituinte) ao ato, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. ADV: RENATA MARASCA DE OLIVEIRA (OAB 247255/SP)
Processo 1014493-63.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - FLOR DE LIZ COMERCIO DE
VESTUARIO E COSMETICOS LTDA ME - Danny Marcelo Brescansim da Silva - Vistos. O título que instruI a petição inicial
foi emitido nominalmente em favor da pessoa jurídica nele indicada (Duplo Sentido Ind. e Com. Ltda. - págs. 7/8) Observa-se
que age o exequente como cessionário de direito da dita pessoa jurídica. Dispõe a Lei nº 9.099/95: “Art. 8º. Não poderão ser
partes no processo instituído por esta lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas
da União, a massa falida e o insolvente civil. §1º. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as
pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de pessoas jurídicas.” Tratando-se de matéria de ordem pública, pertinente
à limitação subjetiva para atuar no juizado, a questão deve ser conhecida de ofício, em qualquer momento. Diante do exposto,
com fundamento nos arts. 8º, §1º, e 51, IV, da Lei nº 9.099/95, decreta-se a extinção do processo sem resolução de mérito.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais. P. R. I. Valor do
Preparo: R$ 201,40. - ADV: ALEXANDRE GALDINO PONTUAL BARBOSA (OAB 272575/SP)
Processo 1014546-44.2014.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º