TJSP 11/12/2014 - Pág. 694 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1793
694
SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 1117228-82.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Fagundes Neto - BANCO SAFRA S/A - Sobre a impugnação apresentada, diga o credor. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES
(OAB 136540/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB
21103/SP)
Processo 1117300-69.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Josepha
Clemente Strob - - Deuflides Strob Clemente - - Reginaldo Strob Clemente - BANCO SAFRA S/A - Sobre a impugnação
apresentada, diga o credor. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES (OAB 136540/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 1117308-46.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Takemi
Takamura - - Sandra Mitika Takamura - - Alessandra Fumie Takamura - BANCO SAFRA S/A - Sobre a impugnação apresentada,
diga o credor. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES (OAB 136540/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 1117517-15.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antônio
Cassaroto - BANCO SAFRA S/A - Sobre a impugnação apresentada, diga o credor. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES (OAB
136540/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/
SP)
Processo 1117527-59.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carmem
Gimenes - BANCO SAFRA S/A - Sobre a impugnação apresentada, diga o credor. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES (OAB
136540/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/
SP)
Processo 1117677-40.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thiago do
Amaral Sobrinho - BANCO SAFRA S/A - Sobre a impugnação apresentada, diga o credor. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES
(OAB 136540/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP)
Processo 1119663-29.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - AGRESTI MARIA GRAZIA BALDOCCHI
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 100.2014/140980-0 dirigi-me ao endereço: Rua Joaquim Távora, 182, Vila Mariana, citando e
intimando Abraham Oporto Marcial, representante legal da empresa, dando-lhe ciência do inteiro teor do presente, entregandolhe a contrafé, que recebeu, exarando sua assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé. Leonardo Shogo Nagashima
Oficial de Justiça - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP)
Processo 1119663-29.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - AGRESTI MARIA GRAZIA BALDOCCHI
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 96: Tendo em vista a certidão da serventia, intime-se o oficial de justiça (pelo
meio mais célere) para que esclareça o ocorrido, com urgência. Int. - ADV: SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), ROSANA
CHIAVASSA (OAB 79117/SP)
Processo 1120822-07.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Claudia Maria Iane Pelaio - - João Roberto
Pelaio - LIVING APIAÍ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Aceito a competência. Considerando a intenção
de rescindir o contrato, defiro a liminar para suspender a exigibilidade das parcelas contratuais em aberto. Cite-se na forma
requerida. Intime-se. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB
249859/SP), VANESSA HIKARI GAMBATA SATO (OAB 312300/SP)
Processo 1123299-03.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wivaldo
Roberto Malheiros - Carolina Novaes - - Carolino Participações Ltda - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento de eventuais embargos à execução. Advirto que o insucesso na concreta tentativa de localização do devedor
deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo
653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze)
dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial de justiça intimará o
executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados
os requisitos do parágrafo único, do artigo 668 do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor
enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial de
justiça devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos os benefícios do artigo 172, § 1º e § 2º do Código de Processo
Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSE EDUARDO MALHEIROS (OAB 153026/SP)
Processo 1123354-51.2014.8.26.0100 - Exibição - Liminar - BOX DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MODA LTDA - BANCO
SANTANDER S.A - Vistos. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a defesa ou
exibir os documentos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1123454-06.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Iraí - Maria
Cristina de Azevedo Russo - Vistos. Inicialmente, recolha as custas iniciais devidas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: JORGE ALEXANDRE SATO (OAB 130814/SP)
Processo 1123461-95.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARIANNA ROSALIA KRIZAN
TEIXEIRA - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela
específica para que o requerido autorize liminarmente a realização do procedimento denominado artroscopia para cirurgia
com utilização de materiais e, segundo informa a autora, a recusa da ré baseia-se na discordância em relação aos materiais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º