TJSP 11/11/2014 - Pág. 855 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1773
855
Processo 1000136-89.2013.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - IDEAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - OCUPANTES DO LOTE 05 B DA QUADRA 54 PQ SUBURBANO - - MARIA F ROCHA - O processo
comporta extinção com julgamento de mérito diante da expressa manifestação das partes. Assim, homologo, por sentença, para
que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: DANIELA CARUSO MARIANO ALMEIDA (OAB 248076/SP)
Processo 1000213-64.2014.8.26.0271 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FRANCISCO ANTONIO DA
SILVA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - 1 - Expeça-se mandado de levantamento em favor da perita.
2 - Manifeste-se o autor quanto a proposta de acordo formulada pelo requerido, no prazo de 10 (dez) dias, observando que na
inercia, presumir-se a aceitação. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação do requerido. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LILIANA DEL PAPA DE GODOY (OAB 56746/SP)
Processo 1000256-98.2014.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S. - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo
mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., as providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional
para exercer as funções de Curador Especial em favor de JANIA MARQUES DA SILVA, CPF: 299.345.438-26, RG: 365770644,
pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( x ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCI - ADV: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS (OAB 237336/SP)
Processo 1000299-35.2014.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ITÁ PEÇAS PARA VEÍCULOS COMERCIO
E SERVIÇOS LTDA - ROGERIO VIEIRA DA SILVA LANCHES-ME - Vistos. A Pesquisa Renajud restou negativa, conforme
documento ora juntado. Aguarde-se a pesquisa INFOJUD. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB
155531/SP)
Processo 1000301-39.2013.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Alimentos - R.H.F.S. - Vistos. Promova o autor o regular
andamento ao feito, no prazo de 10 (Dez) dias. Na inércia, intime-se o, pessoalmente, para andamento em 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: NEILA MARISE BARRETO LONGA (OAB 273663/SP)
Processo 1000439-06.2013.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.F.V. - Vistos. Determino
as providências necessárias no sentido de designar data para perícia - Exame DNA- nas seguintes partes: REQUERENTE: Filho (a) MARCELO FERREIRA VIANA REQUERIDO(A): - (suposto Genitor) : SERGIO FERRAZ VIANA TERCEIRO(A) (Genitora)
: ELIZABETE FERREIRA VIANA OBSERVAÇÃO: ( ) A perícia deverá ser acompanhada pelo(a) assistente técnico Dr.(ª) (X) A
perícia não será acompanhada por assistente técnico. SOLICITAÇÃO: ( x ) DATA ( ) NOVA DATA E/OU CONTRAPROVA ( )
COBRANÇA DE LAUDO ( ) QUESITO(S) COMPLEMENTAR (RES)/ ESCLARECIMENTO(S) ( ) outra situação A QUEM CABE
O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS: (X) JUSTIÇA GRATUITA ( ) AUTOR ( ) RÉU Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CRISTINA ROCHA (OAB 225643/SP)
Processo 1000458-75.2014.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Livorno Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - TOMAZ NUNES DE OLIVIERA - - TOMAZ NUNES DE OLIVEIRA Vistos. Nesta data encaminhei ordem para bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s), como comprova documento ora
juntado. Tornem conclusos após 5 (cinco) dias, para verificar o atendimento da determinação. - ADV: PRISCILA MARTINS
CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 1000500-27.2014.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre certidão negativa do Oficial de Justiça de pág. 25, no prazo de 10 (Dez) dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000500-27.2014.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - VANDERLEI CARLOS DE OLIVEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO, eu,
Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2014/014099-7, aguardei o prazo de 30 (trinta) dias, para que o
representante legal do autor, entrasse em contato com esta oficiala, para fornecer os meios necessários para o cumprimento do
presente, ocorre, que até a presente data, o representante legal do autor, não efetuou o contato, assim sendo, em insistência
desta oficiala, na tentativa de localização do veículo mencionado na inicial, dirigi-me ao endereço fornecido no mandado, e lá
estando, no bairro Recanto Verde, no Município de Itapevi/SP., diligenciei no referido bairro em toda sua extensão, porém, não
localizei a denominada Rua Santa Branca, não sendo, portanto, constante a Rua Santa Branca, no bairro Recanto Verde, bem
como, lá estando, indaguei ainda, aos moradores, comerciantes e as pessoas que transitavam pelo bairro, com a intenção de
obter informações acerca do endereço constante no mandado, todavia, embora várias tentativas, indagações e diligências no
local, não consegui obter nenhuma informação positiva quanto ao endereço fornecido no mandado, sendo o referido endereço
desconhecido pelas pessoas que indaguei no bairro Recanto Verde. CERTIFICO, mais, que lá estando, diligenciei também
no Condomínio Clube de Campo Recanto Verde, ocasião em que, fui atendida na portaria pelo funcionário Sr. Vinicius, o qual
informou a esta oficiala, que no local não consta a denominada Rua Santa Branca, bem como, declarou ainda, que não consta
a Rua Santa Branca no bairro Recanto Verde, sendo a referida rua desconhecida pelo funcionário Sr. Vinicius. Ante o exposto,
faz-se necessário, portanto, que o representante legal do autor, acompanhe esta oficiala no cumprimento do mandado para a
exata localização do endereço, assim sendo, em razão de não encontrar o veículo, nos endereços, nas diligências ali efetuadas,
bem como, em virtude de haver esgotado e passado o prazo de permanência do mandado em mãos desta oficiala, aí sendo,
DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO DO VEÍCULO descrito na inicial, assim sendo, baixo o presente mandado em cartório,
para que Vossa Excelência, determine o que for de direito. O referido é verdade e dou fé. Itapevi, 06 de novembro de 2014 ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000501-12.2014.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PIC
QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Paginas 236/239: ao embargado e após, conclusos.
Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), SAMARA
MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP)
Processo 1000532-32.2014.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - MARILENE RAMOS DOS SANTOS HOFFMANN - O processo comporta
extinção sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do autor. Assim, homologo a desistência da ação, para os
fins do artigo 158, § único do código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se, se necessário. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000543-95.2013.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - CLEBERSON DA SILVA - O processo comporta extinção sem julgamento
de mérito, diante da expressa manifestação do autor. Assim, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 158, § único
do código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP),
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