TJSP 24/10/2014 - Pág. 1281 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1762
1281
FABRICIO DE TOLEDO - - MUNICIPIO DE MATÃO/SP - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, sobre o ofício
de fls. 136. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/SP),
FABIO ELIAS PETENATTI (OAB 341804/SP), MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP)
Processo 1001693-43.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.Y.B.F. - J.C.F. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/010596-9
dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo INTIMEI o(a) Sr(a). LUCIMAR BERNARDO, lendo-lhe o mandado e dando-lhe ciência
de seu inteiro teor, bem como lhe entregando a contrafé, havendo ele(a) exarado sua assinatura no anverso do mandado. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP), FABIO ELIAS PETENATTI (OAB 341804/
SP)
Processo 1001693-43.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.Y.B.F. - J.C.F. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 45/46,
destes autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP), FABIO ELIAS
PETENATTI (OAB 341804/SP)
Processo 1001931-62.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.J.C. - L.A.C. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/006524-0
dirigi-me ao endereço: Rua Antonio Rolim, 226, Portal Terra da Saudade, e à Rua Sinharinha Frota, esquina com a Av. Padre
Nelsom (Posto de Gasolina - local de trabalho da Sra. Daiana) onde; CITEI e ADVERTI, a requerida, representada pela sua
genitora, Sra. DAIANA CRISTINA ALMEIDA, do inteiro teor deste mandado, bem como do inteiro teor da inicial, a qual após ouvir
a leitura do mandado e da inicial, ficou de tudo ciente, exarou sua assinatura e recebeu ás cópias. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), FABIO ELIAS PETENATTI (OAB 341804/SP)
Processo 1001965-37.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.V. - G.F.V. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/006571-1,
dirigi-me ao endereço fornecido, onde, INTIMEI do inteiro teor deste CLEBER VIZICATI, o qual, após ouvir a leitura, ficou de
tudo ciente, aceitou a contrafé e exarou a sua assinatura O referido é verdade e dou fé. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB
246985/SP), ROSILDA MARIA DOS SANTOS (OAB 238302/SP)
Processo 1001965-37.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.V. - G.F.V. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/006570-3
dirigi-me ao endereço indicado, onde citei e intimei a requerida na pessoa de Rudneia Aparecida Baldoino Vizicati do inteiro teor
do presente mandado, o qual bem ciente ficou , recebendo cópias e apondo sua assinatura no mandadoO referido é verdade e
dou fé. - ADV: ROSILDA MARIA DOS SANTOS (OAB 238302/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1001965-37.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.V. - G.F.V. - Vistos. Tendo em
vista o disposto no artigo 333, I, do CPC, apresente o autor, no prazo de dez dias, cópias de seus quatro últimos holerites, sob
pena de preclusão da prova. Int. e ciência. - ADV: ROSILDA MARIA DOS SANTOS (OAB 238302/SP), DINO MARCOS PORSANI
(OAB 246985/SP)
Processo 1002669-50.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.E.J. - G.E.E. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/010653-1
dirigi-me ao endereço: Rua Dobrada,230, às 11:10 horas do dia 25/08 e às 19:10 horas do dia 28/08/14, onde, DEIXEI DE CITAR
o(a) requerido(a), SUELLEN ELOISA REGINA ESTEVES, pois, o(a) mesmo(a) mudou-se para uma das casas do Bairro Portal
Terra da Saudades, desta Cidade, segundo informações obtidas através do Sr. Wellington. Este disse que é irmão da requerida,
mas não soube informar o nome da rua e o número da nova residência de sua irmã. Este forneceu o número de celular 997980520 para contato. Liguei para este número várias vezes, mas não consegui contato com a requerida. Desta forma, devolvo o
presente mandado e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Matao, 29 de agosto de 2014. - ADV: FABIO
APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1002669-50.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.E.J. - G.E.E. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/010650-7
dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo INTIMEI o(a) Sr(a). ORLANDO ERNANDES JUNIOR, lendo-lhe o mandado e dandolhe ciência de seu inteiro teor, bem como lhe entregando a contrafé, havendo ele(a) exarado sua assinatura no anverso do
mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1002669-50.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.E.J. - G.E.E. - Vistos. Adite-se o
mandado de citação para fins de cumprimento no endereço declinado a fls. 35. Por economia processual, a cópia do presente
despacho servirá como ADITAMENTO DO MANDADO. Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1002845-29.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.J.M. - A.M. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/011281-7,
dirigi-me ao endereço fornecido, onde, CITEI do inteiro teor deste ARMANDO MARCHESAN, o qual, após ouvir a leitura, ficou
de tudo ciente, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PRISCILLA
COSTA PICCIRILO CURY (OAB 150651/SP), MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP), FERNANDO CORREA DA
SILVA FILHO (OAB 317835/SP)
Processo 1002845-29.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.J.M. - A.M. - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial e falta de interesse de agir (artigo 267,
incisos I e VI, CPC). Ante a sucumbência, condeno o requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
de honorários advocatícios que ora fixo em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nos moldes do artigo 20, § 4º, CPC. P.
R. I. - ADV: MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA FILHO (OAB 317835/SP),
PRISCILLA COSTA PICCIRILO CURY (OAB 150651/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º