TJSP 14/10/2014 - Pág. 1562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1754
1562
parte executada pelo prazo de 05 dias. Após, não tendo havido manifestação, devolva-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP), PEDRO MASSARO NETO (OAB 55343/SP)
Processo 0006261-89.2007.8.26.0404 (404.01.2007.006261) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Cleto Muniz
Alves - Banco Santander Sa - Nº de Ordem: 810/07 Vistos. Fls. 478/479: A petição de acordo foi assinada somente pelo advogado
do autor. Providenciem as partes a colheita das assinaturas faltantes. Prazo de 10 dias. Após, conclusos para homologação.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP)
Processo 0006656-13.2009.8.26.0404 (404.01.2001.001074/1) - Cumprimento de sentença - Jose Barrela - Instituto Nacional
do Seguro Social - Nº de Ordem: 1650/2001 - inc. 1 Vistos. 1. Fls. 270: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias.
Intime-se. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP)
Processo 0006739-29.2009.8.26.0404 (404.01.2003.004288/1) - Cumprimento de sentença - Auto Posto Floresta Ltda Matos de Moura e Moura Orlandia Ltda Me - Nº de Ordem: 2998/2003 - inc. 1 Vistos. 1. Fls. 308: Mantenho a decisão de fls. 306.
2. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/SP), LUIZ FERNANDO
DE FELICIO (OAB 122421/SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP), IGOR CEZAR CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP)
Processo 0010221-87.2006.8.26.0404 (404.01.2002.003198/1) - Embargos à Execução - Julio Cesar Massaro Bucci - O
Municipio de Orlandia - Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais incidentes (artigo 269, inciso I e artigo
740, parágrafo único, do Código de Processo Civil), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte embargante
Julio Cesar Massaro Bucci nos autos dos embargos à execução fiscal proposta em face de O Municipio de Orlandia . Diante
da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais, atualizadas do efetivo
recolhimento, e ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono da parte adversa, fixada no percentual de dez por
cento, com verba incidente sobre o valor do débito (atualizado), e tudo encontrado na fase de liquidação. Observe-se para
eventual interposição de embargos de declaração ou infringentes (artigo 34 da Lei de Execuções Fiscais). Depois do trânsito em
julgado, faça a serventia a comunicação específica (artigo 33 da Lei de Execuções Fiscais). Certifique-se no processo principal
o julgamento dos embargos. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO
(OAB 148042/SP)
Processo 0010223-57.2006.8.26.0404 (404.01.2002.003201/1) - Embargos à Execução - Julio Cesar Massaro Bucci - O
Municipio de Orlandia - Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais incidentes (artigo 269, inciso I e artigo
740, parágrafo único, do Código de Processo Civil), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte embargante
Julio Cesar Massaro Bucci nos autos dos embargos à execução fiscal proposta em face de O Municipio de Orlandia . Diante
da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais, atualizadas do efetivo
recolhimento, e ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono da parte adversa, fixada no percentual de dez por
cento, com verba incidente sobre o valor do débito (atualizado), e tudo encontrado na fase de liquidação. Observe-se para
eventual interposição de embargos de declaração ou infringentes (artigo 34 da Lei de Execuções Fiscais). Depois do trânsito em
julgado, faça a serventia a comunicação específica (artigo 33 da Lei de Execuções Fiscais). Certifique-se no processo principal
o julgamento dos embargos. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO
(OAB 148042/SP)
Processo 0010225-27.2006.8.26.0404 (404.01.2002.003254/1) - Embargos à Execução - Julio Cesar Massaro Bucci - O
Municipio de Orlandia - Diante deste quadro, é de rigor a rejeição do pedido autoral. Em face de todo o exposto, fundamentado
nos preceitos legais incidentes (artigo 269, inciso I e artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil), JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte embargante Julio Cesar Massaro Bucci nos autos dos embargos à
execução fiscal proposta em face de O Municipio de Orlandia . Diante da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento
das custas e das despesas processuais, atualizadas do efetivo recolhimento, e ao pagamento da verba honorária advocatícia
do patrono da parte adversa, fixada no percentual de dez por cento, com verba incidente sobre o valor do débito (atualizado),
e tudo encontrado na fase de liquidação. Observe-se para eventual interposição de embargos de declaração ou infringentes
(artigo 34 da Lei de Execuções Fiscais). Depois do trânsito em julgado, faça a serventia a comunicação específica (artigo 33
da Lei de Execuções Fiscais). Certifique-se no processo principal o julgamento dos embargos. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR
MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0010226-12.2006.8.26.0404 (404.01.2002.003255/1) - Embargos à Execução - Julio Cesar Massaro Bucci - O
Municipio de Orlandia - Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais incidentes (artigo 269, inciso I e artigo
740, parágrafo único, do Código de Processo Civil), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte embargante
Julio Cesar Massaro Bucci nos autos dos embargos à execução fiscal proposta em face de O Municipio de Orlandia . Diante
da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais, atualizadas do efetivo
recolhimento, e ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono da parte adversa, fixada no percentual de dez por
cento, com verba incidente sobre o valor do débito (atualizado), e tudo encontrado na fase de liquidação. Observe-se para
eventual interposição de embargos de declaração ou infringentes (artigo 34 da Lei de Execuções Fiscais). Depois do trânsito em
julgado, faça a serventia a comunicação específica (artigo 33 da Lei de Execuções Fiscais). Certifique-se no processo principal
o julgamento dos embargos. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO
(OAB 148042/SP)
Processo 0010229-64.2006.8.26.0404 (404.01.2002.003369/1) - Embargos à Execução - Julio Cesar Massaro Bucci Dr - O
Municipio de Orlandia - Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais incidentes (artigo 269, inciso I e artigo
740, parágrafo único, do Código de Processo Civil), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte embargante
Julio Cesar Massaro Bucci Dr nos autos dos embargos à execução fiscal proposta em face de O Municipio de Orlandia .
Diante da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais, atualizadas do efetivo
recolhimento, e ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono da parte adversa, fixada no percentual de dez por
cento, com verba incidente sobre o valor do débito (atualizado), e tudo encontrado na fase de liquidação. Observe-se para
eventual interposição de embargos de declaração ou infringentes (artigo 34 da Lei de Execuções Fiscais). Depois do trânsito em
julgado, faça a serventia a comunicação específica (artigo 33 da Lei de Execuções Fiscais). Certifique-se no processo principal
o julgamento dos embargos. P.R.I. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI
(OAB 40100/SP)
Processo 0010230-49.2006.8.26.0404 (404.01.2002.003625/1) - Embargos à Execução - Julio Cesar Massaro Bucci Dr - O
Municipio de Orlandia - Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais incidentes (artigo 269, inciso I e artigo
740, parágrafo único, do Código de Processo Civil), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte embargante
Julio Cesar Massaro Bucci Dr nos autos dos embargos à execução fiscal proposta em face de O Municipio de Orlandia .
Diante da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais, atualizadas do efetivo
recolhimento, e ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono da parte adversa, fixada no percentual de dez por
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