TJSP 20/08/2014 - Pág. 315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1715
315
cópia deste à requerida FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, na pessoa de Glaucia Valeria Fernandes, que
de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé e exarou a sua assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 4005510-09.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro
- Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP),
ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 4005510-09.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 506.2014/018713-3 dirigi-me ao endereço da av. Independência, 4770, e procedi à entrega do ofício solicitado, havendo os
documentos sido recebidos pelo funcionário Miguel Tadeu Jorge, que assinou no verso do mandado. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP)
Processo 4005510-09.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 506.2014/034788-2 dirigi-me ao endereço: endereço constante no presente mandado onde ENTREGUEI o ofício ao
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE - DRS XIII, conforme protocolo exarado no vertsdo do mandado. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB
264902/SP)
Processo 4005510-09.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 506.2014/034729-7 dirigi-me ao endereço: Rua Prudente de Morais, 457, no dia 30/04/2014, e procedi a entrega do ofício
que acompanhava este mandado, na Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 4005510-09.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro
- Intime-se a autora, com urgência, da avaliação médica agendada pela Secretaria da Saúde de Ribeirão Preto para o réu
Alberto da Silva Júnior (fls. 112), entregando-se cópia do ofício de fls. 112. Fica desde já autorizada a expedição de mandado
de busca e apreensão do requerido e sua apresentação à avaliação médica, caso necessário, bem como o uso de força policial,
cumprindo-se tais deliberações por intermédio de oficial de justiça. Aguarde-se a vinda do parecer, que deverá ser apresentado
pelas requeridas, no prazo de dez dias, após a data da avaliação. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/
SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP)
Processo 4005510-09.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO mandado nº 506.2014/044499-3 PLANTÃO PRESENCIAL 08/05 Certifico
e dou fé, que em cumprimento ao r. mandado, distribuído com prazo URGENTE-PLANTÃO, em 08/05 às 21:25h da noite,
dirigi-me ao(à) Rua Padre Manoel Bernardes 1305, casa 01, nesta cidade, e INTIMEI Isabel Gonçalves da Silva do inteiro teor
do mandado, do qual bem ciente ficou, exarou sua assinatura e recebeu as cópias. Logo em seguida, analisando a situação,
fui informado da necessidade de acompanhamento com reforço policial tendo em vista que o paciente tem comportamento
imprevisível, por ser usuário de “crack”, além de outras drogas, e de bebidas alcoolicas. Desta forma, dirigi-me às 22:00h à
3ª Cia do 51º Batalhão de Polícia Militar na Av. Pio XII, e atendido pelo 1º TENENTE Sr. Lázaro, entreguei ofício em mãos
requisitando reforço policial para às 05:00h da manhã próxima. No dia seguinte, 09/05 às 04:30h da manhã, dirigi-me ao
posto policial e logo em seguida, acompanhado do CB PM Angelo e seu companheiro, Viatura I51318, dirigi-me ao endereço
novamente e aí sendo DEIXEI DE REALIZAR A APREENSÃO, dispensando a ação policial, tendo em vista que o paciente
Alberto da Silva Junior, acompanhado de sua mãe, não ofereceu resistência e aceitou entrar na ambulância, de forma pacífica,
e saíram com destino ao local da Avaliação médica, às 05:00 horas da manhã. Estava também presente nas diligências a Sra.
Maria Helena, vizinha e amiga da família, que auxiliou para efetivação ordem. Era o que me cumpria certificar. Nada mais.
Ribeirão Preto, 10 de maio de 2014 JULIANO T. COLMANETTI Oficial de Justiça (Assinatura Digital) 02 ATO(s) - 02 endereços
no Jd. Maria Goretti - 10km (Intimaçao + Busca e Apreensão) - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP),
ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 4005510-09.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro
- Ciência ao autor do ofício juntado a fls. 118/119. - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), ELAINE
CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 4005510-09.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - 1. A
Secretaria de Estado da Saúde já comunicou a internação do corequerido Allberto, ocorrida em 17/07 p.p. (fls. 128), motivo pelo
qual resta prejudicada a manifestação da autora de fls. 129/130, que se reporta ao não cumprimento da liminar. 2. Manifeste-se
a autora em réplica. 3. Sem prejuízo, sendo a parte autora da presente ação genitora do corequerido Alberto da Silva Junior,
determino a nomeação de Curador Especial àquele, nos moldes do art. 9º, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Defensoria
Pública, solicitando a referida nomeação, servindo esta decisão, por cópia digitada, como ofício. Com a nomeação do curador,
intime-se ele de todo o processado. 4. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer, tendo em
vista haver pessoa incapaz no polo passivo da presente demanda. - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/
SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º