TJSP 19/08/2014 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1714
214
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 0958501-39.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Ronaldo Desidério de Medeiros - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Diante da realização do Mutirão de Conciliação do Seguro DPVAT no CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ribeirão Preto, fica designada perícia médica e Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 24/11/2014 às 10:00h, sala Sala 1 no endereço Rua Luiz Barizon, nº 95 - 1º Andar - Nova Aliança Sul. Ao
cartório para providências. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 274596/SP)
Processo 0969545-55.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Valdo Pinho Barbosa - Seguradora Lider de
Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Aprovo os quesitos trazidos pela empresa ré a fls. 74/76. Cumpra-se integralmente a decisão de
fls. 72. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), CARLOS ALBERTO
BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0969545-55.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Valdo Pinho Barbosa - Seguradora Lider de
Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Ante a realização da semana de mutirão, envie-se os autos ao CEJUSC para agendamento
de audiência de conciliação. Após, intimem-se os patronos das partes que deverão fazer com que seus clientes compareçam
à audiência, independentemente de intimação. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RICARDO
VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB
275115/SP)
Processo 0969545-55.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Valdo Pinho Barbosa - Seguradora Lider de
Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Em complementação ao r. despacho de fls. 80, suspenda-se a realização da perícia médica,
dando-se ciência ao setor de perícia. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL
FILHO (OAB 275115/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 0969545-55.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Valdo Pinho Barbosa - Seguradora Lider de
Consórcios DPVAT S/A - Diante da realização do Mutirão de Conciliação do Seguro DPVAT no CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Ribeirão Preto, fica designada perícia médica e Audiência de Tentativa de Conciliação para
o dia 24/11/2014 às 09:00h, sala Sala 1 no endereço Rua Luiz Barizon, nº 95 - 1º Andar - Nova Aliança Sul. Ao cartório para
providências. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP),
RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0973902-78.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Vera Lúcia Pontes - Seguradora Líder de
Consórcios DPVAT S A - Vistos. Ante a realização da semana de mutirão, envie-se os autos ao CEJUSC para agendamento
de audiência de conciliação. Após, intimem-se os patronos das partes que deverão fazer com que seus clientes compareçam
à audiência, independentemente de intimação. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RICARDO
VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0973902-78.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Vera Lúcia Pontes - Seguradora Líder de
Consórcios DPVAT S A - Vistos. Em complementação ao r. despacho de fls. 79, suspenda-se a realização da perícia médica,
dando-se ciência ao setor de perícia. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RICARDO VIEIRA BASSI
(OAB 215478/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0973902-78.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - Vera Lúcia Pontes - Seguradora Líder de
Consórcios DPVAT S A - Diante da realização do Mutirão de Conciliação do Seguro DPVAT no CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Ribeirão Preto, fica designada perícia médica e Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 24/11/2014 às 16:30h, sala Sala 1 no endereço Rua Luiz Barizon, nº 95 - 1º Andar - Nova Aliança Sul. Ao cartório
para providências. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 1000183-76.2009.8.26.0506 (2791/2009) - Declaratória (em geral) - Terezinha Marin - Companhia Paulista de
Forca e Luz Cpfl - VISTOS etc. TERESINHA MARIN, devidamente qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA contra
COMPANHIA PAULIASTA DE FORÇA E LUIZ - CPFL, já sentenciada. A sentença foi mantida pela egrégia superior instância.
Iniciada a fase executória, parte credora requereu o início da execução da condenação sucumbencial, providenciando parte
vencida o depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação. Lançada concordância pela parte credora,
em favor dela expediu-se o mandado de levantamento de fls. 286/287. Feito merece extinção em fase executória. Por fim,
vieram os autos à conclusão. É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Ao que se tem, parte credora recebeu o valor da
condenação, merecendo feito extinção em fase execução. Ante o exposto, só resta a extinção do feito, no caso, em sua fase
executória, vez que a solução do litígio se deu em pagamento da condenação sucumbencial. Isto posto, ante pagamento da
condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 794, I, CPC. Calculadas as custas finais,
intime-se a parte ré, vencida na demanda, para saldá-las no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição. Regularmente intimada
ou não encontrada ou quedando-se inerte, inscreva-se a dívida, expedindo-se certidão, a qual haverá de ser entregue ao Dr.
Procurador do Estado, para as providências necessárias. Oportunamente ao arquivo. A guarda do feito em arquivo é provisória,
lá permanecendo pelo prazo de 05 anos, com possibilidade de sua eliminação, conforme Provimento CSM nº. 1.743/2010. P.R.I.
(obs.: Demonstrativo das custas finais - fls. 294 -: Ao Estado: R$100,70 - cód. 230-6). - ADV: CELIA REGINA RODRIGUES DO
CANTO (OAB 109137/SP), RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 257220/SP)
Processo 1000684-59.2011.8.26.0506 (2885/2011) - Procedimento Sumário - Seguro - Carlos Eduardo Delorenco Mendonca
- Seguradora Lider de Consorcios Dpvat S/A - Vistos. Ante a realização da semana de mutirão, envie-se os autos ao CEJUSC
para agendamento de audiência de conciliação. Após, intimem-se os patronos das partes que deverão fazer com que seus
clientes compareçam à audiência, independentemente de intimação. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000684-59.2011.8.26.0506 (2885/2011) - Procedimento Sumário - Seguro - Carlos Eduardo Delorenco Mendonca
- Seguradora Lider de Consorcios Dpvat S/A - Vistos. Em complementação ao r. despacho de fls. 138, suspenda-se a realização
da perícia médica, dando-se ciência ao setor de perícia. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1000684-59.2011.8.26.0506 (2885/2011) - Procedimento Sumário - Seguro - Carlos Eduardo Delorenco Mendonca
- Seguradora Lider de Consorcios Dpvat S/A - Diante da realização do Mutirão de Conciliação do Seguro DPVAT no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ribeirão Preto, fica designada perícia médica e Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 24/11/2014 às 11:30h, sala Sala 1 no endereço Rua Luiz Barizon, nº 95 - 1º Andar - Nova Aliança Sul.
Ao cartório para providências. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB
215478/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º