TJSP 15/08/2014 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1712
1521
Processo 0001217-64.2013.8.26.0118 (011.82.0130.001217) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por
Tempo de Serviço - Dorival de Oliveira Alves - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso interposto pela
Fazenda/requerida (fls. 252/257), em seus regulares efeitos. Intime-se a apelada/autora para, no prazo legal, apresentar
suas contrarrazões. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da Comarca de
Registro/SP., com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCUS VENICIO GOMES PACHECO DA SILVA (OAB 182940/
SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), ROGERIO RAMOS
BATISTA (OAB 153918/SP)
Processo 0001262-39.2011.8.26.0118 (118.01.2011.001262) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Júlio Tamashiro - Denis Dias Martins - Vistos. Aguarde-se provocação em cartório por trinta (30) dias. No silêncio,
venham os autos conclusos para extinção (Lei n. 9099/95, art. 53, § 4º). Int. - ADV: ITALO CORTEZI (OAB 52601/SP)
Processo 0001496-50.2013.8.26.0118 (011.82.0130.001496) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Silvio Zaffarani Filho - Marcelo Rosa - Vistos. Em razão do não pagamento do preparo, julgo deserto o recurso
interposto pelo requerido (fls. 143/147), com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei n. 9099/95. Ante o recurso do autor (fl.
132/134), recebido a fl.141 e contrarrazões de fls. 148/152, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV:
ROSANA RODRIGUES DOMINGOS DA SILVA (OAB 161521/SP), ITALO CORTEZI (OAB 52601/SP)
Processo 0001754-94.2012.8.26.0118 (118.01.2012.001754) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Danilo Teixeira Lisboa - Instituto Sorocabano de Ensino Técnico e Profissionalizante Ltda - Fls. 101/102:
Manifeste-se o autor, em cinco (05) dias, requerendo o que de direito. Int.(Resposta da pesquisa realizada no RENAJUD). ADV: MARCELO GUIMARAES SERETTI (OAB 193776/SP), ITALO CORTEZI (OAB 52601/SP)
Processo 0001975-77.2012.8.26.0118 (118.01.2012.001975) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Claudio Kliemke Godke - Rn Comércio Varejista Sa (ricardo Eletro) - Vistos, Satisfeita a obrigação, conforme
comprovam os depósitos de fls. 132/133 e 151, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Autorizo o levantamento do depósitos de fl. 151, expedindo-se o respectivo mandado em favor do autor. Os
autos permanecerão em cartório pelo prazo 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença, quando, então, serão inutilizados,
conforme dispõe o item 112, Cap. IV, das NSCGJ. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendose as devidas anotações cartorárias. P. R.I. - ADV: LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB 91166/MG), DÁRISSON DIÓLENE DA
SILVA CAMPOS (OAB 186478/SP), ITALO CORTEZI (OAB 52601/SP), RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 246908/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA DONADIO ANTUNES CHINEN
ESCRIVÃ SUBSTITUTA LIDIA GUERTA KLIEMKE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2014
Processo 0000119-15.2011.8.26.0118 (118.01.2011.000119) - Termo Circunstanciado - Desacato - Justiça Pública - Paulo
Edson Atanasio - Defiro a cota retro do M.P. Desentranhem-se as alegações da defesa de fls. 135/151, aguardando-se em cartório.
Após, vista ao M.P., e retornando com a sua manifestação, providencie a Serventia a juntada das alegações desentranhadas e
venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MANOEL PERES ESTEVES (OAB 99994/SP)
Processo 0000169-41.2011.8.26.0118 (118.01.2011.000169) - Termo Circunstanciado - Ameaça - Justiça Pública - Ana
Angelica de Almeida Silva - Camila Pontes Klimke - Vistos, Em razão do cumprimento da suspensão condicional do processo,
bem como o parecer retro do i. Promotor de Justiça, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada CAMILA PONTES KLIEMKE,
qualificada nos autos, com fundamento no parágrafo 5º do artigo 89 da lei n. 9099/95. Arbitro os honorários advocatícios do
Doutor BOANERGES PRADO VIANNA ( fl. 68), em 100% (cem por cento) do valor da tabela em vigência. Certificado o trânsito
em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações e comunicações. - ADV:
BOANERGES PRADO VIANNA (OAB 13362/SP)
Processo 0000329-66.2011.8.26.0118 (118.01.2011.000329) - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - Justiça Pública
- Antonio Arruda Toledo Filho - Ao M.P. Após, cls. Int. - ADV: ZEILE GLADE (OAB 182722/SP), OTAVIO CELSO RODEGUERO
(OAB 207456/SP)
Processo 0000515-21.2013.8.26.0118 (011.82.0130.000515) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - Justiça Pública - Rafael Alves da Glória - - David Anderson Barbosa da Silva - Vistos. Defiro a cota retro do M.P.
Providencie a Serventia, como requerido. - ADV: LUIZ NICOMEDES DA SILVA (OAB 72305/SP)
Processo 0000639-72.2011.8.26.0118 (118.01.2011.000639) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - Justiça Pública - Rafael Farias Silvano - Defiro a cota retro do M.P. Aguarde-se em cartório por 90 (noventa) dias.
Após, retornem os autos com vista ao M.P. Int. - ADV: ROSANGELA MARQUES DA SILVA (OAB 151415/SP)
Processo 0000706-66.2013.8.26.0118 (011.82.0130.000706) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - Justiça Pública - Carlos Juliano de Souza - Vistos, Inicie-se a execução, anotando-se no sistema. Designo o
DEPARTAMENTO MUNICIPAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DESTA COMARCA, como entidade a receber a pena restritiva de
direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 03 (três) meses. Oficie-se ao referido Departamento,
intimando-se o sentenciado para, no prazo de dez (10) dias, comparecer e iniciar o cumprimento da pena imposta. Ciência ao
M.P. Int. - ADV: ITALO CORTEZI (OAB 52601/SP)
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