TJSP 13/08/2014 - Pág. 1861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1710
1861
Miseric?rdia de Santos - Ci?ncia da certid?o do oficial de justi?a (CERTID?O - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO: CERTIFICO
eu, Oficial de Justi?a, que em cumprimento ao mandado n? 590.2014/027129-1 dirigi-me ao endere?o: ao Morro do Itarar?,
onde a grande maioria das ruas possuem nomes, sendo que n?o localizei a liga?o 46 ou a r?, sendo informado pelo morador da
liga?o 1270, Sr. Jose Nildo, que declarou ali residir a 10 anos, que desconhece a liga?o 46, esclare?o ainda que existem casas
no meio da mata, local de acesso dif?cil, que sem o acompanhamento do representante da r? a fim de indicar o local exato do
im?vel torna-se dif?cil a sua localiza?o, raz?o pela qual restituo o mandado ao cart?rio. O referido ? verdade e dou f?. - ADV:
PAULO MENDES ALVARES (OAB 38640/SP)
Processo 1004184-70.2014.8.26.0590 - Execu?o de T?tulo Extrajudicial - Cheque - IRMANDADE DO HOSPITAL S?O JOS?
SANTA CASA DE MISERIC?RDIA DE S?O VICENTE - CERTID?O Processo Digital n?:1004184-70.2014.8.26.0590 Classe Assunto:Execu?o de T?tulo Extrajudicial - Cheque Exeq?ente:IRMANDADE DO HOSPITAL S?O JOS? SANTA CASA DE
MISERIC?RDIA DE S?O VICENTE Executado:EVARISTO ANTONIO DAMI?O NOVAES DE LIMA Situa?o do MandadoCumprido
- Ato positivo Oficial de Justi?aAna Maria Juns Guglielmetti (26454) CERTID?O - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justi?a, que em cumprimento ao mandado n? 590.2014/027037-6 dirigi-me ao endere?o: ? Av. Capit?o Luis Antonio
Pimenta, 342, casa 04, Parque Bitar?, S?o vicente, onde ap?s algumas dilig?ncias sem encontrar o requerido, finalmente CITEI
o Sr. Evaristo Antonio Dami?o Novaes de Lima, que recebeu a contraf? e exarou sua nota de ciente no mandado. Baixo o
mandado em Cart?rio para os devidos fins. O referido ? verdade e dou f?. S?o Vicente, 24 de julho de 2014. N?mero de Atos: 01
(JG) - ADV: WALERIA CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI (OAB 148485/SP)
Processo 1004184-70.2014.8.26.0590 - Execu?o de T?tulo Extrajudicial - Cheque - IRMANDADE DO HOSPITAL S?O JOS?
SANTA CASA DE MISERIC?RDIA DE S?O VICENTE - CERTID?O Processo Digital n?:1004184-70.2014.8.26.0590 Classe Assunto:Execu?o de T?tulo Extrajudicial - Cheque Exeq?ente:IRMANDADE DO HOSPITAL S?O JOS? SANTA CASA DE
MISERIC?RDIA DE S?O VICENTE Executado:EVARISTO ANTONIO DAMI?O NOVAES DE LIMA Situa?o do MandadoCumprido
- Ato negativo Oficial de Justi?aAna Maria Juns Guglielmetti (26454) CERTID?O - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justi?a, que em cumprimento ao mandado n? 590.2014/027039-2 dirigi-me ao endere?o: ? Av. Capit?o
Luis Antonio Pimenta, 342, casa 04, Parque Bitar?, S?o Vicente, onde DEIXEI de efetuar a Penhora e Avalia?o em raz?o da
informa?o prestada pela esposa do Sr. Evaristo, que o mesmo havia se dirigido ao Hospital S?o Jos? e saldou o d?bito, cujo
comprovante ainda estava com requerido, que estava ausente. Diante do exposto, baixo o mandado em Cart?rio, aguardando
novas determina?es. O referido ? verdade e dou f?. S?o Vicente, 30 de julho de 2014. N?mero de Atos: 01 (Penhora) JG - ADV:
WALERIA CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI (OAB 148485/SP)
Processo 1004184-70.2014.8.26.0590 - Execu?o de T?tulo Extrajudicial - Cheque - IRMANDADE DO HOSPITAL S?O JOS?
SANTA CASA DE MISERIC?RDIA DE S?O VICENTE - Tendo em vista a certid?o do oficial de justi?a a fl. 56, manifeste-se o
exequente. Intimem-se. - ADV: WALERIA CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI (OAB 148485/SP)
Processo 1004186-40.2014.8.26.0590 - Reintegra?o / Manuten?o de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S A - Assim, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETI?O INICIAL, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLU?O DE M?RITO, por
car?ncia, falta de interesse de agir, com base no art. 267, I, e art. 295, III, C?digo de Processo Civil. Publique-se; registre-se;
intimem-se. - ADV: PATR?CIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1004186-40.2014.8.26.0590 - Reintegra?o / Manuten?o de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S A - Valor das custas para apela?o R$ 593,83 (agosto/2014) - ADV: PATR?CIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/
SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1004354-42.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordin?rio - Indeniza?o por Dano Moral - Tathiane da Silva Santos BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos”. Manifeste-se a requerente sobre a peti?o de fls. 52/53 do requerido afirmando
que realizou acordo e quitou o d?bito.Sem prejuizo do determinado, esclare?a o requerido o pedido de fls. 39/51 que faz
alus?o a outro feito em tr?mite em Comarca diversa.Intimem-se.Nada Mais. - ADV: ROBERTA MESTRE LOPES (OAB 255247/
SP), NANCI CAMPOS (OAB 83577/SP), ANDREZA GIANI VALERIO (OAB 318906/SP), TERESA ALVES DE CARVALHO (OAB
121201/SP)
Processo 1004476-55.2014.8.26.0590 - Execu?o de T?tulo Extrajudicial - Contratos Banc?rios - HSBC Bank Brasil S.A. Banco M?ltiplo - CERTID?O Processo Digital n?:1004476-55.2014.8.26.0590 Classe - Assunto:Execu?o de T?tulo Extrajudicial
- Contratos Banc?rios Exeq?ente:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco M?ltiplo Executado:LA?RCIO GOMES DE SOUZA Situa?o
do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de Justi?a?Carlos Borges Junior (26496) CERTID?O - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO e dou f?, eu Oficial de Justi?a, que em cumprimento ao mandado n? 590.2014/035641-6, dirigi-me
? Avenida: Presidente Wilson n? 1395 - Apartamento 114 - Centro - S?o Vicente, onde CITEI o requerido Sr. Laercio Gomes
de Souza, que bem ciente ficou por todo o conte?do do presente, ofereci-lhe a contraf? que aceitou e assinou o mandado. O
referido ? verdade e dou f?. S?o Vicente, 05 de Agosto de 2014. N?mero de Atos: Depositada 1 dilig?ncia - Guia n? 16443 - R$
13,59. A receber 1 dilig?ncia referente este ato = R$ 13,59. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1004476-55.2014.8.26.0590 - Execu?o de T?tulo Extrajudicial - Contratos Banc?rios - HSBC Bank Brasil S.A. Banco M?ltiplo - Providencie o exequente o recolhimento de uma dilig?ncia (R$13,59), conforme certid?o do oficial de justi?a, de
fl. 64. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1004487-84.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordin?rio - Obriga?es - Renato Gomes de Azevedo - Renato Gomes
de Azevedo - Despacho - Cita?o - Rito Ordin?rio - ADV: RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP)
Processo 1005671-75.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordin?rio - Arrendamento Mercantil - Vanessa cristina de Moraes Vistos. Defiro os benef?cios da Assist?ncia Judici?ria. Tarje-se. A autora sequer manifesta interesse em consignar o valor que
entende devido, sendo que os argumentos apresentados quanto ? suposta cobran?a abusiva (antecipa?o do valor residual,
cumula?o de comiss?o de perman?ncia, cobran?a de juros capitalizados) n?o est?o demonstrados de plano e, em princ?pio,
n?o apresentam maior irregularidade, pelo que n?o est?o presentes os requisitos do artigo 273 do C?digo de Processo Civil
para antecipa?o da tutela pretendida. Assim, confessando ser devedora e n?o informando de quanto ? o d?bito, n?o h? como
afastar a situa?o de inadimpl?ncia, pelo que regular a inser?o do nome da mesma no cadastro de inadimplentes. Por outro
lado, indefiro a pretens?o da autora de ser mantida na posse do bem, uma vez que a mat?ria pode estar em discuss?o em a?o
pr?pria, n?o podendo este Ju?zo se insurgir contra o direito do credor de, em princ?pio, fazer valer as cl?usulas contratuais. Nos
termos do artigo 355 do C?digo de Processo Civil, defiro a exibi?o do contrato de financiamento celebrado entre as partes, que
dever? ser feita pelo r?u, no prazo da contesta?o, sob as penas do disposto no artigo 358 do C?digo de Processo Civil. Cite-se.
Intimem-se. - ADV: SILMARA CRISTINA BARBOZA RUFINO (OAB 332323/SP), BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB
329480/SP)
Processo 1005882-14.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordin?rio - Defeito, nulidade ou anula?o - FLAVIA ARAUJO DA
CONCEI?O - Vistos. Defiro os benef?cios da Assist?ncia Judici?ria. Tarje-se. A documenta?o acostada ? inicial n?o demonstra,
de plano, a alegada transa?o fraudulenta em rela?o ? transfer?ncia dos direitos sobre o im?vel descrito na inicial. Ademais, trataPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º