TJSP 13/08/2014 - Pág. 1859 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1710
1859
DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1000730-82.2014.8.26.0590 - Execu?o de T?tulo Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - HSBC Bank Brasil S/A
Banco M?ltiplo - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, esclarecendo se tem interesse na adjudica?o
do bem penhorado por pre?o n?o inferior ao da avalia?o, ou na aliena?o do bem por sua pr?pria iniciativa, hip?tese em que
dever? observar o disposto no artigo 685-C do C?digo de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifesta?o, ao contador para
atualiza?o do valor do d?bito e da avalia?o, e tornem para designa?o de pra?as/leil?es, expedindo-se editais. Intimem-se. ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1000850-28.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordin?rio - Protesto Indevido de T?tulo - ROBERTO SOTERO DOS
SANTOS - Ci?ncia do resultado da pesquisa Infojud a fls. 102/103. - ADV: RENATO OLIVEIRA IRUSSA (OAB 250535/SP)
Processo 1001116-15.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordin?rio - Indeniza?o por Dano Material - VALDIR DA SILVA NEXTEL TELECOMUNICA?ES LTDA. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
condenando a r? a restituir, em favor do autor, a quantia de R$ 299,00, corrigida monetariamente a partir do desembolso
(24/10/13), com incid?ncia de juros morat?rios, na taxa legal de 1,0% ao m?s (art. 406, do C?digo Civil), a contar da cita?o,
extinguindo o processo, com resolu?o do m?rito, nos termos do art. 269, inciso I, do C?digo de Processo Civil. Havendo
sucumb?ncia rec?proca, cada parte arca com os honor?rios de seus respectivos patronos e com as custas que despendeu,
se for o caso. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB
246925/SP), GUSTAVO GON?ALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1001116-15.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordin?rio - Indeniza?o por Dano Material - VALDIR DA SILVA - NEXTEL
TELECOMUNICA?ES LTDA. - Valor das custas para apela?o R$ 100,70 - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/
SP), GUSTAVO GON?ALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 1001137-88.2014.8.26.0590 - Busca e Apreens?o - Propriedade Fiduci?ria - Bradesco Administradora de
Cons?rcios Ltda - CERTID?O Processo Digital n?:1001137-88.2014.8.26.0590 Classe - Assunto:Busca e Apreens?o - Propriedade
Fiduci?ria Requerente:Bradesco Administradora de Cons?rcios Ltda Requerido:PASSOS PASSOS PIZZARIA LTDA - ME Situa?o
do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de Justi?aMara Rosana P.B. do Nascimento (26451) CERTID?O - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justi?a, que em cumprimento ao mandado n? 590.2014/024348-4 dirigi-me
ao endere?o: Av.Capit?o Mor Aguiar, 318- Centro-SV e ali DEIXEI DE PROCEDER BUSCA E APREENS?O do ve?culo indicado
pois pela imedia?es n?o localizei o mesmo, informo ainda que necessito do telefone do deposit?rio representante do autor, caso
o bem seja encontrado. Devolvo em Cart?rio e aguardo novas determina?es. O referido ? verdade e dou f?. S?o Vicente, 03 de
julho de 2014. R$ 13,59 Guia 0539 - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001137-88.2014.8.26.0590 - Busca e Apreens?o - Propriedade Fiduci?ria - Bradesco Administradora de
Cons?rcios Ltda - Proceda-se ? restri?o de transfer?ncia do ve?culo descrito na inicial, pelo RENAJUD. Sem preju?zo, indique o
autor a localiza?o do ve?culo, para execu?o da medida liminar. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001808-14.2014.8.26.0590 - Busca e Apreens?o - Propriedade Fiduci?ria - Banco Panamericano S/A - Fls.
59: Respeitado entendimento contr?rio, tenho que o ato de cita?o deve ser precedido do cumprimento da medida liminar de
apreens?o do bem ou simult?neo a ele. Isso porque, segundo o disposto no Decreto-Lei 911/69, cinco dias ap?s executada
a liminar mencionada no caput, consolidar-se-?o a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrim?nio do credor
fiduci?rio (...) (? 1? do artigo 3?) e, no prazo do ? 1?, o devedor fiduciante poder? pagar a integralidade da d?vida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduci?rio na inicial, hip?tese na qual o bem lhe ser? restitu?do livre de ?nus (? 2?
do artigo 3?). O ? 3? do artigo 3?, por sua vez, disp?e que o devedor fiduciante apresentar? resposta no prazo de quinze dias
da execu?o da liminar . Ora, se a cita?o se der anteriormente ? apreens?o, nos termos da aludida norma, ser? ela indiferente
para o prosseguimento do feito pois, repito, permite-se ao devedor fiduciante purgar a mora ou contestar a partir da efetiva?o
da liminar. Nesse sentido, ali?s, recente Ac?rd?o deste Tribunal paulista, relatado pelo Des. Cl?udio Hamilton, cujo trecho
transcrevo: “(...) Se executada a liminar, inicia-se o prazo para resposta em 15 dias, o que n?o afasta a possibilidade de purga?o
da mora em 05 dias (?? 3? e 4?), e, como o r?u somente ? chamado ao processo por meio da cita?o, quando ent?o responde ao
feito, como preceitua o art. 241, II do C?digo de Processo Civil, inicia-se efetivamente o prazo quando feita a apreens?o do bem
e citado o r?u, juntando-se o respectivo mandado aos autos, para que ele se utilize de o direito a purgar a mora e/ou responder
? a?o. (...)” (grifos meus). Resta, todavia, estabelecido no artigo 4? do Decreto-lei, que se o bem alienado fiduciariamente n?o
for encontrado ou n?o se achar na posse do devedor, o credor poder? requerer a convers?o do pedido de busca e apreens?o,
nos mesmos autos, em a?o de dep?sito, na forma prevista no Cap?tulo II, do T?tulo I, do Livro IV, do C?digo de Processo Civil,
sendo essa outra forma de o credor ver atendida a sua pretens?o. Diante do acima exposto, portanto, indefiro o pedido do autor
de fl. 59. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORR?A (OAB 205961/SP)
Processo 1001895-67.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordin?rio - Indeniza?o por Dano Moral - MURIEL DILENA - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDIT?RIOS N?O PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. Fls. 127/137: ci?ncia ? autora dos
documentos juntados pela r?. Ap?s, tornem conclusos para senten?a, uma vez que as partes n?o manifestaram interesse na
dila?o probat?ria. Intimem-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RODRIGO LUIS DA SILVA (OAB 246056/SP)
Processo 1002053-25.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordin?rio - Aux?lio-Doen?a Acident?rio - Thiago Francisco da Costa
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista que o of?cio de fls. 105 informa que a solicita?o sobre os
antecedentes do autor foram encaminhados a outra ag?ncia do INSS, aguarde-se resposta com as informa?es requisitadas.
Ap?s, cumpra-se a determina?o constante do despacho inicial, oficiando-se ao CESAPI para agendamento de per?cia m?dica.
Intimem-se. - ADV: CAROLINA PEREIRA DE CASTRO (OAB 202751/SP), ANGELA LUCIO (OAB 296368/SP)
Processo 1002800-72.2014.8.26.0590 - Busca e Apreens?o - Propriedade Fiduci?ria - C.C.F.I.R.B. - Vistos. Recebo a peti?o
de fls. 72 como emenda ? inicial, ficando deferido o prazo de trinta dias para que a parte autora providencie nova notifica?o
referente ?s atuais parcelas em aberto. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002836-17.2014.8.26.0590 - Alvar? Judicial - Compra e Venda - Benedito Astolpho de Mello Araujo - Ante a
comprova?o de falecimento de Luiz Tadeu de Mello Ara?jo (fls. 36), traga o autor a concord?ncia dos filhos do “de cujus” com
a revoga?o dos ?nus incidentes sobre o im?vel que se deseja alienar. Intimem-se. - ADV: JOSE CLARINDO FRANCISCO DE
PAULA (OAB 142730/SP), TALITA CHRISTIAN FAGUNDES (OAB 206282/SP)
Processo 1003056-15.2014.8.26.0590 - Procedimento Sum?rio - Despesas Condominiais - Condom?nio Terrazza do Itarar?
- Luiz Donato Bas?lio Ambrosio - Vistos. Homologo, por senten?a, para que produza seus jur?dicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes nas fls. 79/80, com o adendo de fls. 89, no qual estabelecem que o acordo inclui as eventuais parcelas
condominiais vincendas em aberto, aplicando-se o artigo 290 do C?digo de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 269, inciso III, do C?digo de Processo Civil. Homologo a desist?ncia das partes em rela?o ao prazo para
interposi?o de recurso; certifique-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: BEATRIZ GOMES MENEZES (OAB 184600/
SP), JUSSARA VIBRIO MASSAGLIA ROVITO (OAB 81494/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º