TJSP 04/08/2014 - Pág. 438 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
438
em cartório para consulta ou carga, no prazo de dias dias, de acordo o pedido solicitado. Decorridos trinta dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (Provimento 36/2007). Int. - ADV: GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP)
Processo 0016995-93.2013.8.26.0047 (004.72.0130.016995) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Clinica
Médica Fgg Ss Ltda - Fazenda Pública do Município de Florínea - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, em dez dias, sob pena de preclusão. Considerando haver interesse em produção de prova oral, o rol
deverá ser entregue em cartório em 15 dias contados da intimação do presente. Int. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA
(OAB 176640/SP), LIGIA EUGENIO BINATI (OAB 72520/SP)
Processo 0017087-71.2013.8.26.0047 (004.72.0130.017087) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Orrcon
Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Comprove o requerente a distribuição da carta precatória expedida. PRAZO: DEZ (10)
DIAS. Int. - ADV: ARNALDO THOME (OAB 65965/SP)
Processo 0017542-41.2010.8.26.0047 (047.01.2010.017542) - Interdição - Capacidade - S.H.G. - P.L.G. - VISTA
OBRIGATÓRIA ao requerido: Os autos encontram-se em cartório para consulta/carga, pelo prazo de dez (10) dias, conforme
solicitado. Decorrido trinta (30) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Provimento 36/2007). - ADV: LUIZ
ANTONIO RAMALHO ZANOTI (OAB 53365/SP), RIVELINO DE SOUZA ANDRADE (OAB 230404/SP)
Processo 0019401-24.2012.8.26.0047 (047.01.2012.019401) - Procedimento Ordinário - Empreitada - Jose Antunes Sobrinho
- Maria de Lourdes Moraes - Vistos. Concedo às partes o prazo de vinte dias, sendo dez dias para cada uma delas para
oferecimento de alegações finais, iniciando-se pelo autor. Intime-se a requerida para manifestação via imprensa. Decorrido,
tornem conclusos. Os presentes saem intimados - ADV: CELINA SALES DA CRUZ RANGEL PANUCI (OAB 62836/SP), RONEY
BUENO DE CAMARGO (OAB 310755/SP)
Processo 0019596-53.2005.8.26.0047 (047.01.2005.019596) - Procedimento Ordinário - Alceu Paes Fernando - Sabesp
Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Vistos. Anote-se na autuação que se trata de execução de
sentença. Efetue o devedor o pagamento da dívida, no valor de R$ 21.410,35 (atualizado até 05/2014), no prazo de quinze
dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da
condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o prazo, dê-se vista ao exeqüente para que apresente o cálculo atualizado
de débito, em face da multa a ser aplicada, bem como indicar o(s) bem(ns) que deverá(ão) recair a eventual(is) penhora(s),
ensejando assim regular prosseguimento do feito. Fixo os honorários advocatícios, desde já, em 10% do valor da execução, em
razão da necessidade de se dar início à execução do julgado. Int. - ADV: JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP),
SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP), ROBERTO TADEU MIRAS
FERRON (OAB 63550/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP)
Processo 0021135-78.2010.8.26.0047 (047.01.2009.018650/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Vistos.
Reconsidero o despacho de fls.72. Anote-se. Nos termos do artigo 659, § 4º do Código de Processo Civil, DETERMINO que se
lavre o termo de penhora do bem indicado a fls. 62/71, ficando os executados nomeados para o cargo de depositário. Com a
efetivação do termo de penhora, proceda-se ao registro junto ao sistema ARISP. Após, intimem-se os executados, através de
seus procuradores, via imprensa para, no prazo de quinze (15) dias, querendo, oferecer impugnação (§ 1º do artigo 475-J, do
CPC). Int. - ADV: GERSON JOSE BENELI (OAB 86749/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0022557-54.2011.8.26.0047 (047.01.2011.022557) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 502-5/1997 - Vara Única) - Banco do Brasil Sa - Benedito Inacio Dias - Vistos. Considerando o
interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações,
como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional determino a praça dos bens penhorados pelo
SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM n. 1625/2009, buscando-se, com isso,
aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual
arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e do devedor (art. 620 do CPC). Assim, nomeio para realização da
hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica “VIVA LEILÕES”, representada pela senhora ALETHEA
CARVALHO LOPES, leiloeira oficial mat. 899, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), escritório na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, conjunto 403,
São Paulo/SP, CEP: 01403-001, fone: (11) 2924-1860, e-mail: [email protected], para realizar a alienação eletrônica
do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da
rede mundial (internet) www.vivaleiloes.com.Br. Intime-se a gestora, por e-mail, para as providências de praxe, observadas as
regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: O primeiro pregão da alienação judicial
eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); Não havendo
lanço superior à importância da avaliação nos dias subsequentes ao da publicação do edital seguir-se-á, sem interrupção, o
segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12
do Prov. CSM n. 1625/2009); Em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM. 1625/2009); Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes
ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que
todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM. N. 1625/2009); Durante a
alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados “on line”, de modo a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por “e-mail” e
posteriormente registrados no “site” do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro
dos lanços (art. 15 Prov. CSM. N. 1625/2009); Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo
obrigatório o valor informado no “site” (art. 16 Prov. CSM. N. 1625/2009); A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor
da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 Prov. CSM. N. 1625/2009); Com a aceitação do lanço, o sistema
emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 Prov. CSM n. 1625/2009); O arrematante
terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente
(art. 19 Prov. CSM. 1625/2009); O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensas as demais assinaturas referidas no art. 694 do CPC (art.
20 Prov. CSM n. 1625/2009); Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente ao juízo, informando
também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da
sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 Prov. CSM n. 1625/2009); O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (03) dias a diferença, sob
pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art.
690-A , par. único do CPC). Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do VIVA LEILÕES Gestor Judicial,
devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s)
bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º