TJSP 04/08/2014 - Pág. 1095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
1095
Silvia Helena Xavier Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte AUTORA sobre a contestação
apresentada. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1003086-78.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Rosangela Passarinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À parte autora para se manifestar em 15 dias sobre a
contestação apresentada. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), PRISCILA ROGERIA PRADO
(OAB 251466/SP)
Processo 1003106-69.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Carla Cristina da Silva Pedroso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Precidência Spprev - À parte autora
para se manifestar em 15 dias sobre a contestação apresentada. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/
SP), PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1003324-97.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Maria Pereira Macedo dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - À parte autora para se manifestar em 15
dias sobre a contestação apresentada. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), PRISCILA ROGERIA
PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1003340-51.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Juliana Aparecida Lima Alves Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À parte autora para se manifestar em 15
dias sobre a contestação apresentada. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA
GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 1003976-17.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Rene Penachio Xavier de Sá - Tendo em vista o comprovante de renda juntado, defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência
prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de
revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1003981-39.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Terezinha de Souza Galdino - Tendo em vista o comprovante de renda juntado, defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência
prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de
revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1003986-61.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Claudia Rodrigues Dourado Martarello - Tendo em vista o comprovante de renda juntado, indefiro o benefício da Justiça
Gratuita. Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso
a audiência prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob
pena de revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1003987-46.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Claudia Rodrigues Dourado Martarello - Tendo em vista o comprovante de renda juntado, indefiro o benefício da Justiça
Gratuita. Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso
a audiência prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob
pena de revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1003989-16.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Jose Roberto Romero - Tendo em vista o comprovante de renda juntado, defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência
prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de
revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1003991-83.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Jose Roberto Romero - Tendo em vista o comprovante de renda juntado, defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência
prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de
revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1003992-68.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Mauriza de Fátima Bertoso Silva - Concedo a(o) autor(a) o prazo de 10 dias para comprovar o domicílio, mediante juntada
de correspondência em seu nome ou atestado expedido por autoridade competente, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1003995-23.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Roberto Carlos Pereira de Macedo - Tendo em vista o comprovante de renda juntado, defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Anote-se. Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso
a audiência prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob
pena de revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 1004001-30.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - Marilene Noronha de
Campos - Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso
a audiência prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob
pena de revelia. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP)
Processo 4000157-55.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Caio Correa da Silva
- Estado de São Paulo - Nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil, cite-se a Fazenda do Estado, por precatória,
para, querendo, efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.370,42 ou apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art.1º-B,
Lei 9494/97). Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB
202574/SP)
Processo 4000174-91.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo - Jair Aparecido Loprete Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN - Indefiro o pedido de cobrança de multa. Conforme se infere a fls. 133, a
requerida foi intimada do despacho de fls. 126/127 em 2.5.2014, e tinha prazo de 30 dias para cumprimento, o qual se encerrou
em 2.6.2014. Ocorre que o apostilamento foi efetuado dentro do prazo concedido, em 27.5.2014 (fls. 161). Assim, não há que se
falar em multa. Concedo à Requerida o prazo de 30 dias para fornecer a planilha de valores singelos devidos ao autor no período
de 5 anos antes do ajuizamento da ação. Int. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA
CATARINO (OAB 243796/SP), JOSE MANOEL PIRAGIBE CARNEIRO JUNIOR (OAB 29715/SP), MARCIA ANTUNES (OAB
68171/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º