TJSP 30/07/2014 - Pág. 523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1700
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para apresentação de cálculos, iniciando-se execução de sentença. Posto isso, conheço dos embargos, e o faço para determinar
o arquivamento do presente autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), RODRIGO CHAVARI
DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0014997-71.2012.8.26.0291 (029.12.0120.014997) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Ligia Maria Sanches Guadanhim - Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho Unesp - Os embargos
merecem acolhimento. Com efeito, a contradição apontada é procedente quanto a determinação de que eventual execução deva
ser realizada em ação própria ou pela via administrativa, devendo ser reconsiderada a r. decisão que determinou a intimação
para apresentação de cálculos, iniciando-se execução de sentença. Posto isso, conheço dos embargos, e o faço para determinar
o arquivamento do presente autos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), RODRIGO CHAVARI DE
ARRUDA (OAB 209680/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0014998-56.2012.8.26.0291 (029.12.0120.014998) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Ana Marcia Zoccolaro Carregari - Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho Unesp - Os embargos
merecem acolhimento. Com efeito, a contradição apontada é procedente quanto a determinação de que eventual execução deva
ser realizada em ação própria ou pela via administrativa, devendo ser reconsiderada a r. decisão que determinou a intimação
para apresentação de cálculos, iniciando-se execução de sentença. Posto isso, conheço dos embargos, e o faço para determinar
o arquivamento do presente autos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), RODRIGO CHAVARI DE
ARRUDA (OAB 209680/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0014999-41.2012.8.26.0291 (029.12.0120.014999) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Ana Claudia Cardoso Paulino - Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho Unesp - Os embargos
merecem acolhimento. Com efeito, a contradição apontada é procedente quanto a determinação de que eventual execução deva
ser realizada em ação própria ou pela via administrativa, devendo ser reconsiderada a r. decisão que determinou a intimação
para apresentação de cálculos, iniciando-se execução de sentença. Posto isso, conheço dos embargos, e o faço para determinar
o arquivamento do presente autos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), RODRIGO CHAVARI DE
ARRUDA (OAB 209680/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0015000-26.2012.8.26.0291 (029.12.0120.015000) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Adelmo Ferreira da Silva - Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho Unesp - Os embargos
merecem acolhimento. Com efeito, a contradição apontada é procedente quanto a determinação de que eventual execução
deva ser realizada em ação própria ou pela via administrativa, devendo ser reconsiderada a r. decisão que determinou a
intimação para apresentação de cálculos, iniciando-se execução de sentença. Posto isso, conheço dos embargos, e o faço
para determinar o arquivamento do presente autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP),
ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0015002-93.2012.8.26.0291 (029.12.0120.015002) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Jacy Margarida Berchielli Rossi - Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho Unesp - Os
embargos merecem acolhimento. Com efeito, a contradição apontada é procedente quanto a determinação de que eventual
execução deva ser realizada em ação própria ou pela via administrativa, devendo ser reconsiderada a r. decisão que determinou
a intimação para apresentação de cálculos, iniciando-se execução de sentença. Posto isso, conheço dos embargos, e o faço
para determinar o arquivamento do presente autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP),
ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0015003-78.2012.8.26.0291 (029.12.0120.015003) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Américo Garcia da Silva Sobrinho - Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho Unesp - Os
embargos merecem acolhimento. Com efeito, a contradição apontada é procedente quanto a determinação de que eventual
execução deva ser realizada em ação própria ou pela via administrativa, devendo ser reconsiderada a r. decisão que determinou
a intimação para apresentação de cálculos, iniciando-se execução de sentença. Posto isso, conheço dos embargos, e o faço
para determinar o arquivamento do presente autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP),
ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0015006-33.2012.8.26.0291 (029.12.0120.015006) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Dirce Flausino dos Santos Frazão - Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho Unesp - Os
embargos merecem acolhimento. Com efeito, a contradição apontada é procedente quanto a determinação de que eventual
execução deva ser realizada em ação própria ou pela via administrativa, devendo ser reconsiderada a r. decisão que determinou
a intimação para apresentação de cálculos, iniciando-se execução de sentença. Posto isso, conheço dos embargos, e o faço
para determinar o arquivamento do presente autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP),
RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0015007-18.2012.8.26.0291 (029.12.0120.015007) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jair Aparecido Quintino - Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho Unesp - Os embargos merecem
acolhimento. Com efeito, a contradição apontada é procedente quanto a determinação de que eventual execução deva ser
realizada em ação própria ou pela via administrativa, devendo ser reconsiderada a r. decisão que determinou a intimação para
apresentação de cálculos, iniciando-se execução de sentença. Posto isso, conheço dos embargos, e o faço para determinar o
arquivamento do presente autos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), ROBERTO BROCANELLI
CORONA (OAB 83471/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP)
Processo 0015008-03.2012.8.26.0291 (029.12.0120.015008) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - João Luiz Doni - Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho Unesp - Os embargos merecem
acolhimento. Com efeito, a contradição apontada é procedente quanto a determinação de que eventual execução deva ser
realizada em ação própria ou pela via administrativa, devendo ser reconsiderada a r. decisão que determinou a intimação para
apresentação de cálculos, iniciando-se execução de sentença. Posto isso, conheço dos embargos, e o faço para determinar o
arquivamento do presente autos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), RODRIGO CHAVARI DE
ARRUDA (OAB 209680/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0015009-85.2012.8.26.0291 (029.12.0120.015009) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Eliana Teixeira Puccini Pazeto - Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho Unesp - Os embargos
merecem acolhimento. Com efeito, a contradição apontada é procedente quanto a determinação de que eventual execução deva
ser realizada em ação própria ou pela via administrativa, devendo ser reconsiderada a r. decisão que determinou a intimação
para apresentação de cálculos, iniciando-se execução de sentença. Posto isso, conheço dos embargos, e o faço para determinar
o arquivamento do presente autos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), RODRIGO CHAVARI DE
ARRUDA (OAB 209680/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0015010-70.2012.8.26.0291 (029.12.0120.015010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º