TJSP 10/07/2014 - Pág. 802 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1686
802
MOREIRA - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - - EMPRESA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE
CRÉDITO ITATIAIA LTDA - Vistos. Fls 69/70: à administradora judicial. Após, ao M.P. Int. - ADV: ANA CRISTINA BAPTISTA
CAMPI (OAB 111667/SP), CECILIA CONCEICAO DE SOUZA NUNES (OAB 128313/SP)
Processo 0000935-46.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roseli Aparecida de Oliveira Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. - Vistos. Fls 14/18: reconsidero a decisão de f. 10. Cumpra a habilitante o
determinado a f. 08, providenciando cópia autêntica dos cálculos de f. 212/236 da reclamação trabalhista. Prazo: 30 dias. Int.
- ADV: ALINE CRISTINA MESQUITA MARÇAL (OAB 208182/SP)
Processo 0000936-31.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marli da Conceição Gomes Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. - Vistos. Fls 13/16: reconsidero a decisão de f. 10. Cumpra a habilitante o
que foi determinado a f. 07, providenciando cópia autêntica do cálculo de f 203/227 da reclamação trabalhista. Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: ALINE CRISTINA MESQUITA MARÇAL (OAB 208182/SP)
Processo 0003834-17.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Companhia Piratininga de Força
e Luz - Cpfl - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Cpfl Planalto Ltda. - - Cpfl Comercialização Brasil S/A - Rede
Energia S/A - - Companhia Tecnica de Comercialização de Energia - - QMRA Participações S.A - - Denerge Desenvolvimento
Energetico S/A - - Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S/A - Vistos. 1 - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL,
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, CPFL Planalto Ltda e CPFL Comercialização Brasil S/A apresentaram habilitação
de crédito, alegando o seguinte: a) as recuperandas relacionaram um crédito quirografário de R$ 63.533.292,51 em favor da
CCEE - Câmara Comercializadora de Energia Elétrica; b) a CCEE é operadora do mercado brasileiro de energia elétrica e já
informou que são os agentes que atuam no mercado os verdadeiros credores das recuperandas e que devem figurar na relação
dos credores sujeitos ao plano; c) segundo a CCEE, os créditos das requerentes são, respectivamente, de R$ 1.014.464,96,
R$ 2.396.247,88, R$ 852,27 e R$ 69.368,24, totalizando R$ 3.480.933,35. Por isso, pedem as requerentes a habilitação dos
créditos acima mencionados. 2 - Constou da certidão de fls. 104 que as requerentes não constaram as relação de credores. A
administradora judicial, em manifestação de fls. 144/146, opinou pela inclusão dos créditos das requerentes, com a subtração
dos valores a elas devidos do valor que constou originalmente em favor da CCEE. As devedoras, em petição de fls. 148/150, não
se opõem ao pleito das requerentes, com a dedução dos valores devidos a elas do total reconhecido em favor da CCEE. Também
pleitearam o reconhecimento da impossibilidade de manifestação de opção pelas requerentes, quanto ao recebimento dos seus
créditos, nos termos previstos no plano. Por fim, alegaram que a habilitação é retardatária. As requerentes concordaram, a
fls. 175, com a manifestação da administradora. 3 - Não há dúvida de que se trata de habilitação retardatária, porém não é
esta a sede para declaração de que as requerentes perderam o prazo para exercer opção de recebimento de crédito, questão
decidida nos autos principais. A matéria objeto da habilitação não é controvertida, igualmente, pois todos estão de acordo com
a titularidade do crédito, o seu valor e sua classificação, além da necessária redução do crédito da CCEE. 4 - Pelo exposto,
determino a inclusão, no quadro geral de credores, dos créditos quirografário das requerentes: Companhia Piratininga de Força
e Luz - CPFL R$ 1.014.464,96 , Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL R$ 2.396.247,88 , CPFL Planalto Ltda - R$
69.368,24 CPFL Comercialização Brasil S/A - R$ 852,27 R$ 852,27 5 - Determino, ainda, a dedução de R$ 3.480.933,35 do
crédito da CCEE - Câmara Comercializadora de Energia Elétrica Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivemse. Int. - ADV: LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP), CANDICE BUCKLEY BITTENCOURT SILVA (OAB 282918/
SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), PAULO GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 16162/PB), BRUNO KURZWEIL
DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), JOEL LUIS THOMAZ
BASTOS (OAB 122443/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/
SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP)
Processo 0004087-05.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS-ETC - Ebid Editora Paginas Amarelas Ltda - Massa Falida - Asdrubal Montenegro Neto - nota
cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 4.197,39, como
quirografário e R$ 419,74, com privilégio geral - ADV: CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), NARA CRISTINA PINHEIRO
FACHADA SZAFIR (OAB 150489/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB
321061/SP)
Processo 0007597-26.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - André Cieto - Artefatos de Arame
Artok Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Vistos. Fls 40/41: à devedora. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER
REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), IDA MARIA FALCO (OAB 150749/SP)
Processo 0007618-02.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - José Ricardo Gomes da Silva - F
MOREIRA - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - - EMPRESA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE
CRÉDITO ITATIAIA LTDA - ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI - Vistos. Fls 44/47: tornem à administradora judicial. Int. - ADV:
ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP)
Processo 0007785-87.2012.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Autofalência - Ninos Del Sol Comércio de Confecções Ltda ME. - BANCO SAFRA S/A e outros - Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional e Inss - Fernando Celso de Aquino Chad - BANCO SAFRA S/A e outros - Fernando Celso de Aquino
Chad e outros - Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 273, que ora reitera-se. - ADV:
FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
Processo 0008375-93.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Clariza Indústria e Comércio
de Embalagens Ltda. - nota cartorária: petição da administradora judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando
o valor de R$ 10.198,89, como quirografário. - ADV: JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP), MARIA
MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), WESLEY DUARTE
GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 0009571-98.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Daniel Duque da Silva - Artefatos
de Arame Artok Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Vistos. Fls 86/87: ao habilitante. Int. - ADV: MARCELO
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