TJSP 01/07/2014 - Pág. 447 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
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de imediato, munido da segunda via do mandado, à penhora de bens em nome do executado. Buscando atender a celeridade
imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a
contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens
04 e 05. Fica deferida, desde logo, a aplicação do § 2° do artigo 172, do CPC, considerada a situação de anormalidade “CASO
TENHA SIDO REQUERIDA”. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que o prazo de 15 dias para apresentar(em) a defesa,
por meio de advogado, será contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da juntada do mandado ou carta aos autos. O(s)
executado(s) também fica(m) advertido(s) de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial cuja cópia segue anexa. (art. 285 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: CLEITON SILVEIRA DUTRA (OAB 225212/SP)
Processo 4001609-09.2013.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleiton Silveira Dutra - Cleiton
Silveira Dutra - No prazo de 05 (cinco) manifeste-se o exequente quanto ao andamento do feito. - ADV: CLEITON SILVEIRA
DUTRA (OAB 225212/SP)
Processo 4003780-20.2013.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - PRG TELECOM LTDA - Vistos. Os documentos
juntados aos autos são insuficientes ao manejo da ação monitória, sequer havendo cópia do contrato celebrado entre as partes.
Assim, emende o autor a petição inicial, no prazo de 10 dias, para juntar documentos adequados ao pleito monitório, ou adequar
o rito processual, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DARLY PONTES RAMOS (OAB 37134DF), DORIVAL DIAS PEREIRA
DA SILVA (OAB 325829/SP)
23ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARMEN LÚCIA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA (SPI - TJ)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2014
Processo 0001452-71.2002.8.26.0100 (583.00.2002.001452) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito
- Armazém Goiás Ltda - Cooperativa Produtores Cana Açucar Álcool Est S P Ltda Copersucar - Aviso ao credor: Guia de
levantamento pronta para ser retirada. - ADV: ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP), DIVA CARVALHO DE AQUINO (OAB
33419/SP)
Processo 0005043-41.2002.8.26.0100 (583.00.2002.005043) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Joao
Francisco Fraga - Cristiano de Brito Bandeira - Joao Francisco Fraga - Vistos. Fls. 547/549: Considerando que o bem arrematado
nesses autos também foi objeto de penhora no processo em trâmite na 22ª Vara do Foro Central (nº 583.00.2002.005044-5),
defiro a reserva do valor de R$ 8.538,01 (atualizado até setembro de 2013) à disposição deste Juízo, até que haja a efetiva
penhora no rosto dos presentes autos, determinada por aquele juízo, ou satisfação do débito naqueles autos. Consigne-se que,
a despeito da decisão outrora deferida, esta Magistrada, seguindo a jurisprudência majoritária, já se manifestou no sentido de
que não tem poderes para a transferência pleiteada sem que haja antes a penhora no rosto dos autos (fl. 541). Fls. 559/562:
Expeça-se mandado de imissão na posse, para tanto, recolha as custas para diligência do oficial de justiça. Desde já, defiro,
caso necessário, o arrombamento e reforço policial. Intime-se. São Paulo, 04 de junho de 2014. - ADV: JOAO FRANCISCO
FRAGA (OAB 25261/SP), ROBERTO COSTA CAPUANO JUNIOR (OAB 186501/SP)
Processo 0009687-22.2005.8.26.0100 (583.00.2005.009687) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Prensil S/A
- Produtos de Alta Resistência - Bandeirante Energia Elétrica S/A - Diga a parte credora sobre o recolhimento de fls. 377/381. ADV: VANIA FELTRIN (OAB 65630/SP), CAMILA FELBERG (OAB 163212/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/
SP)
Processo 0024635-37.2003.8.26.0100 (583.00.2003.024635) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Lessi e Ielo
Advogados Associados - Aylton Bezerra Fernandes - Aviso ao credor: Guia de levantamento pronta para ser retirada. - ADV:
LUIS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA CRUZ (OAB 97123/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP)
Processo 0033686-39.1984.8.26.0100 (583.00.1984.033686) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Cerro
Cora Empreendimentos Imobiliarios S.c Ltda - Mario Silva Filho e outros - Vistos. Fls. 1176/1178 e fls. 1318/1319: O Banco
executado não concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, em suma, alega inconsistências quanto aos
depósitos efetuados, índices utilizados, juros capitalizados, data de aniversário e necessidade de individualização da apuração
para cada data de aniversário. Assiste razão em parte ao impugnante. Não há razão quanto à exclusão dos depósitos, pois
estes constam nos autos, conforme se verifica às fls. 37, 64 e 153 dos autos da ação de consignação em pagamento apensa.
Assim como, não há que se alterar os índices utilizados nos períodos de fevereiro de 89 e janeiro de 91, vez que não fazem
parte da presente demanda, pois não impugnados pela autora quando da apresentação do incidente, assim foram utilizados os
índices aplicados pelo Banco à época e tidos como corretos (fl. 1191), aliás os referidos índices não foram objeto do agravo de
instrumento que ensejou no acórdão em que o impugnante fundamenta seu pedido. Também não merece acolhimento o pleito de
apuração individual de cada depósito, vez que da forma imposta não se vislumbra qualquer prejuízo, pois já respeitada as datas
de aniversário de cada depósito. E, por fim, afasta-se o desconto do valor de R$ 15.811,31, vez que não foram encontrados
comprovantes nos autos, não podendo extrair tal transferência dos documentos indicados pelo impugnante (fl. 935 e fl. 1104).
No entanto, quanto ao índice de capitalização de juros, o correto é a utilização de 6% (seis por cento) ao ano acrescido do
BTNF, conforme disposto na decisão de fls. 592/594, pois por ser capitalizado, há diferença na utilização de 0,5% (ao mês)
e 6% (seis por cento) ao ano. Bem como, deve ser considerada a data de aniversário das poupanças o dia 24, após julho de
1990. Isto posto, acolho em parte a presente impugnação. Remetam-se os autos à Contadoria para realização de novos cálculos
considerando a presente decisão. Fls. 1314/1317: Antes do deferimento da guia de levantamento no valor requerido pela
exequente, digam as partes se ainda há recurso pendente sobre a demanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo,
02 de junho de 2014. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB
183397/SP), LEONARDO SCUDELER NEGRATO (OAB 221412/SP)
Processo 0062079-89.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício B. L. A Manifeste-se o autor quanto ao mandado negativo de fls. 70. - ADV: ANTONIO ALVES DOS SANTOS (OAB 149063/SP)
Processo 0062419-80.2005.8.26.0002 (583.02.2005.062419) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Myrthes Cisi Estevam e outros - Ditolvo André Engenharia Ltda. - Recolha o autor as custas referentes ao pedido de providência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º