TJSP 25/06/2014 - Pág. 663 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1676
663
Zanetti - Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/012862-5 dirigi-me
ao endereço indicado no dia 24/2, onde procedi à citação e a intimação da requerida, nos termos do mandado. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP),
JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 1003634-36.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Gersoni Alves Ferreira
Zanetti - Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante das informações
contidas no ofício de fls. 60, concedo às rés mais trinta dias de prazo para que cumpram integralmente a decisão liminar
(fls. 19). Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), JOSE
ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 1003874-25.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - Gilmar Severino Rodrigues - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003874-25.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - Gilmar Severino Rodrigues - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/015523-1 dirigi-me ao endereço: Rua Cerqueira Cesar, 333, no dia
24/02/2014, na Fazenda Publica do Estado de São Paulo, e dei fiel cumprimento ao presente mandado. O referido é verdade e
dou fé. Ribeirão Preto, 26 de fevereiro de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1003874-25.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - Gilmar Severino Rodrigues - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/015524-0 dirigi-me ao endereço Rua Jacob Miguel, 295,
Bairro Quintino Facci II, e, aí sendo, o requerido atendeu-me, em situação normal e de forma pacífica, então, CITEI E INTIMEI
SIOMAR SEVERINO RODRIGUES do inteiro teor do presente, lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé, que ele
aceitou, exarando a assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1003874-25.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - Gilmar Severino Rodrigues - Siomar Severino Rodrigues - - Município de Ribeirão Preto - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se a contestação da Fazenda Estadual. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO
(OAB 135710/SP), SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP)
Processo 1003874-25.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - Município de Ribeirão Preto e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV:
MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 1003874-25.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - Município de Ribeirão Preto e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV:
MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 1003874-25.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - Município de Ribeirão Preto e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV:
MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 1003874-25.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - Município de Ribeirão Preto e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV:
MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 1003874-25.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - Município de Ribeirão Preto e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV:
MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 1003874-25.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - Município de Ribeirão Preto e outros - Fls. 145/146: Defiro o pedido de suspensão do processo por
quinze dias. Decorrido o prazo, oficie-se ao CAPS-ad solicitando esclarecimentos, no prazo de dez dias, sobre a resposta do
paciente Gilmar Severino Rodrigues ao tratamento sugerido pela referida instituição. Com a resposta do CAPS-ad, dê-se vista
dos autos à parte autora, por outros dez dias. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 1004009-37.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Roberta de Souza
Munhos - Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a
parte autora é assistida pela Defensoria Pública, concedo-lhe os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Encaminhem-se
os documentos de fls. 17/19, via e-mail, à Comissão de Análise de Solicitações Especiais para emissão de parecer, no prazo
de cinco dias úteis, esclarecendo-se: 1) se o(s) produto(s) solicitado(s) é(são) adequado(s) para o tratamento da patologia da
parte interessada; 2) qual o princípio ativo do(s) produto(s) solicitado(s); 3) se ele(s) é(são) fornecido(s) para a patologia do(a)
solicitante (se há protocolo a respeito); 4) caso negativo, se há protocolo para sua inclusão na lista de medicamentos de alto custo
para o tratamento da moléstia do(a) solicitante, bem como se há evidência científica da eficiência do tratamento proposto; 5) se
há restrição administrativa ao uso do(s) produto(s) no País; 6) se o(s) produto(s) é(são) produzido(s)-fornecido(s) por empresa
sediada no País ou depende(m) de importação e, em qualquer hipótese, qual o prazo necessário para o seu fornecimento; 7)
se há urgência no fornecimento do(s) produto(s) à parte solicitante em face da moléstia noticiada; 8) se há possibilidade de se
obterem os mesmos resultados com outros produtos fornecidos pela rede pública; e 9) se o(s) produto(s) é(são) de baixa, média
ou alta complexidade. Após a vinda do parecer, que será encaminhado a este juízo por e-mail, tornem os autos imediatamente
conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º