TJSP 22/05/2014 - Pág. 1328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1655
1328
Fabiano R. Rival - - Hospital e Maternidade Albert Sabin - - Micromed Ass. Medica S/c Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício
Reali Zia Vistos. À vista da petição de fls. 273/274, passo a decidir quanto ao pedido (1) de suspensão da presente demanda
e (2) de exclusão dos juros e multas do valor exequendo. Com efeito, (1)a suspensão de ação judicial em razão da liquidação
extrajudicial e decorrente de ato de autoridade administrativa e não judiciária fere o princípio constitucional contido no art. 5ª,
XXXV, da CF de 1988”. Dessa forma, certo é que, em não havendo prazo para o término da liquidação, a suspensão da ação
seria por tempo indeterminado, submetendo a prestação jurisdicional a ato de autoridade administrativa, o que evidenciaria
a violação do supracitado dispositivo constitucional que, indiretamente, impediria a apreciação de lesão de direito do credor.
Assim, indefiro o pleito suspensivo. Em relação (2) aos juros e multas, também não deve haver o seu afastamento do cálculo
exequendo, eis que os juros moratórios incidentes sobre os débitos da empresa devedora sob o regime da liquidação extrajudicial
apenas são afastados se o seu ativo não for suficiente para cobrir o seu passivos juros moratórios incidentes sobre os débitos
da empresa devedora sob o regime da liquidação extrajudicial apenas são afastados se o seu ativo não for suficiente para
cobrir o seu passivo, nos termos do art. 18”d”, da Lei 6.024/74. Neste sentido, inclusive, decidiu recentemente o E. TJSP: “[...]
Não há justificativa para o afastamento dos juros quando não comprovada a insuficiência dos ativos da empresa em liquidação
extrajudicial para cobrir o passivo. Inteligência do art. 18, ‘d’, da Lei 6.024/74. Sentença mantida. Recursos improvidos”. Assim,
não havendo a necessária prova, não há de se falar em exclusão dos juros. Certifique-se o decurso do prazo fixado nas
decisões de fls. 265 e 270. Em seguida, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
Campinas, 15 de abril de 2014. - ADV: DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA, VANDERLEI
CESAR CORNIANI (OAB 123128/SP), MARCIO LUIS GONÇALVES (OAB 217351/SP), AMILTON MODESTO DE CAMARGO
(OAB 19346/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG AMBIEL (OAB 221821/SP)
Processo 0031483-32.2002.8.26.0114 (114.01.2002.031483) - Procedimento Sumário - Claudio Roberto Avila Pires - Maria
Auxiliadora Silva - Autos nº 2002/002551 (Número do Processo na Vara). Em cinco dias, requeira a parte exequente o que
entender de direito. No silêncio, determino a suspensão do processo por prazo indeterminado. E, nesse caso, os autos deverão
ser arquivados. Intimem-se. Campinas, 28 de março de 2014. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: MARIA
ISABEL TOLEDO DEL RIO (OAB 229647/SP), LUIZ PLACCO JUNIOR (OAB 83805/SP)
Processo 0032176-74.2006.8.26.0114 (114.01.2006.032176) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associação
Batista Beneficente e Assistencial - Caius Ivan Foroni - - Luana Fredericci Artigozo - Vistos. Verifica-se dos autos que havia
apenas dois devedores solidários e que houve a homologação de acordo efetuado com um deles, ou seja, com a devedora
solidária LUANA FREDERICCI FAUSTINO (fl. 142). Como corolário lógico, somente um devedor ficou responsável pelo valor
restante de metade da obrigação: CAIUS IVAN FORONI. Dessarte, determino: (I) o cumprimento do disposto no r. aresto de fl.
153 em nome do devedor CAIUS IVAN FORONI. (II) o desbloqueio dos valores apreendidos em nome de LUANA FREDERICCI
FAUSTINO (fls. 157/157 verso), expedindo-se guia de levantamento em favor dela no caso de os valores estarem disponíveis
em conta judicial. Intime-se. Campinas, 15 de abril de 2014. - ADV: ISABELLA ANNICCHINO THOMAZINE MARTINS (OAB
301107/SP), MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO (OAB 229647/SP)
Processo 0033994-61.2006.8.26.0114 (114.01.2006.033994) - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Fabiana
Lourenço Barbosa de Oliveira - Me - Candiano Produções Ltda - Autos nº 2006/001121 (Número do Processo na Vara). Em cinco
dias, manifeste-se a exequente acerca da satisfação do débito, ciente que seu silêncio será interpretado como concordância
com a extinção do feito pela quitação. Intimem-se. Campinas, 28 de março de 2014. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a)
de Direito - ADV: ISABEL ROSA DOS SANTOS (OAB 122142/SP), VALDEMAR ZANETTE (OAB 69659/SP), CARLA SAAB
RODRIGUES MURAKAMI (OAB 225612/SP)
Processo 0034514-16.2009.8.26.0114 (114.01.2009.034514) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Jose
Carlos Paiola - - Ana Claudete Paiola - Eduardo Cavichioli Costa - - Fernando Pereira Costa - - Marcos Pereira Costa - Renata Aparecida Costa - - Marina Pereira Costa - - Mario Pereira Costa - - Marisa Pereira Sampaio - Autos nº 2009/001582
(Número de Controle na Vara). Proceda-se nova tentativa de citação dos requeridos EDUARDO CAVICHIOLI COSTA e MARCOS
PEREIRA COSTA cujos endereços constam das fls. 255. Também deverá haver tentativa de citação da requerida MARIZA
PEREIRA SAMPAIO, porém somente no endereço constante das fls. 222, já que o outro endereço pertence a outra pessoa,
que não a requerida (diferente filiação). Somente então, remetam-se os autos conclusos. Intimem-se. Campinas, 25 de março
de 2014. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito. ATO ORDINATÓRIO DA SERVENTIA: Proceda a parte autora ao
recolhimento das custas de citação, bem como à apresentação das contra-fés que deverão instruir o ato. - ADV: MARCELO
NUNES SEMINALDO (OAB 286241/SP), MARIANA LEITE DA MOTA (OAB 291128/SP), ANA ROSA RUY (OAB 108521/SP)
Processo 0035408-26.2008.8.26.0114 (114.01.2008.035408) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eberval Cesar
Romão Cintra - Marcos Antonio Campeal - *relação 234 Autor: Recolher as custas para pesquisa de fls. 134/147, bem como
manifestar-se sobre ela. - ADV: EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA (OAB 317091/SP)
Processo 0035813-23.2012.8.26.0114 (114.01.2012.035813) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Paulista de
Ensino e Cultura - Ipec - Vanderlei de Araujo Ribeiro - *relação 234 Autor: Manifestar-se sobre certidão negativa do Oficial de
Justiça, disponível no Sistema - ADV: ERICO BARRETO BACELAR (OAB 276889/SP)
Processo 0039193-93.2008.8.26.0114 (114.01.2008.039193) - Execução de Título Extrajudicial - Condominio Civil do
Shopping Center Galleria - Hizqui Modas e Acessorios Ltda.- Me - - Nilma Silva - - Nelson Pedro da Silva - *relação 234
Requerente: Manifestar-se sobre certidão negativa do Oficial, disponível no Sistema. - ADV: LUÍS MARCELO GIACOMINE
MUCIN (OAB 210942/SP)
Processo 0041005-05.2010.8.26.0114 (114.01.2010.041005) - Execução de Título Extrajudicial - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Não Padronizados Npl 1 - Paulo Afonso Sorisse - *relação 234 Requerente: Manifestar-se sobre a pesquisa
de fls. 123/131. - ADV: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/
SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP)
Processo 0041416-34.1999.8.26.0114 (114.01.1999.041416) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Helio Games
Lemos - - Sonia Mari Bento Lemos - Construtora Alaite Ltda - - Alaite Imobiliaria Sc Ltda - Relação 234 *Autor: Manifestar-se
sobre decisão/pesquisa de fls. 1364/1371. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MILER (OAB 190212/SP), JEFERSON CARMONA
SCOFONI (OAB 241210/SP), HEMERCIANI WELKIA LORCA CABRAL (OAB 108342/SP)
Processo 0045808-60.2012.8.26.0114 (114.01.2012.045808) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Lucio
Sergio Gomes - Consima Incorporadora e Construtora Ltda - - Cr Taboão Cooperativa Residencial Auto Financiada - Autos
nº 2012/001552 (Número de Controle na Vara). Vistos. Os embargos de declaração de fls. 388/389 e 391/392 não podem ser
conhecidos, posto que intempestivos. A sentença foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça em 08/04/2014, de modo que
se considera feita a intimação em 09/04/2014. Assim, o prazo de cinco para o recurso (artigo 536 do Código de Processo Civil)
venceu em 14/04/2014. No entanto, os embargos foram protocolizados somente em 22/04/2014. Diante disso, não conheço
dos embargos de declaração, de modo que permanece a sentença, tal como lançada. Permanece, pois, a sentença, tal como
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