TJSP 30/04/2014 - Pág. 1315 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1641
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- International Medical Center S/A Empreendiment - Aradam Administração, Incorporação e Participa - “1. Aguarde-se por um
ano o julgamento do recurso. 2. Decorrido o prazo do item 01 sem manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual
resultado do recurso interposto/ ação em curso. 3. Não atendido o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as
partes desde logo cientes do arquivamento. 4. Comprovada a ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano,
certificando-se oportunamente. Int.” - ADV: RENATO ZENKER (OAB 196916/SP)
Processo 0078328-16.1100.8.26.0090 (583.90.1100.5561477) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Yum
Restaurantes do Brasil Ltda. - “1. Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2. Decorrido o prazo do item 01 sem
manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em curso. 3. Não atendido
o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. 4. Comprovada a
ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int.” - ADV: CAMILA SAYURI
NISHIKAWA (OAB 258437/SP), JULIANA DE SAMPAIO LEMOS (OAB 146959/SP)
Processo 0082015-98.1100.8.26.0090 (583.90.1100.5609356) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- International Medical Center S/A Empreendiment - Aradam Administração, Incorporação e Participa - “1. Aguarde-se por um
ano o julgamento do recurso. 2. Decorrido o prazo do item 01 sem manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual
resultado do recurso interposto/ ação em curso. 3. Não atendido o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as
partes desde logo cientes do arquivamento. 4. Comprovada a ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano,
certificando-se oportunamente. Int.” - ADV: RENATO ZENKER (OAB 196916/SP)
Processo 0100729-54.0200.8.26.0090 (583.90.0200.5668565) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- P0 488 Sindicato Empregados No Comercio Sp - “1. Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2. Decorrido o prazo
do item 01 sem manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em curso.
3. Não atendido o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. 4.
Comprovada a ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int.” - ADV:
MARCELO RICARDO ESCOBAR (OAB 170073/SP), EMERSON MATIOLI (OAB 185466/SP)
Processo 0102914-45.0600.8.26.0090 (583.90.0600.5542693) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - United
International Pictures Distribuidora de - “1. Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2. Decorrido o prazo do item 01 sem
manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em curso. 3. Não atendido
o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. 4. Comprovada a
ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int.” - ADV: FLÁVIO DE HARO
SANCHES (OAB 192102/SP), ABEL SIMAO AMARO (OAB 60929/SP)
Processo 0112402-39.0300.8.26.0090 (583.90.0300.6020186) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fernando Peixoto D’Antona - “1. Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2. Decorrido o prazo do item 01 sem
manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em curso. 3. Não atendido
o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. 4. Comprovada
a ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int.” - ADV: FERNANDO
PEIXOTO D ANTONA (OAB 135616/SP), HUGO CESAR MOREIRA DE PAULA (OAB 215787/SP)
Processo 0116006-70.1000.8.26.0090 (583.90.1000.1130145) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Gás de São
Paulo - Comgas - “1. Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2. Decorrido o prazo do item 01 sem manifestação,
comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em curso. 3. Não atendido o item anterior,
aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. 4. Comprovada a ausência de
julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int.” - ADV: BELISARIO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 24726/SP), TITO DE OLIVEIRA HESKETH (OAB 72780/SP)
Processo 0129901-98.1000.8.26.0090 (583.90.1000.6116329) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Accenture
do Brasil Ltda. - “1. Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2. Decorrido o prazo do item 01 sem manifestação,
comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em curso. 3. Não atendido o item anterior,
aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. 4. Comprovada a ausência de
julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int.” - ADV: GLAUCIA MARIA LAULETTA
FRASCINO (OAB 113570/SP)
Processo 0156610-26.0000.8.26.0090 (583.90.0000.5835305) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Província dos Capuchinos de São Paulo - “1. Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2. Decorrido o prazo do
item 01 sem manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em curso.
3. Não atendido o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. 4.
Comprovada a ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int.” - ADV:
MARIA JOSE PEGORARO (OAB 121457/SP)
Processo 0183213-29.0200.8.26.0090 (583.90.0200.6406548) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Banco
Santander S/A - “1. Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2. Decorrido o prazo do item 01 sem manifestação,
comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em curso. 3. Não atendido o item anterior,
aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. 4. Comprovada a ausência de
julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int.” - ADV: RUBENS JOSE NOVAKOSKI F
VELLOZA (OAB 110862/SP), LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/SP)
Processo 0253401-27.0600.8.26.0090 (583.90.0600.6206069) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Horsa Imob Sa - Francisco Ragino - “1. Aguarde-se por um ano o julgamento do recurso. 2. Decorrido o prazo do item 01 sem
manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em curso. 3. Não atendido
o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. 4. Comprovada a
ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int.” - ADV: RODRIGO LEITE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º