TJSP 14/04/2014 - Pág. 1904 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
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São Paulo, Ano VII - Edição 1632
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II - Santo Amaro e Ibirapuera
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO VIEIRA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2014
Processo 0000650-95.2010.8.26.0002 (002.10.000650-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Antonio
Moysés Neto - Dipalma - Comércio Distribuição e Logística de Produtos Alimentícios Ltda - Expedido mandado de levantamento
de nº 201/2014, em favor do autor, conforme fls. 154. Providencie a retirada do mesmo em até trinta dias. Decorridos sem
manifestação, cancele-se o mandado expedido. - ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP), ANDERSON
LESSA MOYSÉS (OAB 154041/SP)
Processo 0000760-94.2010.8.26.0002 (002.10.000760-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Priscila Miguel - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor a fls.83, e, como conseqüência, JULGO EXTINTO o processo,
sem exame de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida a fls. 23 dos autos.
Indefiro a expedição de ofícios, a restrição não foi determinada por este Juízo. Precluso o direito de recorrer, por inexistência
de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Após as necessárias anotações, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo. P.R.I. - ADV: MIRIAM GODOY ARRUDA (OAB 192797/SP), ADRIANA GOMES DE ARAUJO (OAB 170122/SP),
LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP)
Processo 0003014-06.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Itaú Unibanco S.A. Parametros Educação Básica Ltda e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus legais e regulares efeitos, o acordo
realizado entre as partes a fls. 94/100, e EXTINGO O PROCESSO, com a resolução de seu mérito, nos termos do art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse
processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo definitivo. P.R.I. São
Paulo, . - ADV: ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 220726/SP), RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º