TJSP 07/04/2014 - Pág. 326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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ilícito e a demora no atendimento de cliente - Impossibilidade de reconhecimento do dano moral sofrido - Recurso não provido”
(Apelação 0088864-68.2010.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo). “INDENIZAÇÃO Danos morais - Agência bancária - Prática de ato ilícito ou defeito na prestação do serviço - Inocorrência - Autora que procurou
os serviços bancários às vésperas do Carnaval - Época em que o movimento aumenta consideravelmente - Grave afronta aos
direitos de consumidora - Não caracterização - Demora no atendimento - Fato corriqueiro, insuscetível de causar constrangimento
ou humilhação - Mero aborrecimento - Irrelevância para o direito - Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - Ação
improcedente - Recurso provido” (Apelação 9069194-22.2009.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por DIEGO FERNANDO NETO AGUIAR contra BANCO
ITAÚ S/A. Deixo de condenar a parte vencida em custas e honorários, posto que incabíveis em primeiro grau de jurisdição. P. R.
I. NOTA DE CARTÓRIO: O prazo para eventual recurso é de dez (10) dias. Custas de preparo (somente em caso de recurso):
correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei n. 11608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’s
para cada parcela, em cumprimento ao art. 54, parágrafo único da Lei 9099/95. Valor do preparo: R$ 245,50, mais R$ 29,50
de porte de remessa e retorno, por volume de autos. Desde já ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente
juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, após o
que serão inutilizados. - ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), LUIS ROBERTO PEREIRA JUNIOR (OAB
159596/SP)
Processo 0001923-13.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vera
Aparecida Morgado Rossi - Casas Bahia - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o
caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)
(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO DA DECISÃO
ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento
no art. 269, inciso III, do CPC, julgo extinto este processo. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento
para eventuais depósitos relativos ao acordo formulado. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, precatória
ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 90 dias após o arquivamento. P. R. I.. - ADV:
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0001978-61.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edésio José de Souza - Whirlpool S/A. (CONSUL) - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória
ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser
localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO
DA DECISÃO ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC, julgo extinto este processo. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado
de levantamento para eventuais depósitos relativos ao acordo formulado. Em sendo o caso, servirá a presente como carta
intimatória, precatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 90 dias após o arquivamento.
P. R. I. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0002084-23.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clarice
da Costa Micchetti - Claro - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se
o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s)
requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO DA DECISÃO ABAIXO
PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art.
269, inciso III, do CPC, julgo extinto este processo. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento para
eventuais depósitos relativos ao acordo formulado. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, precatória ou
mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 90 dias após o arquivamento. P. R. I. - ADV: LUIZ
FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0002454-02.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Marcos da
Silva - JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA CABRAL - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo
o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)
(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO DA DECISÃO
ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento
no art. 269, inciso III, do CPC, julgo extinto este processo. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento
para eventuais depósitos relativos ao acordo formulado. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, precatória
ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 90 dias após o arquivamento. P. R. I. - ADV:
EDUARDO TEIXEIRA (OAB 76431/SP)
Processo 0003299-34.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sonia
Aparecida da Silva - Sampa Bar Show - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso,
dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s)
o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO DA DECISÃO
ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento
no art. 269, inciso III, do CPC, julgo extinto este processo. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento
para eventuais depósitos relativos ao acordo formulado. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, precatória
ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 90 dias após o arquivamento. P. R. I. - ADV:
GUILHERME FREDERICO DE LIMA (OAB 163915/SP)
Processo 0003313-18.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Bartolomeu de
Oliveira Matos - Gisele Cristina Barros de Oliveira - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo
o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)
(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO DA DECISÃO
ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento
no art. 269, inciso III, do CPC, julgo extinto este processo. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento
para eventuais depósitos relativos ao acordo formulado. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, precatória
ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 90 dias após o arquivamento. P. R. I. - ADV:
DORIVAL RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 212234/SP)
Processo 0004133-37.2014.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Heric Nascimento
Ferreira - Viação São Bento - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se
o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s)
requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO DA DECISÃO ABAIXO
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