TJSP 01/04/2014 - Pág. 2519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2519
Elza Mariana Silva Spinetti não é parte no referido processo, deixo de apreciar o pedido de restituição de prazo para oposição
de embargos à execução, uma vez que cabe somente ao executado o oferecimento desses embargos (artigo 16, “caput”, lei
6830/80). No entanto, fica deferido desde já, o desentranhamento da nomeação de fls. 48/49 para eventuais outros recursos.
Após, intime-se a Fazenda exequente, para manifestar-se quanto a exceção de pré-executividade de fls. 34/39. - ADV: MARCO
ANTÔNIO GUIMARÃES FONSECA (OAB 184434/SP), TANIA ANDRUCIOLI ZAMONER (OAB 116980/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA NUNES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TANIA REGINA RODRIGUES GOMES DESIE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2014
Processo 0000993-15.2009.8.26.0459 (459.01.2009.000993) - Outros Feitos não Especificados - Crimes de Responsabilidade
- Justiça Pública - Waldir de Felício - A Coletividade - A denúncia foi oferecida na conformidade com o artigo 41 do CPP, razão
pela qual mantenho seu recebimento. Diante da defesa escrita apresentada pelo defensor constituído do denunciado, determino
o prosseguimento do feito, considerando que as partes são legítimas e estão bem representadas em Juízo. Não há causas que
levam a absolvição sumária do denunciado, visto que estão presentes todos os requisitos legais para prosseguimento da ação
penal. Indefiro o pedido do defensor do acusado (fls. 581, “2”), visto que tal diligência não trará aos autos, em tese, nenhum fato
que possa interferir no julgamento de mérito do presente caso. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28
de agosto de 2014, às 14:30 horas. Intime-se e/ou requisite-se as testemunhas arroladas na defesa escrita (fls. 504vº). Intimese o denunciado para comparecimento, ocasião em que será interrogado.. - ADV: MARCO AURÉLIO LEMES (OAB 172933/SP)
Processo 0001677-86.1999.8.26.0459 (459.01.1999.001677) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Juarez Pereira dos Santos - Adair Aparecido Moreira - Fica a defensora do réu intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar
alegações finais. - ADV: CELINA FERNANDES MEIRELLES (OAB 45431/SC)
Processo 0002193-57.2009.8.26.0459 (459.01.2009.002193) - Outros Feitos não Especificados - Furto - Justiça Pública - Luís
Carlos dos Santos - - Cláudio Luís Colozi - Sebastião André e outro - Oficie-se ao INSS (Agência de Pitangueiras), na tentativa
de localizar o atual endereço das vítimas Sebastião e Jéssica. Saliento que o ofício ao INSS deverá solicitar, também, se existe
requerimento de benefício, inscrição no PIS com o respectivo empregador e informação sobre os vínculos empregatícios com os
respectivos endereços em nome das vítimas. Sem prejuízo, diante da informação contida a fls. 176, expeça-se Carta Precatória
para a inquirição das vítimas Sebastião e Jéssica. Redesigno audiência de instrução para o dia 15 de Julho de 2014, às 15:30
horas. Intime-se e/ou requisite-se a testemunha Carlos, arrolada na denúncia. Intimem-se os denunciados para comparecimento,
ocasião em que poderão ser interrogados. Requisite-se o acusado Luís, bem como comunique-se à Coordenadoria Operacional
da Polícia Militar. Intimem-se os Defensores Dativos dos réus, acerca da audiência sobredita, bem como da expedição da
referida Carta Precatória. Atente-se a serventia de que houve a desistência da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa do
acusado Cláudio, conforme Deliberação de fls. 165/165vº. - ADV: MARIA LUIZA NUNES (OAB 213762/SP), CARLOS ALBERTO
SALERNO NETO (OAB 286937/PB)
Processo 0003015-46.2009.8.26.0459 (459.01.2009.003015) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Justiça Pública
- Marcio Antônio Ferreira da Silva - Andreia de Almeida Ferla - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
para CONDENAR MARCIO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, a pena de 6 meses de detenção, em regime
aberto, como incurso no art. 129, §9º, do Código Penal, c.c. o art. 147, também do CP, anotando-se que, com fundamento nos
arts. 46 e parágrafos, 77, 78 e 79, todos do CP, a pena privativa de liberdade deverá ser suspensa por 2 anos, período no qual o
acusado deverá prestar serviços à comunidade, a favor de entidade pública ou privada com destinação social, na forma em que
determinado pelo Juízo competente. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas na forma
da lei. Expeça-se o necessário. - ADV: SERGIO SEIGI MORIGA (OAB 102044/SP)
Processo 0003192-44.2008.8.26.0459 (459.01.2008.003192) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Rogério Aparecido Fagundes - Diante da juntada do interrogatório do denunciado (fls. 230/238), o qual foi colhido por meio
de mídia digital, e antes de encerrar a instrução processual, determino a abertura de vista às partes para manifestação sobre
diligências que entenderem necessárias, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito. - ADV: JAQUELINE GOMES
MAGGIO CALOR CARDOSO (OAB 177232/SP)
Processo 0004562-24.2009.8.26.0459 (459.01.2009.004562) - Outros Feitos não Especificados - Crimes da Lei de licitações
- Waldir de Felício - Prefeitura Municipal de Pitangueiras - A denúncia foi oferecida na conformidade com o artigo 41 do CPP, razão
pela qual mantenho seu recebimento. Diante da defesa escrita apresentada pelo defensor constituído do denunciado, determino
o prosseguimento do feito, considerando que as partes são legítimas e estão bem representadas em Juízo. Não há causas
que levam a absolvição sumária do denunciado, visto que estão presentes todos os requisitos legais para prosseguimento da
ação penal. Indefiro o pedido do defensor do acusado de expedição de ofício ao Cartório Civel e ao Municipío de Pitangueiras,
visto que tal diligência não trará aos autos, em tese, nenhum fato que possa interferir no julgamento de mérito do presente
caso. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de julho de 2014, às 14:30 horas. Intimem-se e/ou
requisitem-se as testemunhas arroladas na denuncia, bem como na defesa escrita (fls. 206/212), inclusive o denunciado para
comparecimento, ocasião em que será interrogado. - ADV: MARCO AURÉLIO LEMES (OAB 172933/SP)
Processo 0005331-95.2010.8.26.0459 (459.01.2010.005331) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - J. P. - E. N. S. - D. V. - Assim, antes de encerrar a instrução processual, determino a
abertura de vista às partes para manifestação sobre diligências que entenderem necessárias, no prazo de 05 dias, sob pena de
prosseguimento do feito. - ADV: VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP)
Processo 0005868-91.2010.8.26.0459 (459.01.2010.005868) - Outros Feitos não Especificados - Crimes da Lei de licitações
- Justiça Pública - Waldir de Felício - O Estado - A denúncia foi oferecida na conformidade com o artigo 41 do CPP, razão pela
qual mantenho seu recebimento. Diante da defesa escrita apresentada pelo defensor constituído do denunciado, determino o
prosseguimento do feito, considerando que as partes são legítimas e estão bem representadas em Juízo. Não há causas que
levam a absolvição sumária do denunciado, visto que estão presentes todos os requisitos legais para prosseguimento da ação
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