TJSP 01/04/2014 - Pág. 1650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
1650
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO MARIO MENDES DE MOURA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CESAR FRAGAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2014
Processo 0000036-91.2013.8.26.0582 (058.22.0130.000036) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard Sa - Nicolau
Roque Ferreira - VISTOS. 1- Fl.22/30: a parte autora, novamente, não cumpriu integralmente o que lhe foi determinado a fl.12
DJE de 22/04/2013 (certidão de fl.13). 2- Também não foi atendido o contido a fl.16, “A.1 fl.27. 3- Derradeira oportunidade e o
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento/extinção. 4- Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 0000038-61.2013.8.26.0582 (058.22.0130.000038) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ouro
Safra Industria e Comercio Ltda - Reynaldo Fogaca Filho - 1- A(s) parte(s), principal(is) interessada(s) no andamento do feito,
foi(ram) regularmente intimada(s) através do(a)(s) Advogado(a)(s) e quedou(aram) inerte, estando o processo paralisado em
cartório. As providencias faltantes cabem à parte, não se tratando de impulso do Juízo. O(a) Advogado(a) não informou no prazo
concedido as diligencias que esteja realizando. Sequer solicitou concessão de novo prazo. Aguarde-se provocação por 01 (um)
ano, contados da disponibilização deste no DJE. 2- A serventia deverá retificar seus registros (autuação e SAJ), para constar se
tratar de Execução. 3- Int. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP)
Processo 0000054-78.2014.8.26.0582 - Inventário - Inventário e Partilha - Izalina da Silva Assunção Ferreira - Edson Roberto
Ferreira - 1- Para fixação do rito a ser seguido - se inventario ou arrolamento, informe singelamente o(a) requerente, em 10 (dez)
dias: a) se haverá a necessidade de citação de herdeiros; b) havendo incapazes, o valor total do monte partível, em estimativa
caso não sabido por ora. 2- Int. - ADV: NEUZELI APARECIDA DE CAMPOS (OAB 134917/SP)
Processo 0000118-84.1997.8.26.0582 (582.01.1997.000118) - Monitória - Banco Nossa Caixa Sa Incorporada Pelo Banco
do Brasil Sa - João Gato Filho - VISTOS. As declarações que instruíram a petição retro em nome do autor, Banco do Brasil, não
se prestam a comprovar a alegada cessão de crédito pois, além de se tratar de copias simples, teriam sido assinadas apenas
por Gerente do estabelecimento. Aguarde-se provocação por 01 (um) ano, inclusive comprovação efetiva da alegada cessão.
Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000137-31.2013.8.26.0582 (058.22.0130.000137) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Osvaldo Cezar de Noronha Junior - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS. 1- HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o laudo de fl.65/67. 2- Nos termos do parágrafo único do art.3º da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de
2007, do Conselho da Justiça Federal, tendo decorrido o prazo para que as partes se manifestem e não havendo necessidade de
esclarecimentos por escrito ou em audiência, e levando em conta a complexidade do trabalho, a diligencia e o zelo profissional,
notadamente a frente dos diversos quesitos ofertados pelas partes, todos respondidos, exames complementares realizados
e da metodologia aplicada, fixo os honorários do perito Dr. Paulo José Fogaça em R$200,00(duzentos reais). Diligencie o
cartório o necessário, solicitando o pagamento e deposito dos honorários diretamente na conta do perito. 3- Sem prejuízo, em
10 (dez) dias, informe a autora se, atualmente, encontra-se exercendo atividade laborativa, com ou sem vinculo empregatício,
comprovando o necessário, mediante a juntada de copia de sua CTPS. 4- Após o contido no item 3, dê-se vista ao requerido
e voltem-me cls. 5- Int. - ADV: ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO
JUNIOR (OAB 260254/SP), JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB 250448/SP)
Processo 0000146-56.2014.8.26.0582 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. S. B. - N. D. B. - VISTOS. 1- Decido tendo
em mãos os autos: a) nº 146-56.2014 (ação de Guarda tendo como autora M. A. S. B. contra N. D. B); b) nº 147-41.2014 (ação
de Alimentos, tendo como partes A. S. B. e C. S. B. contra N. D. B.); c) nº 148-26.2014 (ação de Divorcio Litigioso, tendo como
autora M. A. S. B. contra N. D. B.). 2- Aqui, no que concerne ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a parte
pretendente deverá(ao), em 30 (trinta) dias, anexar aos autos copia da ultima Declaração de Renda apresentada. 3- Não sendo
o caso do item 2, e no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas, sob pena de
cancelamento da distribuição. 4- Ainda no mesmo prazo, e sob pena de extinção, deverá emendar a inicial para esclarecer o
ajuizamento diante da ação de Divorcio (autos nº 148.26.2014), em razão de continência, pois eventual pedido de antecipação
dos efeitos da tutela poderão ser formulados naquela ação principal. 5- Int. - ADV: MARLI DA COSTA MENDES MARUO (OAB
81222/SP)
Processo 0000147-41.2014.8.26.0582 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. S. B. - - C. S. B. - N. D. B. VISTOS. 1- Decido tendo em mãos os autos: a) nº 146-56.2014 (ação de Guarda tendo como autora M. A. S. B. contra N. D.
B.); b) nº 147-41.2014 (ação de Alimentos, tendo como partes A. S. B. e C. S. B. contra N. D. B.); c) nº 148-26.2014 (ação
de Divorcio Litigioso, tendo como autora M. A. S. B. contra N. D. B.). 2- Aqui, no que concerne ao pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, deverá, em 30 (trinta) dias, anexar aos autos copia da ultima Declaração de Renda apresentada
pela representante legal. 3- Não sendo o caso do item 2, e no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das taxas
relativas a Carteira de Previdência dos Advogados, de modo a regularizar a representação processual, sob pena de extinção.
4- Finalmente, e também no mesmo prazo, e também sob pena de extinção, deverá ser regularizada a representação processual
da menor púbere, A. S. B., juntando procuração que também contenha seus dados e assinatura (assistida por ...). 5- A menor
mencionada no item 4 acima em 25 de março de 2014 próximo completará a maioridade devendo, após esse evento, regularizar
novamente a representação processual. 6- Int. - ADV: MARLI DA COSTA MENDES MARUO (OAB 81222/SP)
Processo 0000148-26.2014.8.26.0582 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. S. B. - N. D. B. - VISTOS. 1- Decido tendo
em mãos os autos: a) nº 146-56.2014 (ação de Guarda tendo como autora M. A. S. B. contra N. D. B.); b) nº 147-41.2014 (ação
de Alimentos, tendo como partes A. S. B. e C. S. B. contra N. D. B.); c) nº 148-26.2014 (ação de Divorcio Litigioso, tendo como
autora M. A. S. B. contra N. D. B.). 2- Aqui, no que concerne ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a parte
pretendente deverá(ao), em 30 (trinta) dias, anexar aos autos copia da ultima Declaração de Renda apresentada. 3- Não sendo
o caso do item 2, e no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas, sob pena de
cancelamento da distribuição. 4- Ainda no mesmo prazo, e sob pena de extinção, deverá emendar a inicial para excluir o pedido
de alimentos em favor das filhas, diante da ação de Alimentos (autos nº 147-41). 5- Int. - ADV: MARLI DA COSTA MENDES
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