TJSP 12/02/2014 - Pág. 258 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
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sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, precatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição
dos documentos 90 dias após o arquivamento. P. R. I. - ADV: GISELE ANTUNES MARQUES (OAB 229243/SP)
Processo 0062402-06.2013.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Antonio Assolini - Thamiris Cristina Assolini - Natália Leal de Lira - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo
o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)
(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO DA DECISÃO
ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo a que chegaram as partes e assim, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC,
julgo extinto este processo. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento para eventuais depósitos
relativos ao acordo formulado. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, precatória ou mandado, ficando
cientes as partes acerca da destruição dos documentos 90 dias após o arquivamento. P. R. I. - ADV: JOÃO BOSCO MACIEL
JUNIOR (OAB 174887/SP)
Processo 0062411-65.2013.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Aparecido Bernardo
- Elaine Cristina Ramos - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se
o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s)
requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO DA DECISÃO ABAIXO
PROFERIDA. Homologo o acordo a que chegaram as partes e assim, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC, julgo
extinto este processo. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento para eventuais depósitos relativos
ao acordo formulado. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória, precatória ou mandado, ficando cientes as
partes acerca da destruição dos documentos 90 dias após o arquivamento. P. R. I.NOTA DE CARTÓRIO: O prazo para eventual
recurso é de 10 dias, mediante recolhimento das custas de preparo. Desde já ficam as partes notificadas que os documentos
eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado da
sentença, após o que serão inutilizados. O recurso deverá ser apresentado através de advogado. - ADV: LUIS HENRIQUE
PIMENTEL (OAB 264822/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO MOURA LACERDA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO DE ASSIS MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0065782-37.2013.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Beatriz Helena da
Silva Leme - Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S/A - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória
ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser
localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO
DA DECISÃO ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC, julgo extinto este processo. Desde já, fica autorizada a expedição de mandado
de levantamento para eventuais depósitos relativos ao acordo formulado. Em sendo o caso, servirá a presente como carta
intimatória, precatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 90 dias após o arquivamento.
P. R. I..NOTA DE CARTÓRIO: O prazo para eventual recurso é de 10 dias, mediante recolhimento das custas de preparo. Desde
já ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de
90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. O recurso deverá ser apresentado através
de advogado. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0065786-74.2013.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lidia Valeria
Madeira de Carvalho - Leão Engenharia S/A - - Julio Cesar de Andrade - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta
precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou
possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À
INTIMAÇÃO DA DECISÃO ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC, julgo extinto este processo. Desde já, fica autorizada a expedição
de mandado de levantamento para eventuais depósitos relativos ao acordo formulado. Em sendo o caso, servirá a presente
como carta intimatória, precatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 90 dias após o
arquivamento. P. R. I.NOTA DE CARTÓRIO: O prazo para eventual recurso é de 10 dias, mediante recolhimento das custas de
preparo. Desde já ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória
durante o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. O recurso deverá ser
apresentado através de advogado. - ADV: PATRICIA CRISOSTOMO MINELLI DA SILVA (OAB 138007/SP), RICARDO LINCOLN
FURTADO (OAB 225078/SP)
Vara da Infância e da Juventude e do Idoso
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÉSAR GENTILE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIANNA ALVES GIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2014
Processo 0000343-45.2014.8.26.0506 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - G. C. V. Vistos. Informação retro: manifestem-se os ilustres advogados do autor. Int. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/
SP), ADAHIR ADAMI (OAB 15592/SP)
Processo 0003692-56.2014.8.26.0506 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - C. F. da C. - Vistos,
Trata-se de pedido de alvará que autorize a entrada e a participação de adolescentes em evento festivo denominado “Samba
Ribeirão”, que o requerente organizará em 15 de fevereiro deste ano. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento
do pedido. Decido. Trata-se de evento musical que pretende reunir cerca de cinco mil pessoas em um parque de exposições
desta cidade entre as vinte horas do dia 15 de fevereiro e cinco horas do dia seguinte. Não me parece que o evento em tela
seja adequado ao público juvenil. A quantidade de pessoas que se pretende reunir no local do evento já é o maior indicativo de
sua inadequação para o público juvenil. Eventos como esse reúnem milhares de pessoas em local de estrutura deficiente sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º