TJSP 11/02/2014 - Pág. 1464 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
1464
Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0076770-13.2005.8.26.0114 (114.01.1998.001721/247) - Habilitação de Crédito - Neusa Leonardo dos Santos
- Correntes Industriais Ibaf S.a. - Paulo Roberto Ortelani - Autos nº 1998/000089 (Número do Processo na Vara). Ciência ao
Síndico e ao Ministério Público, quanto à quitação apresentada. Intimem-se. Campinas, 28 de janeiro de 2014. Fábio Henrique
Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0076771-95.2005.8.26.0114 (114.01.1998.001721/248) - Habilitação de Crédito - Moises Condido da Silva Correntes Industriais Ibaf S.a. - Paulo Roberto Ortelani - Autos nº 1998/000089 (Número do Processo na Vara). Ciência ao
Síndico e ao Ministério Público, quanto à quitação apresentada. Intimem-se. Campinas, 28 de janeiro de 2014. Fábio Henrique
Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0076772-80.2005.8.26.0114 (114.01.1998.001721/249) - Habilitação de Crédito - Paulo dos Santos - Correntes
Industriais Ibaf S.a. - Paulo Roberto Ortelani - Autos nº 1998/000089 (Número do Processo na Vara). Ciência ao Síndico e ao
Ministério Público quanto à quitação apresentada. Intimem-se. Campinas, 28 de janeiro de 2014. Fábio Henrique Prado de
Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0076774-50.2005.8.26.0114 (114.01.1998.001721/251) - Habilitação de Crédito - Paulo Alves Cardoso - Correntes
Industriais Ibaf S.a. - Paulo Roberto Ortelani - Autos nº 1998/000089 (Número do Processo na Vara). Ciência ao Síndico e ao
Ministério Público, quanto à quitação apresentada. Intimem-se. Campinas, 28 de janeiro de 2014. Fábio Henrique Prado de
Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0076776-20.2005.8.26.0114 (114.01.1998.001721/253) - Habilitação de Crédito - José Agnaldo de Brito - Correntes
Industriais Ibaf S.a. - Paulo Roberto Ortelani - Ciência ao Síndico e ao Ministério Público, quanto à quitação apresentada. - ADV:
PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0076777-05.2005.8.26.0114 (114.01.1998.001721/254) - Habilitação de Crédito - Ismael Pinheiro da Silva
- Correntes Industriais Ibaf S.a. - Paulo Roberto Ortelani - Ciência ao Síndico e ao Ministério Público, quanto à quitação
apresentada. - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0076778-87.2005.8.26.0114 (114.01.1998.001721/255) - Habilitação de Crédito - Ely Pereira de Oliveira - Correntes
Industriais Ibaf S.a. - Paulo Roberto Ortelani - Autos nº 1998/000089 (Número do Processo na Vara). Ciência ao Síndico e ao
Ministério Público quanto à quitação apresentada. Intimem-se. Campinas, 28 de janeiro de 2014. Fábio Henrique Prado de
Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0076779-72.2005.8.26.0114 (114.01.1998.001721/256) - Habilitação de Crédito - Romeu Quirino Borges - Correntes
Industriais Ibaf S.a. - Paulo Roberto Ortelani - Autos nº 1998/000089 (Número do Processo na Vara). Ciência ao Síndico e ao
Ministério Público, quanto à quitação apresentada. Intimem-se. Campinas, 28 de janeiro de 2014. Fábio Henrique Prado de
Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0076787-49.2005.8.26.0114 (114.01.1998.001721/264) - Habilitação de Crédito - Willian Cavassan - Correntes
Industriais Ibaf S.a. - Paulo Roberto Ortelani - Ciência ao Síndico e ao Ministério Público, quanto à quitação apresentada. - ADV:
PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0076792-71.2005.8.26.0114 (114.01.1998.001721/269) - Habilitação de Crédito - Jorge Ambrosio da Silva Correntes Industriais Ibaf S.a. - Paulo Roberto Ortelani - Autos nº 1998/000089 (Número do Processo na Vara). Ciência ao
Síndico e ao Ministério Público, quanto à quitação apresentada. Intimem-se. Campinas, 28 de janeiro de 2014. Fábio Henrique
Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0076802-18.2005.8.26.0114 (114.01.1998.001721/279) - Habilitação de Crédito - Carlos Felix da Silva - Correntes
Industriais Ibaf S.a. - Paulo Roberto Ortelani - Autos nº 1998/000089 (Número do Processo na Vara). Ciência ao Síndico e ao
Ministério Público, quanto à quitação apresentada. Intimem-se. Campinas, 28 de janeiro de 2014. Fábio Henrique Prado de
Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0076804-85.2005.8.26.0114 (114.01.1998.001721/281) - Habilitação de Crédito - Jair Marcelino - Correntes
Industriais Ibaf S.a. - Paulo Roberto Ortelani - Autos nº 1998/000089 (Número do Processo na Vara). Ciência ao Síndico e ao
Ministério Público, quanto à quitação apresentada. Intimem-se. Campinas, 28 de janeiro de 2014. Fábio Henrique Prado de
Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0076846-37.2005.8.26.0114 (114.01.1998.001721/323) - Habilitação de Crédito - Rubens Gomes da Silva Correntes Industriais Ibaf S.a. - Paulo Roberto Ortelani - Autos nº 1998/000089 (Número do Processo na Vara). Ciência ao
Síndico e ao Ministério Público, quanto à quitação apresentada. Intimem-se. Campinas, 28 de janeiro de 2014. Fábio Henrique
Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0076910-47.2005.8.26.0114 (114.01.1998.001721/387) - Habilitação de Crédito - José Carlos Limeira Costa Correntes Industriais Ibaf S.a. - Paulo Roberto Ortelani - Autos nº 1998/000089 (Número do Processo na Vara). Ciência ao
Síndico e ao Ministério Público quanto à quitação apresentada. Intimem-se. Campinas, 28 de janeiro de 2014. Fábio Henrique
Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 1002218-45.2014.8.26.0114 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - PARQUE DAS BANDEIRAS
INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A - - NAI Campinas Participações S/A - - Ancar Ivanhoé Campinas S/A - - ROLÊZIN NO
SHOPPING DAS BANDEIRAS! :3 - - Felipe Araújo - Autos nº 2014/000183 (Número de Controle na Vara). Vistos. Trata-se de
Interdito Proibitório ajuizado(a) por PARQUE DAS BANDEIRAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A e outros em face de ROLÊZIN NO SHOPPING DAS BANDEIRAS! :3 e outro. Alegam as autoras que pessoas teriam marcado encontros através das
redes sociais para ocorrer em seu estabelecimento, o que pode a implicar badernas, confrontos com a polícia, saques a lojas,
apreensão de menores e outras atividades claramente incompatíveis com o uso regular de um espaço familiar de compras.
Diante dos fatos que alega, pretendem os autores que este Juízo: “Determine a expedição, in limine litis e sem audiência das
partes contrárias, de mandado proibitório para determinar aos movimentos mencionados no preâmbulo, seus líderes, integrantes
e aderentes, todos réus do presente feito a serem citados in faciem, que, especialmente no próximo dia 25 de janeiro, se
abstenham de, nos limites do Shopping Parque das Bandeiras, quer em sua parte interna, externa ou estacionamentos, praticar
atos tendentes à turbação ou esbulho da posse mansa e pacífica exercida sobre o shopping center, inclusive, mas não limitados
a: “(i) atos que importem em ameaça à segurança dos frequentadores e funcionários do shopping center, assim como de
seu patrimônio, tais como tumultos, algazarras, correrias, arrastões, delitos, brigas, rixas, utilização de equipamentos de som
em altos volumes, vandalismo, etc.; “(ii) atos que interfiram no funcionamento regular do shopping center e que fujam dos
parâmetros razoáveis de urbanidade e civilidade; e “(iii) manifestações, de qualquer ordem, dentro do shopping center, ilegais
ou ofensivas aos presentes no local”. É, em síntese, o relatório.Fundamento e decido. A petição inicial deve ser indeferida e o
processo extinto, sem resolução do mérito. É que não há interesse processual, posto que desnecessária a invocação da tutela
jurisdicional para o que se almeja. Vejamos. A autora não pretende obstar o acesso das pessoas ao seu estabelecimento. O
que pretende é que não pratiquem atos de vandalismo, tumulto, que interfiram no funcionamento do shopping etc. Ora, se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º