TJSP 05/02/2014 - Pág. 2489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
2489
RODRIGUES - DIRETORA REGIONAL DE ENSINO DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Sobre o produzido a partir de página 51, manifeste-se a impetrante, em querendo, num prazo de 03 (três) dias. Int. - ADV:
DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2014
Processo 1000190-67.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Donata Cristina
Pacagnella - DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE DRS XI - Por todo o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, impondo à impetrada que forneça gratuitamente à senhora DONATA CRISTINA
PACAGNELLA os medicamentos “TOPIRAMATO 100 MG” e “ESCITALOPRAN 10 MG”, sob a devida prescrição médica e pelo
prazo inicial de 06 (seis) meses. Ao final desse período inicial, deverá a impetrante apresentar nova prescrição médica, a qual
valerá pelo prazo de 06 (seis) meses, devendo ser renovada sucessivamente sempre com esse prazo máximo de validade (06
meses). Por conseguinte, torno definitiva a liminar concedida, mantendo-se as astreintes nela imposta. Transmita-se, via ofício,
o inteiro teor desta sentença à autoridade coatora, nos termos do artigo 13 da Lei 12.016/09. Com o decurso do prazo para
a interposição de recursos voluntários, subam os autos à Superior Instância para o reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei
12.016/09). Indevida verba de honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/09). P.R.I.C. “sentença da Vara da Fazenda” - ADV: MAYCON
ROBERT DA SILVA (OAB 214597/SP)
Processo 1001055-90.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - FABIANA
JANCOS CALLES - Diretor da 14ª CIRETRAN de Presidente Prudente/SP - Vistos. 01) Concedo à impetrante os benefícios
da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. 02) Da liminar postulada: Não obstante a viabilidade jurídica de êxito da ação, antes de se
conceder a pretendida CNH definitiva deve-se colher informações da autoridade impetrada. A liminar, então, será apreciada após
prestadas as informações, mesmo porque ações desta natureza tem desfecho rápido, tempo abreviado pelo sistema digital. 03)
Notifique-se a autoridade coatora a prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/09), nos termos
de praxe. Atribuo à autoridade impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência
da impetração à Procuradoria do Estado, enviando àquele órgão cópia da petição inicial, o que constará expressamente do
ofício. 04) Depois de prestadas as informações, vista ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: AURELIANO PIRES
VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 4003728-39.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - SERGIO
AUGUSTO CUNHA - DIRETORA DA 14ª CIRETRAN DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Petição de pág. 101: Por ora,
aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento noticiado às págs. 68 e seguintes. Int. - ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA
CARLOS (OAB 241276/SP), SAMANTHA DE LIMA GONÇALVES MACHADO (OAB 308330/SP)
Processo 4005238-87.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - ANDERSON
CAMARGO MELLO - Diretor da 14a CIRETRAN de Presidente Prudente/SP - Vistos. 1. Petição de pág. 37: Nos termos do art.
7º, II, da Lei nº 12.016/09, admito a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público a que pertence
a autoridade impetrada, como assistente litisconsorcial. 2. Proceda a Serventia ao cadastro junto ao sistema informatizado para
que nas intimações conste expressamente o nome da Procuradora DIRCE FELIPIN NARDIN. Após, tornem conclusos para
decisão. Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 4005238-87.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - ANDERSON
CAMARGO MELLO - Diretor da 14a CIRETRAN de Presidente Prudente/SP - Logo, JULGO IMPROCEDENTE o presente
Mandado de Segurança, denegando a ordem postulada. Indevida verba de honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/09). P. R. I.
C. “sentença da Vara da Fazenda” - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB
72977/SP)
Processo 4005620-80.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - RAFAEL
CAMPOS TELES DA SILVA - DIRETORA DA 14ª CIRETRAN DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. 1. Petição de pág. 62: Nos
termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09, admito a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público
a que pertence a autoridade impetrada, como assistente litisconsorcial. 2. Proceda a Serventia o cadastro junto ao sistema
informatizado para que nas intimações conste expressamente o nome da Procuradora DIRCE FELIPIN NARDIN. Após, tornem
conclusos para decisão. Int. - ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 241276/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/
SP), SAMANTHA DE LIMA GONÇALVES MACHADO (OAB 308330/SP)
Processo 4005620-80.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - RAFAEL CAMPOS
TELES DA SILVA - DIRETORA DA 14ª CIRETRAN DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. 1 - Anote-se a interposição do agravo
(fls. 73/88). 2 Ciência às partes da decisão de fls. 74/75, que negou efeito ativo ao recurso. 3 Após, aguarde-se o julgamento
definitivo do agravo. Int. - ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 241276/SP), SAMANTHA DE LIMA GONÇALVES
MACHADO (OAB 308330/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 4005620-80.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - RAFAEL CAMPOS
TELES DA SILVA - DIRETORA DA 14ª CIRETRAN DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Concedo à impetrante os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Publique-se a decisão de pág. 90. Int. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/
SP), SAMANTHA DE LIMA GONÇALVES MACHADO (OAB 308330/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 241276/SP)
Processo 4005640-71.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - VALDIR ALVES Diretor da 14a CIRETRAN de Presidente Prudente/SP - Vistos. Sobre o fato explorado na inicial e na petição de páginas 42/43,
manifeste-se o impetrado, bem como o assistente litisconsorcial DER (pág. 41). Prazo: 10 dias. Int. - ADV: AURELIANO PIRES
VASQUES (OAB 151464/SP), JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO (OAB 73876/SP)
Processo 4006472-07.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Apreensão - desudete alexandre da silva - presidente
da comissão de julgamento de autos de infração ambiental - Com essas considerações, JULGO PROCEDENTE o presente
mandado de segurança, fazendo-o para o fim de tornar definitiva a liminar concedida em fls. 27/29, já cumprida (fls. 34).
Transmita-se, via ofício, o inteiro teor desta sentença à autoridade coatora, nos termos do artigo 13 da Lei 12.016/09. Com o
decurso do prazo para a interposição de recursos voluntários, subam os autos à Superior Instância para o reexame necessário
(art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09). Indevida verba honorária (art. 25 da Lei 12.016/09). P. R. I. C. “sentença da Vara da Fazenda”
- ADV: ALEXANDRE RINO (OAB 64543PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º