TJSP 27/01/2014 - Pág. 966 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1579
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Processo 0026705-65.2011.8.26.0320 (320.01.2011.026705) - Mandado de Segurança - Seção Cível - G. H. de S. P. - P.
M. de L. e outro - Vistos. Intimem-se às autoridades coatoras para, em cinco dias, cumprirem o que restou determinado na r.
Sentença e V.Acordão, fornecendo ao autor o medicamento RITALINA LA, na quantidade necessária e enquanto perdurar sua
necessidade, bem como para, em cinco dias, esclarecer à este Juízo o porque descumprido a liminar desde fevereiro de 2013,
para efeitos da verificação da aplicação da multa previamente fixada em caso do descumprimento da determinação. Intime-se. ADV: ZULEIDI BARBOSA DOS SANTOS PACHECO (OAB 208177/SP), ERIKA SCABORA ALLEVA (OAB 320222/SP)
Processo 3008239-98.2013.8.26.0320 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.
dos S. G. - Diante desse quadro, entendo que a medida de internação, de caráter excepcional, seria a única pertinente, haja
vista que as outras mostram-se demasiadamente brandas para o adolescente em questão, que praticou ato infracional de
extrema gravidade. Cabe ressaltar que os pais/responsáveis poderão manter seus vínculos afetivos, visitando o representado
durante o período em que permanecerá internado. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na representação para aplicar ao adolescente B S G, qualificado nos autos, a medida socioeducativa de
internação, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos, devendo a cada 06 (seis) meses ser reavaliada a medida aplicada, nos
termos do artigo 122, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O menor não poderá recorrer em liberdade, dada a natureza
do ato infracional e seus registros anteriores. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Oficie-se ao D.E.I.J., comunicando
a presente decisão, para cumprimento da medida imposta, devendo ser expedida guia de execução. Defiro a incineração da
substância entorpecente apreendida, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCIA REGINA PRADO
Processo 3018738-44.2013.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Seção Cível - L. V. da S. e outro - Manifeste-se o agravado
em contraminuta, perante o Tribunal de Justiça, no prazo legal (nos termos do ofício recebido, que se encontra apensado aos
autos principais). - ADV: SILMARA APARECIDA RIBEIRO (OAB 133223/SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/
SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON ARAKI RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON APARECIDO BILATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2014
Processo 0001054-26.2014.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - SILMARA APARECIDA
BERTANHA - Vistos. Emende a petição inicial no sentido de trazer aos autos receituário legível e não rasurado, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento do petitório. Intime-se. Limeira, 22 de janeiro de 2014. - ADV: RAQUEL APARECIDA DOS
SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP)
Processo 0010838-13.2003.8.26.0320 (320.01.2003.010838) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Edemilson Clovis Moreira 5v 7803 - Fazenda do Estado de São Paulo - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/001642-1, dirigi-me
ao endereço mencionado, onde aí sendo DEIXEI de intimar a testemunha AILTON JOSÉ MOREIRA, tendo em vista não localizar
o endereço do mesmo indicado neste mandado, não obstante procurei me informar com os moradores do referido lugar, sobre
a referida testemunha, porém nada apurei sobre a mesma. * O referido é verdade e dou fé. Limeira, 20 de janeiro de 2014. ADV: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), ELAINE
CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), CAROLINE STAHL DE SOUZA (OAB 291400/SP)
LINS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LINS EM 23/01/2014
PROCESSO :0000423-76.2014.8.26.0322
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 205284/SP - Gustavo Fernando Turini Berdugo
EXECTDO
: Transporte Rondon Lins Ltda
VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO :0000424-61.2014.8.26.0322
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 205284/SP - Gustavo Fernando Turini Berdugo
EXECTDO
: Transporte Rondon Lins Ltda
VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO :0000425-46.2014.8.26.0322
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 205284/SP - Gustavo Fernando Turini Berdugo
EXECTDO
: Transporte Rondon Lins Ltda
VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
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