TJSP 27/01/2014 - Pág. 686 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1579
686
de 10 (dez) dias, através de advogado e o valor do preparo é de 3% sobre o valor da causa (2% em razão do recurso, 1% pelas
custas devidas pela distribuição se não houver condenação, e, em caso de condenação, 2% sobre o valor da condenação e 1%
sobre o valor da causa) nos termos da Lei Estadual n. 11.608 de 29 de dezembro de 2003, devendo ainda ser recolhida à taxa
de remessa no valor de R$29,50, por volume. Não podendo o valor do preparo ser inferior a 10 UFESP. ADV DRA THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52.126. DR ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34.352
2708/12 (380/12) - UNIP INDENIZAÇÃO JARBAS SALLES ÁVILA FILHO X AES ELETROPAULO ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO TOPICO FINAL DA SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, com julgamento do mérito, nos termos do inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
custas e honorários, pois incabíveis na espécie. Em caso de recurso, o recolhimento do porte de remessa e retorno e do
preparo, é obrigatório, e deve ocorrer nos termos do artigo 4º e seus parágrafos da Lei 11.608/03 e artigo 54 e parágrafo único
da Lei 9099/99 e Provimentos nºs 831/04, 833/04,834/05 e 884/05 do CSM. P.R.I. Obs.: O prazo para apresentação de recurso é
de 10 (dez) dias, através de advogado e o valor do preparo é de 3% sobre o valor da causa (2% em razão do recurso, 1% pelas
custas devidas pela distribuição se não houver condenação, e, em caso de condenação, 2% sobre o valor da condenação e 1%
sobre o valor da causa) nos termos da Lei Estadual n. 11.608 de 29 de dezembro de 2003, devendo ainda ser recolhida à taxa
de remessa no valor de R$29,50, por volume. Não podendo o valor do preparo ser inferior a 10 UFESP. ADV DRA THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52.126. DR ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34.352
2714/12 (384/12)
UNIP INDENIZAÇÃO ALCIDES BRUNINI JUNIOR X AES ELETROPAULO
ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO TOPICO FINAL DA SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, com julgamento do mérito, nos termos do inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
custas e honorários, pois incabíveis na espécie. Em caso de recurso, o recolhimento do porte de remessa e retorno e do
preparo, é obrigatório, e deve ocorrer nos termos do artigo 4º e seus parágrafos da Lei 11.608/03 e artigo 54 e parágrafo único
da Lei 9099/99 e Provimentos nºs 831/04, 833/04,834/05 e 884/05 do CSM. P.R.I. Obs.: O prazo para apresentação de recurso é
de 10 (dez) dias, através de advogado e o valor do preparo é de 3% sobre o valor da causa (2% em razão do recurso, 1% pelas
custas devidas pela distribuição se não houver condenação, e, em caso de condenação, 2% sobre o valor da condenação e 1%
sobre o valor da causa) nos termos da Lei Estadual n. 11.608 de 29 de dezembro de 2003, devendo ainda ser recolhida à taxa
de remessa no valor de R$29,50, por volume. Não podendo o valor do preparo ser inferior a 10 UFESP. ADV DRA THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52.126. DR ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34.352
2702/12 (390/12) - UNIP INDENIZAÇÃO LUIZ GUILHERME FRAZAO SÃO PEDRO X AES ELETROPAULO ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO TOPICO FINAL DA SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, com julgamento do mérito, nos termos do inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
custas e honorários, pois incabíveis na espécie. Em caso de recurso, o recolhimento do porte de remessa e retorno e do
preparo, é obrigatório, e deve ocorrer nos termos do artigo 4º e seus parágrafos da Lei 11.608/03 e artigo 54 e parágrafo único
da Lei 9099/99 e Provimentos nºs 831/04, 833/04,834/05 e 884/05 do CSM. P.R.I. Obs.: O prazo para apresentação de recurso é
de 10 (dez) dias, através de advogado e o valor do preparo é de 3% sobre o valor da causa (2% em razão do recurso, 1% pelas
custas devidas pela distribuição se não houver condenação, e, em caso de condenação, 2% sobre o valor da condenação e 1%
sobre o valor da causa) nos termos da Lei Estadual n. 11.608 de 29 de dezembro de 2003, devendo ainda ser recolhida à taxa
de remessa no valor de R$29,50, por volume. Não podendo o valor do preparo ser inferior a 10 UFESP. ADV DRA THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52.126. DR ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34.352
2694/12 (392/12) UNIP INDENIZAÇÃO EDMAR HISPAGNOL X AES ELETROPAULO ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO TOPICO FINAL DA SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
com julgamento do mérito, nos termos do inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e
honorários, pois incabíveis na espécie. Em caso de recurso, o recolhimento do porte de remessa e retorno e do preparo, é
obrigatório, e deve ocorrer nos termos do artigo 4º e seus parágrafos da Lei 11.608/03 e artigo 54 e parágrafo único da Lei
9099/99 e Provimentos nºs 831/04, 833/04,834/05 e 884/05 do CSM. P.R.I. Obs.: O prazo para apresentação de recurso é de
10 (dez) dias, através de advogado e o valor do preparo é de 3% sobre o valor da causa (2% em razão do recurso, 1% pelas
custas devidas pela distribuição se não houver condenação, e, em caso de condenação, 2% sobre o valor da condenação e 1%
sobre o valor da causa) nos termos da Lei Estadual n. 11.608 de 29 de dezembro de 2003, devendo ainda ser recolhida à taxa
de remessa no valor de R$29,50, por volume. Não podendo o valor do preparo ser inferior a 10 UFESP. ADV DRA THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52.126. DR ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34.352
2695/12 (393/12) - UNIP INDENIZAÇÃO MARCO ANTONIO GUILHERMINO X AES ELETROPAULO ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO TOPICO FINAL DA SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, com julgamento do mérito, nos termos do inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
custas e honorários, pois incabíveis na espécie. Em caso de recurso, o recolhimento do porte de remessa e retorno e do
preparo, é obrigatório, e deve ocorrer nos termos do artigo 4º e seus parágrafos da Lei 11.608/03 e artigo 54 e parágrafo único
da Lei 9099/99 e Provimentos nºs 831/04, 833/04,834/05 e 884/05 do CSM. P.R.I. Obs.: O prazo para apresentação de recurso é
de 10 (dez) dias, através de advogado e o valor do preparo é de 3% sobre o valor da causa (2% em razão do recurso, 1% pelas
custas devidas pela distribuição se não houver condenação, e, em caso de condenação, 2% sobre o valor da condenação e 1%
sobre o valor da causa) nos termos da Lei Estadual n. 11.608 de 29 de dezembro de 2003, devendo ainda ser recolhida à taxa
de remessa no valor de R$29,50, por volume. Não podendo o valor do preparo ser inferior a 10 UFESP. ADV DRA THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52.126. DR ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34.352
2703/12 (396/12) UNIP INDENIZAÇÃO GEORGE RIBEIRO CORREIA LIMA X AES ELETROPAULO ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO TOPICO FINAL DA SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, com julgamento do mérito, nos termos do inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
custas e honorários, pois incabíveis na espécie. Em caso de recurso, o recolhimento do porte de remessa e retorno e do
preparo, é obrigatório, e deve ocorrer nos termos do artigo 4º e seus parágrafos da Lei 11.608/03 e artigo 54 e parágrafo único
da Lei 9099/99 e Provimentos nºs 831/04, 833/04,834/05 e 884/05 do CSM. P.R.I. Obs.: O prazo para apresentação de recurso é
de 10 (dez) dias, através de advogado e o valor do preparo é de 3% sobre o valor da causa (2% em razão do recurso, 1% pelas
custas devidas pela distribuição se não houver condenação, e, em caso de condenação, 2% sobre o valor da condenação e 1%
sobre o valor da causa) nos termos da Lei Estadual n. 11.608 de 29 de dezembro de 2003, devendo ainda ser recolhida à taxa
de remessa no valor de R$29,50, por volume. Não podendo o valor do preparo ser inferior a 10 UFESP. ADV DRA THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52.126. DR ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34.352
2638/11 (402/11) UNIP DIKVAN FEDOZZI X BANCO ITAU UNIBANCO S/A E OUTRO Fls. 117: o requerido foi intimado
para pagamento do valor apurado a fls. 116 e, a fls 122 efetuou o pagamento a menor do quanto determinado. Assim, defiro o
levantamento do valor incontroverso, expedindo-se a guia em favor do autor e, intimando-se após, para retirada; após, remetamPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º