TJSP 24/01/2014 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
2324
Processo 3003908-72.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Andressa Elen Duarte - Fls. 111 - Vistos. Manifeste-se a impetrante no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor da
petição e documentos juntados (págs. 104/108). Int. Fls. 112 - Vistos. Dê-se ciência a impetrante acerca da petição e documento
juntados (págs. 109/110). Int. - ADV: VIVIANE DE CASTRO GABRIEL SEGATTO (OAB 165740/SP), NEIVA MAGALI JUDAI
GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 4000060-60.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ NILTON DE SOUZA
- Fls. 58 - Vistos. 1. Concedo a parte autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. 2. Citem-se os réus, com as
advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). Int. Fls. 60 - Vistos. 1 Petição de pág. 59: Proceda a Serventia às devidas anotações.
2 No mais, cumpra-se o determinado à pág. 58, item 2. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/SP), CAIO MARCOS
DELORENZO BARRETO (OAB 137959/SP)
Processo 4000498-86.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Sobre a contestação e documentos juntados (fls. 89/123), manifeste-se a parte contrária no
prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO
(OAB 129359/SP)
Processo 4003435-69.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - VIVIANE PEREIRA
GOMES SILVA - Vistos. 1. Petição de pág. 26: Nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09, admito a FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público a que pertence a autoridade impetrada, como assistente litisconsorcial. 2.
Proceda a Serventia ao cadastro junto ao sistema informatizado para que nas intimações conste expressamente o nome do i.
Procurador CARLOS MOURA DE MELO. 3. Págs. 27/30: Defiro. Anote-se, sem a intervenção do representante do Ministério
Público. 4. Sobre as informações (págs. 22/24), manifeste-se o impetrante no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CARLOS
MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 4003459-97.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Pessoas com deficiência - SAMUEL FAGUNDES JAQUES
- Vistos. Sobre as informações (págs. 49/77), manifeste-se o impetrante no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: VANESSA
KOMATSU (OAB 238729/SP)
Processo 4003727-54.2013.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Ieda Maria Vilella Altafini e outros Vistos. Cite-se a ré Usina Califórnia Ltda, pelo correio com aviso de recebimento, e o Departamento de Estradas de Rodagem
- DER, por mandado, com as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). Int. - ADV: LUCAS LINARES DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 252148/SP)
Processo 4003775-13.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
- TUCANOS TERRAPLANAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA - PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNCIPAL PERMANENTE DE
LICITAÇÃO MUNICIPIO DE áLVARES MACHADO e outro - Vistos. Petição de pág. 293: Cite-se a ré LUBE METAL LTDA, por
carta, com aviso de recebimento, no endereço fornecido na inicial, com as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). Int. - ADV:
GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP), ANGELO JOSE CORRÊA FRASCA (OAB 172138/SP)
Processo 4003827-09.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Ensino Superior - Jéssica Patrícia Crisostomo - Vistos.
Acolho o pedido de fls. 65/66 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente
mandado de segurança impetrado por JÉSSICA PATRÍCIA CRISOSTOMO em face do DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS
E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP. Comunique-se à
autoridade impetrada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. - ADV: PABLO FELIPE SILVA (OAB
168765/SP)
Processo 4003850-52.2013.8.26.0482 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MARLENE RIZO - Vistos. Sobre a impugnação e documentos juntados (págs.
69/104) manifeste-se a Fazenda exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP),
ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), CRISTINA APARECIDA VIEIRA VILA (OAB 235774/SP)
Processo 4003870-43.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - eduardo isper - Vistos. Concedo
ao autor o prazo de 03 (três) dias para o recolhimento da taxa judiciária, com observância da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob
pena de indeferimento da inicial, bem como da contribuição devida pela juntada da procuração e diligências do oficial de justiça.
Int. - ADV: MILTON FABIO PERDOMO DOS REIS (OAB 117802/SP)
Processo 4004006-40.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas - CINTYA CLEIA
FERREIRA BARBOSA - Vistos. Do pedido de assistência judiciária: O pedido deve ser indeferido. À teor do artigo 4º da Lei
n° 1.060, de 05.02.50, “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição
inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou
de sua família”. Contudo, o artigo 5º, LXXIV, da CF, dispõe que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, há necessidade
de que a parte que requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita demonstre a alegada insuficiência
de recursos, não sendo mais suficiente simples declaração de pobreza. No caso presente, observa-se que a parte autora
percebe vencimentos (pág. 76) a fazer frente à contida despesa deste processo. Por oportuno em recente julgado de agravo
de instrumento tirado de decisão deste juízo, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a
decisão valendo a transcrição do seguinte trecho: “Conceder o benefício pelo simples fato de haver a declaração, nada obstante
a regra do artigo 4º da Lei 1.060/50, chega a contrariar a própria lei, frustra a parte contrária, que tem legítima pretensão de
se ver ressarcida das despesas antecipadas e dos honorários de seus advogados e, enfim, ao próprio Estado, que cobra
pela prestação jurisdicional porque entende necessária e devida a contraprestação dos jurisdicionados. Ressalte-se não ser o
benefício da gratuidade amplo nem absoluto, mesmo porque há a regra do artigo 5º daquele diploma legal e, na esteira desse
dispositivo, há fundada razão para o indeferimento. Nem se descure ser a alegação de pobreza da parte singela presunção que
cede ante outras evidências, exatamente o apontado na r. decisão recorrida, motivo para se a manter neste tópico”. (TJSP, 13ª
Câmara de Direito Público, Ag. Inst. 0147631-31.2012.8.26.0000, rel. Borelli Thomaz, julg. 05/09/12, reg. 05/09/12). INDEFIRO,
assim, o pedido de assistência judiciária gratuita. Concedo o prazo de 03 (três) dias para o recolhimento da taxa judiciária,
com observância da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de indeferimento da inicial, bem como da contribuição devida pela
juntada da procuração e diligências do oficial de justiça. Int. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 4004112-02.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Claudemiro Aparecido
Caetano - Vistos. Concedo ao autor o prazo de 03 (três) dias para o recolhimento da taxa judiciária, com observância da Lei
Estadual nº 11.608/2003, sob pena de indeferimento da inicial, bem como da contribuição devida pela juntada da procuração e
diligências do oficial de justiça. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 4004370-12.2013.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão MARIA DE FATIMA FRAGA FREITAS - Vistos. 1. Petição de pág. 30: Nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09, admito
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