TJSP 09/01/2014 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1567
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Processo 0006525-18.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006525) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Eduardo
Gabriel da Silva Tibúrcio - Vistos. Arbitro alimentos provisórios em um terço do salário mínimo nacional, ante a ausência de
melhores elementos sobre a condição financeira do requerido. A pensão será devida a partir da citação. Oficie-se ao empregador
do réu para que informe o valor de seus rendimentos mensais. Prazo para resposta: 10 dias. Audiência pelo setor de conciliação
para o dia 17 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Caso o(s)
réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifiquem-se o(s)
réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade
em que deverá(ão) apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado(s) de Advogado(s) e de suas testemunhas, no
máximo 03 (três), independentemente de prévio depósito do rol e de intimação, sob pena de revelia, e presunção de veracidade
dos fatos constantes da inicial (art. 285 do CPC). Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC. As partes deverão
observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do CPC. Defiro a gratuidade processual. Int. - ADV: ANA PAULA GERETTO
CALDAS MAZO (OAB 141285/SP)
Processo 0006729-96.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006729) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Estabile &
Soprani Indústria e Comércio de Bordados Ltda - Vistos, Fls. 43: defiro. Adite-se a carta precatória conforme requerido. Int. (
ADITAMENTO EXPEDIDO ) - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 0007515-43.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007515) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Desentranhe-se o mandado para cumprimento,
devendo, a parte autora, fornecer os meios necessários para o integral cumprimento. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0007531-94.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007531) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 30: defiro. Desentranhe-se o mandado para
integral cumprimento. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP)
Processo 0007546-63.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007546) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 30: defiro. Desentranhe-se o mandado para
integral cumprimento. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP)
Processo 0007548-33.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007548) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Fls. 30: defiro. Desentranhe-se o mandado para
integral cumprimento. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP)
Processo 0007580-38.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007580) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Fls. 34: defiro. Desentranhe-se o mandado,
devendo a parte autora oferecer os meios necessários para integral cumprimento. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0007910-79.2005.8.26.0236 (236.01.2005.007910) - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Delvair
César Beretta - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - Escritório de Defesa Agropecuária - Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Condeno o autor no pagamento das
custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 (mil reais), em conta da regra
do art. 20, parágrafo 4º do CPC Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/
SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP), OLDEMAR
DOMINGOS TRAZZI (OAB 55917/SP)
Processo 0007910-79.2005.8.26.0236 (236.01.2005.007910) - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Delvair
César Beretta - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Sem prejuízo da futura análise da confusa procuração
acostada aos autos pelo Dr. Fábio Augusto Bozelli, verdade é que, se alega que não tem poderes para falar pela parte autora
nestes autos, não pode arguir nulidade de atos processuais, razão pela qual deixo de apreciar o presente pedido formulado por
este advogado. Sem prejuízo, publique-se esta decisão para todos os advogados (Drs. Fábio Augusto Bozelli (OAB n°. 191.633),
Oldemar Domingos Trazzi (OAB n°. 55.917) e João Ricardo Severino Claudino (OAB n°. 263.061), bem como publique-se
novamente a sentença em nome dos dois últimos procuradores. Intimem-se. Ibitinga, 11 de dezembro de 2013. - ADV: JOÃO
RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI (OAB 55917/SP), FABIO AUGUSTO
BOZELLI (OAB 191633/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP)
Processo 0008347-76.2012.8.26.0236 (236.01.2012.008347) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 30: defiro. Desentranhe-se o mandado para
integral cumprimento. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP)
Processo 0008350-31.2012.8.26.0236 (236.01.2012.008350) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 29: desentranhe-se o mandado para integral
cumprimento, devendo, a parte autora, fornecer os meios necessários para o devido cumprimento. Int. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0011718-53.2009.8.26.0236 (236.01.2009.011718) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio
Goncalves Bezerra - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Visando dar mais celeridade à perícia faltante, substituo
o então perito nomeado pela Drª. JUSSARA SAMPAIO GERETTO GONÇALVES FARINHA. Intime-a para designação de data e
realização da perícia, com a máxima urgência. Int. Ibitinga, 09 de dezembro de 2013. - ADV: FATIMA APARECIDA ROSSETTO
(OAB 67750/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0011801-69.2009.8.26.0236 (236.01.2009.011801) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Marildo Claudino de
Oliveira e outro - Marcos Paulo Comune - Vistos. Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do coautor MARILDO
CLAUDINO DE OLIVEIRA, na medida em que, em verdade, as pretensões requeridas são decorrentes de negócio jurídico por
ambos os autores celebrado. A petição não é inepta, na medida em que permitiu a ampla defesa da parte requerida, o que foi
conseguido a contento, sendo certo e claros pedidos e fundamentos da fato e de direito formulados. A preliminar de decadência
perpassa pela análise da prova, razão pela qual reservo-me para apreciá-la quando da sentença de mérito. Defiro a produção da
prova testemunhal requerida pela parte autora, sendo certo que o sobrinho dos autores será ouvido na qualidade de informante,
reservando-se para a sentença o peso da credibilidade de sua narrativa. Indefiro a realização de perícia grafotécnica do cheque,
por ser totalmente desnecessária a prova, considerando que não é dado ao perito grafotécnico adentrar ao subjetivismo do
emitente da cártula para dizer se este grafou 10.000 ou 6.000, bem como para dizer se ao escrever por extenso a palavra dez,
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