TJSP 11/12/2013 - Pág. 964 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1558
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GERALDO DO NASCIMENTO, nos termos do art. 794, inciso I do C.P.C. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se
os autos. Custas na forma da lei. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), MARIA
TERESA MINETTO (OAB 218781/SP)
Processo 4003462-53.2013.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Irineu Sacco - Em cinco (05) dias,
providencie o inventariante conforme determinado na parte final da sentença de fls.144. - ADV: ELEN BIANCHI CAVINATTO
FAVARO
Processo 4003577-74.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. A. B. e outro - R. B. e outro - Considerando
o endereço informado pela Receita Federal, proceda a serventia a citação da co-ré Roberto. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI
(OAB 129849/SP)
Processo 4003577-74.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. A. B. e outro - R. B. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/017163-7
dirigi-me ao endereço indicado e procedi a citação de CIRO AUGUSTO DA SILVA, dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo
do mandado e contrafé que lhe li e do qual ficou ciente, aceitando cópia exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé.
Limeira, 30 de julho de 2013. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 4003577-74.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. A. B. e outro - R. B. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/017593-4
dirigi-me ao endereço: onde deixei de proceder a citação da requerida ROBERTA BUCK, pois fui informado pela atual moradora,
que desconhece quem seja a requewrida, que mora no local a pelo menos quatro anos. Baixo o mandado em Cartório para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 31 de julho de 2013. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 4003577-74.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. A. B. e outro - R. B. e outro - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/017593-4 dirigi-me ao endereço: onde deixei
de proceder a citação da requerida ROBERTA BUCK, pois não reside a quatro anos no local, e a a tual moradora não soube
informar para onde veio a mudar-se. Baixo o mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira,
31 de julho de 2013. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 4003577-74.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. A. B. e outro - R. B. e outro - Audiência de
Justificação nos autos da ação de guarda de menor. Proc. nº 400377-74-2013. Aos 05 de agosto de 2013, às 13:15 horas, nesta
cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara
Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada,
ao final assinado. Presentes o DD Promotor de Justiça, os autores BENEDITO APARECIDO BUCK e FATIMA APARECIDA
MAGRIN BUCK ambos acompanhados de sua procuradora DRA. MARCIA ELIANA SURIANI e o réu CIRO AUGUSTO DA SILVA
desacompanhado de advogado. Ausente a ré ROBERTA BUCK e o seu advogado. Presentes, ainda, as testemunhas arroladas
pelos autores, VERA MARIA ROSSETTI, RENOR BERTOLLO E DIRCE MARTINS DA SILVA. Pelo MM. Juiz foi indagado ao réu,
genitor da criança, se tinha conhecimento da mãe da criança estar em local incerto e não sabido o que por ele foi confirmado,
ainda, foi indagado se havia a existência de algo que inviabilizasse a guarda requerida pelos avós maternos. Pelo mesmo
foi dito que não havia nenhuma objeção à pretensão, como também não havia nada que pudesse impedir a concessão da
referida guarda. Pelas partes foi requerido, ainda, a mudança da conta bancária para depósito dos alimentos, caso concedida
a guarda provisória, oficiando-se à empresa empregadora Banco Bradesco S/A, para depósito em conta de titularidade dos
autores, no Banco Bradesco S/A, agência 0567, conta corrente 1171-1, requerendo, por fim, a retirada do ofício pela advogada
dos autores. Pelo MM. Juiz foi dito: “Considerando a manifestação do próprio pai das crianças, ora réu, ratificando a hipótese
lançada na causa de pedir relativa ao abandono da genitora à filha, nada sabendo que pudesse infirmar a pretensão, tem-se
por justificado o pedido lançado em antecipação de tutela, conferindo a guarda provisória da filha menor dos réus, ANA LUIZA
BUCK DA SILVA, em favor dos autores; ainda, face o requerimento em conjunto dos guardiões da menor e do alimentante, fica
deferida a modificação da conta para depósito dos alimentos, oficiando-se à empresa empregadora para tanto nos termos em
que requerida, ficando deferida a retirada do mesmo pela advogada dos autores. No mais, aguarde-se manifestação dos autores
quanto ao insucesso da citação da corré Roberta. Expeça-se o necessário para dar eficácia à liminar ora concedida”. Nada
mais. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 4003577-74.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. A. B. e outro - R. B. e outro - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/018173-0 dirigi-me ao endereço, e aí sendo DEIXEI de proceder a intimação da testemunha VERA LUCIA ROSSETTI
ZANUCCI, pois não consegui encontrá-la pessoalmente, estando o imóvel fechado. PROCEDI, entretanto, a intimação das
testemunhas RENOR BERTOLO e DIRCE MARTINS DA SILVA, do inteiro teor do presente mandado, aceitando a contrafé e não
exarando seus cientes. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 05 de agosto de 2013. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB
129849/SP)
Processo 4003577-74.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. A. B. e outro - R. B. e outro - Fls. 82/83: por
ora, providencie a serventia a consulta acerca da solicitação junto ao Bacenjud. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/
SP)
Processo 4003577-74.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. A. B. e outro - R. B. e outro - Desentranhese e adite-se o mandado referente a co-ré Roberta nos demais endereços constantes no cadastro. - ADV: MARCIA ELIANA
SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 4003577-74.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. A. B. e outro - Cite-se por edital com prazo
de vinte (20) dias, com prazo para resposta a contar a partir do referido prazo. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/
SP)
Processo 4003577-74.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. A. B. e outro - À Defensoria Pública para
manifestar-se acerca da citação por edital da ré Roberta Buck. Int. - ADV: MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 4003577-74.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. A. B. e outro - O processo está em ordem.
Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Dou o feito por saneado. Defiro a
produção de provas testemunhais e periciais. Para tanto determino sejam realizados os estudos social e após o psicológico.
Faculto às partes e ao M.P. a apresentação de quesitos no prazo legal. Após, oficiem-se aos setores técnicos, conforme supra
determinado. Oportunamente será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Intime-se. - ADV: MARCIA ELIANA
SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 4003792-50.2013.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - A. A. C. R. - A. M. C. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/018210-8 ao endereço
indicado e, lá estando, encontrado a requerida Ana Maria Claudino. A requerida atendeu o portão, afirmou-me que a pessoa
procurada é ela, estando andando e conversando, afirmando-me que possui faculdades e que foi professora de história.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º