TJSP 03/12/2013 - Pág. 1404 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1552
1404
Osvaldo Maciel - 1)Defiro à requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2)Nomeio inventariante a requerente Maria
Lucia dos Santos Maciel. 3)Deve a inventariante cumprir as obrigações atinentes ao ITCMD, juntando a cópia do protocolo do
órgão fazendário. 4)Destarte, cumpra o inventariante as determinações supra no prazo de vinte dias. No silêncio, arquivem-se.
- ADV: ELIETE PACIFICO FERREIRA (OAB 152506/SP)
Processo 0075262-96.2013.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Glorinha Rodrigues - Odair
de Camargo Ferreira - 1-Defiro à requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2-Diante do alegado na petição inicial e
na busca de descoberta dos valores deixados pelo companheiro, oficie-se ao Banco do Brasil para a vinda do saldo atualizado
na conta do PASEP em nome do falecido (fls.17) - ADV: VANESSA DE ALMEIDA SETA (OAB 340625/SP)
Processo 0075292-34.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. M. dos S. - 1)Defiro ao
requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2)Cite-se, por mandado, consignando quinze dias para resposta e com
as advertências dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. 3)Desde já, oficie-se ao IMESC. - ADV: CESARIO
AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP)
Processo 0075553-96.2013.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. M. de O. - - G. M. de O. - F. S.
de O. - 1)Defiro aos requerentes os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2)Arbitro os alimentos provisórios mensais em
meio salário mínimo, a partir da citação, tendo em vista a ausência de maiores e concretos elementos a respeito da renda
atual do requerido. 3)Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2014, às 13h30min. 4)Citese, por carta. 5)As partes devem comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados e testemunhas, implicando a
ausência dos requerentes extinção e arquivamento do processo, e a do requerido, revelia. Na audiência, se não houver acordo,
poderá o requerido contestar por intermédio de advogado, passando-se em seguida, aos depoimentos pessoais e à oitiva das
testemunhas. - ADV: CARLA MARTINS DA SILVA (OAB 196203/SP)
Processo 0075617-09.2013.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. M. S. M. - 1)Defiro ao requerente os benefícios
da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2)Para audiência de conciliação, designo o dia 13 de fevereiro de 2014, às 15:45 horas, a realizarse na 6ª Vara Família deste Foro Regional, localizada no 6º andar. 3)Cite-se, por mandado e com os benefícios do art.172,§ 2º,
do Código de Processo Civil. O prazo para contestação, correspondente a quinze dias, terá início após a audiência supra, se
não houver acordo. - ADV: MICHELE MORENO PALOMARES CUNHA (OAB 213016/SP)
Processo 0075656-06.2013.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. M. K. G. - F. K. G. - Observo que
os pedidos apresentados na petição inicial correspondem a ritos diferentes, com pólo passivo diverso. Assim, no prazo de dez
dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, esclareça a requerente se prevalecerá apenas a ação de alimentos ou a
ação de guarda cumulada com regulamentação de visitas, regularizando-se, ainda e se o caso, a representação processual. ADV: REINALDO JOSE GONCALVES (OAB 42652/SP)
Processo 0075668-20.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
- AMALIA STARK - Vistos. 1 No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a autora trazer aos autos cópia
de seus documentos pessoais e retificar o valor atribuído à causa, considerando-se todos os pedidos deduzidos, inclusive o de
alimentos. Em seguida, devem ser recolhidas as custas processuais residuais. 2 Sem prejuízo, no mesmo prazo, deve a autora
emendar a inicial a fim de elencar um a um, com a devida juntada do título de propriedade, os bens/direitos/valores, (mesmo
que, por ora, sejam apenas aqueles por ela conhecidos), aos quais entende que faria jus na partilha. - ADV: RENATA HONORIO
FERREIRA CAMARGO VIANA (OAB 100271/SP)
Processo 0075755-73.2013.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mário Celso Malheiros - Anna
Ginevra Nabhan - Aparentemente, o último domicílio do “de cujus” é a Comarca do Guarujá/SP, conforme informado na certidão
de óbito copiada a fls.07. Manifeste-se o requerente, com a prova, inclusive, de que procedimento do tipo não fora intentado
naquele juízo. Em 10 dias. - ADV: MARIZA RODRIGUES MALHEIROS (OAB 35746/SP)
Processo 0075816-31.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M. M. N. - 1)Defiro à requerente os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2)Formulou a requerente pedido de alimentos, com a fixação de alimentos provisórios
mensais em favor dela. Ausentes os requisitos legais, em especial aquele atinente à prova inequívoca do alegado, indefiro o
referido pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, a necessidade alegada pela autora, bem ainda a possibilidade
do réu de lhe prestar alimentos são fatos que demandam instrução probatória, observado regular contraditório. 3)Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2014, às 16:00 horas. 4)Cite-se, consignando-se que o prazo
para apresentação de contestação, de quinze dias, passará a fluir a partir da audiência, caro resulte frustrada a tentativa de
conciliação. As audiências deste Juízo realizam-se na Av Adolfo Pinheiro 1992, 6º andar. - ADV: MARCELO FERNANDES (OAB
118880/SP)
Processo 0075847-51.2013.8.26.0002 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P. P. M. F. - Cite-se,
por mandado e com os benefícios do art.172, § 2º, do Código de Processo Civil, consignando-se quinze dias para resposta, bem
como as advertências dos artigos 285 e 319, ambos do mesmo diploma legal. - ADV: SUZANNE FERNANDES (OAB 102469/
SP)
Processo 0077870-67.2013.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. E. V. - M. da S. V. - 1)Defiro ao requerente os
benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2)Para audiência de conciliação, designo o dia 17 de março de 2014, às 16 horas. 3)
Cite-se. O prazo para contestação, correspondente a quinze dias, terá início após a audiência supra, se não houver acordo. 4)
Os alimentos destinados ao filho deverão ser solicitados em ação própria, com o menor na relação jurídica processual. - ADV:
DANIEL MARTINS (OAB 242299/SP)
Processo 0078232-74.2010.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. M. D. dos S. - J. Atendase. Após, tornem ao arquivo, anotando-se necessário. Int. - ADV: ALESSANDRA DA COSTA SANTANA (OAB 206870/SP)
Processo 0088827-64.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F. P. - A. P. dos S. - Vistos.
1)Diante do interesse aparentemente comum das partes na causa (fls. 44 e 47/49), redesigno audiência de conciliação no Setor
de Conciliação neste Fórum (3º andar), para o dia 17 de março de 2014, às 15 horas. 2)Oficie-se ao IMESC para a redesignação
da perícia. 3)Intime-se o requerente pela imprensa e o requerido por mandado. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS HOLANDA
JUNIOR (OAB 136655/SP)
Processo 1073890-92.2013.8.26.0100 - Arrolamento de Bens - Família - AMALIA STARK - 1 - Fls. 149/156: recebo como
emenda à inicial. Anote-se. 2 - A fim de ser apreciada a medida liminar postulada, traga a autora aos autos, no prazo de vinte
dias, cópias das certidões imobiliárias de todos os imóveis indicados na inicial (fls. 13/14, itens “a”, “b”, “c”, “e”). 3 - Fls. 143/144:
indefiro o pedido de imposição de qualquer medida ao Condomínio onde reside a autora, visto que ele não é parte na lide. - ADV:
RENATA HONORIO FERREIRA CAMARGO VIANA (OAB 100271/SP), ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP)
Juizado Especial Cível
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