TJSP 02/12/2013 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1551
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a conclusão, estando irremediavelmente inepta a inicial, em especial pela ausência de documentos essenciais a propositura
da ação. Diante do exposto, indefiro a inicial nos termos do inciso II do art. 295, bem como a declaro inepta conforme inciso II
do parágrafo único do mesmo artigo, e com base no inciso I, do art. 267, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
estes embargos, relevada a condenação em sucumbência pela inexistência de contraditório. Não há custas. Após o trânsito,
arquivem-se. P.R.I. Anotando-se. - ADV: MARIA SUELI MARQUES LAGROTTA (OAB 43983/SP)
Processo 0010059-22.2005.8.26.0568 (568.01.2005.010059) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Publica do Municipio de Sao Joao da Boa Vista - Renovias Concessionaria S A - Forneça a exequente Renovias,
cópias necessárias à citação da Fazenda, nos termos do artigo 730 do CPC. - ADV: JOAO FERNANDO ALVES PALOMO (OAB
88769/SP), MAURÍCIO DA COSTA FONTES (OAB 169242/SP)
Processo 0011336-10.2004.8.26.0568 (568.01.2004.011336) - Execução Fiscal - Taxas - Fazenda Publica do Municipio de
Sao Joao da Boa Vista - Renovias Concessionaria S A - (Nos embargos) Forneça a exequente Renovias, cópias necessárias
à citação da Fazenda, nos termos do artigo 730 do CPC. - ADV: PAULO SALVADOR FRONTINI (OAB 108264/SP), JOAO
FERNANDO ALVES PALOMO (OAB 88769/SP), JOSE HENRIQUE DE PAIVA MARTINS (OAB 102536/SP)
Processo 0011813-67.2003.8.26.0568 (568.01.2003.011813) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Publica do Municipio de Sao Joao da Boa Vista - Renovias Concessionaria S A - (Nos embargos) Vistos. Expeça-se
mandado de levantamento a favor da empresa. Cite-se nos termos do artigo 730 do CPC. - ADV: PAULO SALVADOR FRONTINI
(OAB 108264/SP), CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA (OAB 120343/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP),
MAURÍCIO DA COSTA FONTES (OAB 169242/SP)
Processo 0013925-33.2008.8.26.0568 (568.01.2005.010059/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Renovias Concessionaria
S A - Fazenda Publica do Municipio de Sao Joao da Boa Vista - Forneça a exequente Renovias, cópias necessárias à citação
da Fazenda, nos termos do artigo 730 do CPC. - ADV: RENATO ALEXANDRE BORGHI (OAB 104953/SP), CESAR EDUARDO
TEMER ZALAF (OAB 105551/SP), JOAO FERNANDO ALVES PALOMO (OAB 88769/SP)
Processo 3003969-63.2013.8.26.0568 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Antonio Celso Moraes - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os presentes embargos. Suspendo a
execução. À impugnação. Int. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES
(OAB 166358/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENESIO RONQUI FRIGINI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2013
Processo 0011813-67.2003.8.26.0568 (568.01.2003.011813) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Publica do Municipio de Sao Joao da Boa Vista - Renovias Concessionaria S A - (Nos embargos) Forneça a exequente
Renovias, cópias necessárias à citação da Fazenda, nos termos do art. 730 do CPC. - ADV: PAULO SALVADOR FRONTINI
(OAB 108264/SP), CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA (OAB 120343/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP),
MAURÍCIO DA COSTA FONTES (OAB 169242/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENESIO RONQUI FRIGINI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2013
Processo 0002689-70.1997.8.26.0568 (568.01.1997.002689) - Embargos de Terceiro - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Talih Hanna Nassr - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fls. 433: A conta de fls. 441 foi apresentada pela petição
datada de outubro de 2010 (fls. 410), onde foi apontado saldo devedor de R$ 180,33 (fls. 412). Instado a manifestar (fls.
413 - 5/12), foi realizado o depósito da diferença ( fls. 416 - 16/12). Conforme se constata do pedido de fls. 407/410, o saldo
remanescente em outubro de 2011 era exato R$ 180,33, tanto que requereu o levantamento do valor já depositado por ser
incontroverso (item 3 - fls. 410). Os levantamentos realizados (fls. 427/428) estão devidamente corrigidos, e no pedido de fls.
433 não foi apontado e demonstrado qual seria a diferença devida. Ademais, houve pedido a fls. 418 de levantamento para
posterior extinção do feito e, assim, levantados os valores (fls. 427/428), indefiro o pedido de fls. 433 e, diante do exposto,
JULGO EXTINTA a Execução da Sucumbência, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivandose. - ADV: MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES (OAB 99309/SP)
SÃO JOAQUIM DA BARRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA APARECIDA PEREIRA BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMO ZANINI NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2013
Processo 0000006-86.2013.8.26.0572 (057.22.0130.000006) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Wesley Reis de Souza Fortunato - Fazenda Publica Municipal de Sao Joaquim da Barra - - Fazenda Publica do Estado de Sao
Paulo - Vistos. Recebo a apelação retro ofertada pela Fazenda Municipal, fls.107/136, nos seus regulares efeitos. Vista para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º