TJSP 26/11/2013 - Pág. 1443 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1547
1443
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta
pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema
informatizado a extinção do feito. P.R.I. - ADV: EDVALDO SOARES (OAB 3247/BA), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/
SP)
Processo 0025258-26.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Casa de Carnes
Menphis Ltda-ME - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos. Concedo ao autor o prazo
improrrogável de cinco dias para depositar os honorários periciais, sob pena de preclusão. Int. - ADV: VERA LUCIA FERREIRA
(OAB 257186/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), JONATAS LUCENA PEREIRA (OAB 285933/
SP)
Processo 0025332-12.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marcio Alexandre Saito - Vistos. Fl. 33: primeiramente, desentranhe-se e adite-se o mandado para tentativa de citação do
executado no outro endereço declinado na inicial. Restando negativa a diligência, tornem conclusos para apreciação dos demais
pedidos formulados à fl. 33. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ
(OAB 78187/SP)
Processo 0025383-23.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - André Luis Scamardi
18353490803 ME e outro - Vistos, Observe-se se houve recolhimento das despesas (Prov.CSM 1864/2011) através da guia
FEDTJ, código 434-1, hoje no valor de R$ 11,00 por CPF ou CNPJ para cada órgão consultado (Comunicado TJ 170/2011,
DJE 26/4/2011). Na pendência recolha o exequente, em cinco dias. Sem prejuízo de eventual pendência, anoto que iniciado
o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, o(s) executado(s) foi(ram) citado(s)/intimado(s) e
desdenhou(aram) a oportunidade de nomear bens para garantir o juízo, sem o risco de se sujeitar à nomeação mais gravosa
de bens a critério da exeqüente, estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 655 do Código de Processo
Civil. Assim, desde já, defiro o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s)
executado(s) André Luis Scamardi 18353490803 ME _, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.475.742/0001-52 e André Luis Scamardi,
inscrito no CPF/MF sob o nº 183.534.908-03 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância
no cálculo apresentado a fls. 05 no importe de R$ 98.904,44. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado,
preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como
preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Em caso do bloqueio restar
negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. Visando a proteção do
sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia o arquivamento em pasta própria pelo prazo de
30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, independente da lavratura de certidão, deverá o cartório promover a respectiva destruição.
Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos, mediante a comprovação de
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Quanto à pesquisa de bens por meio do sistema Renajud, indefiro, vez que tal
informação pode ser obtida diretamente pela parte, não se jusitificando a intervenção judicial para tanto. Ocorrendo bloqueio
em valor inferior ao da execução a presunção é de que o executado não é correntista ou não tem saldos, aplicações e outros
ativos financeiros, restando fixado o prazo de cinco dias para manifestação do exeqüente, em termos de seguimento do feito.
No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora
por parte do exeqüente. Efetuado o depósito judicial no valor total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais,
procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para fins para fins de eventual
oferecimento de impugnação (CPC, art.475), devendo o exeqüente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de
arquivamento até nova provocação. Ressalto, desde já, que o BACEN-JUD só será reiterado com indícios documentais de que
a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Os
autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. NOTA DE CARTÓRIO:
Valor bloqueado R$ 1.967,05 - ADV: THAIS PAMELA DA SILVA (OAB 297889/SP)
Processo 0025545-23.2010.8.26.0002 (002.10.025545-2) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco GMAC
S/A - Vistos. Fls. 108: Por ora, aguarde-se a devolução do mandado expedido. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
(OAB 152305/SP)
Processo 0026511-78.2013.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Petranka Stojanoff Vicente - José Henrique
Rodrigues - Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a ação de despejo. Condeno a autora no pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa. P.R.I. São Paulo, 22 de outubro de 2012. LÍDIA REGINA
RODRIGUES MONTEIRO CABRINI Juíza de Direito CUSTAS DO PREPARO: R$ 539,34. - ADV: CARLOS GABRIEL GALANI
CRUZ (OAB 299829/SP), ELISABETE APARECIDA ARRUDA SILVA (OAB 290870/SP)
Processo 0026795-86.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Edalbrás Participações e
Empreendimentos Ltda e outro - Retire(m) o(s) autor(es), no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos desentranhados. Decorrido
o prazo, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0027432-37.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Renato Alexandre Peres - Vistos. Nos termos da legislação em vigor é inadimissível a prisão do depositário
infiel (súmula vinculante nº 25 do STF). Assim, indefiro o pedido formulado à fl. 35, item F. No mais, providencie o autor, no prazo
suplementar de cinco dias, sob pena de extinção do feito, o recolhimento de custas postais e/ou diligências. Suprida a pendência,
cumpra a serventia a determinação de fl. 30. Decorrido o prazo sem manifestação ou formulado pedido de sobrestamento,
tornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0027597-21.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Manoel Cantareira Filho - - Maria
Valdenia Batista Cantareira - Moacir Pereira - - Maria Terezinha Magro Pereira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos para: a) declarar resolvido o instrumento de compra e venda por culpa dos réus; b) reintegrar os autores na posse do
imóvel, assinando o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, sob pena da expedição de mandado; c) declarar a perda
do sinal no importe de R$30.000,00 em favor dos autores; d) condenar os réus ao pagamento das despesas condominiais e
impostos em aberto, observado o período de ocupação do imóvel, cujo valor será apurado em liquidação de sentença. Vencidos
os réus, pagarão as custas, despesas e honorários advocatícios, arbitrados estes, por equidade, em R$3.000,00 (três mil reais).
P.R.I. CUSTAS DO PREPARO: R$ 4.271,25. - ADV: ARMANDO DELNERI (OAB 66171/SP), IVO DEL NERI (OAB 59558/SP),
JOSÉ SPÍNOLA FRANCO (OAB 187414/SP)
Processo 0028006-94.2012.8.26.0002 - Notificação - Liminar - Aplicon - Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro a
expedição de carta precatória para o endereço Rua Osasco, 196, apto. 11, Cohab II - Presidente Castelo Branco - CEP 06326000 - Carapicuíba-SP, para citação do requerido Osvaldo Bispo de Souza. NOTIFIQUE-SE o requerido acima qualificado, para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, cientificado-o
de que após o cumprimento, pagas as custas e observadas as formalidades legais, e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, os
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