TJSP 18/11/2013 - Pág. 984 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1542
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salário mínimos vigentes na data do ajuizamento da ação. No caso de litisconsórcio facultativo, a competência da Vara da
Fazenda Pública é aferida de acordo com a pretensão de cada litisconsorte. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 056786622.2010.8.26.0000 - 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. V. U. São Paulo, 2 de março de 2011.
Rel. Des. BORELLI THOMAZ - EMENTA: Processual civil. Juizado Especial da Fazenda Pública. Competência. Critério para
fixar o valor da causa. Litisconsórcio facultativo. Cada litisconsorte mantém relação somente sua com o réu. Soma dos pedidos
de cada um não forma o valor da causa. Precedentes deste e dos Tribunais Superiores. Recurso provido. Sendo assim, intimemse os autores para que emendem a inicial e excluam do pólo ativo àqueles cujas pretensões são inferiores a 60 salários mínimos
e deverão ser deduzidas perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), ANTONIO
OROPALLO (OAB 17925/SP)
Processo 0030467-51.2010.8.26.0053 (053.10.030467-5) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Silvia
Aparecida Gouvea - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO - IAMSPE e outro - Fls. 552/555:
digam sobre o laudo, em 10 dias, sucessivos. - ADV: ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO (OAB 152535/SP), ROBERTO
AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP), NEWTON BORALI (OAB 53466/SP), KELLY CRISTINE GUILHEN (OAB
167421/SP)
Processo 0031593-68.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, tão somente
para determinar o bloqueio do veículo mencionado na inicial, a partir de 11/04/2011, obstando, desde então, novos lançamentos
em prejuízo da autora. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas processuais,
bem como com a totalidade dos honorários advocatícios de seu respectivo patrono. P.R.I.C. - ADV: MARCELL YOSHIHARU
KAWASHIMA (OAB 290115/SP), RENATO XAVIER DA SILVEIRA ROSA (OAB 287676/SP), FERNANDA LOPES DOS SANTOS
(OAB 237815/SP)
Processo 0031918-09.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Estado
de São Paulo - Fls. 74/168: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso.
Depositados os honorários periciais, intime-se o Perito para a perícia prévia. - ADV: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA
(OAB 301795/SP)
Processo 0031977-36.2009.8.26.0053 (053.09.031977-2) - Procedimento Ordinário - Jasmenon Queiroz de Alencar e outros
- Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Fls. 179/185: Manifestem-se os Exequentes, em dez dias. Fls. 186/187: Defiro a
tramitação prioritária. Anote-se. - ADV: MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB
32599/SP)
Processo 0032998-13.2010.8.26.0053 (053.10.032998-8) - Mandado de Segurança - Auxílio-transporte - Argos Arruda Pinto
- Diretor Presidente da São Paulo Transportes S/A - Sptrans - Fls.:242/257: ciência às partes, conforme Provimento nº 28/08
de 14.10.2008 (juntada de peças de agravo) - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), JOSÉ JORGE DA SILVA
(OAB 242355/SP), SÔNIA MARIA GARCIA MISTRELLO (OAB 77390/SP)
Processo 0034067-75.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Christianne
Teixeira Nicolela Susanna - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Custas na forma da lei. Sem
condenação ao pagamento de honorários advocatícios por expressa disposição legal. P.R.I. São Paulo, 23 de outubro de 2013.
- ADV: ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 85374/SP), FLÁVIA VEGH BISSOLI (OAB 154725/SP)
Processo 0035171-05.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima Goncalves
Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FLS:- 49/66 - à réplica - ADV: PRISCILA REGINA DOS RAMOS (OAB
207707/SP), CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)
Processo 0037922-96.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Nely Portilho Mazzetto
e outros - Fls. 93/114: ciência às partes, conforme Provimento nº 28/08 de 14.10.2008 (juntada de peças de agravo). - ADV:
MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Processo 0037926-36.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Terezinha da Silva
Bufo e outros - Defiro a tramitação prioritária do feito, bem como a gratuidade judiciária. Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado
de São Paulo, São Paulo Previdência - SPPREV, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os
atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-seão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: MARIO LUIS
FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Processo 0038289-23.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Orlando de
Santi e outros - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extinto o feito com julgamento do
mérito, com fundamento no art. 269, inciso I e IV, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas
processuais, respeitado o benefício instituído na Lei nº 1.060/50, que fica deferido. Anote-se. PRI. - ADV: ANTONIO OROPALLO
(OAB 17925/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0040191-11.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Marlene Nori da Silva
e outros - Vistos. Fls. 194/201: Ciente. Cite-se os(as) réus(rés) Fazenda do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência
- SPPREV, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta,
cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados
pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/
SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
Processo 0040944-02.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Regus do Brasil Ltda - Prefeitura
do Municipio de São Paulo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra a sentença proferida, alegando a ocorrência de
omissão e obscuridade. Os embargos são tempestivos. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos interpostos para rejeitálos considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Destarte, inexiste
qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser corrigida, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é
a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso
próprio. Frise-se que caberá a parte apresentar os quesitos que entender necessários para a comprovação de sua alegação.
Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer
tal como foi lançada. Aguarde-se a apresentação dos quesitos pela ré. Após, ao perito, vez que já depositados os honorários
periciais estabelecidos. Int. São Paulo, 01 de novembro de 2013. - ADV: LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA (OAB 130824/
SP), ROGÉRIO STEFFEN (OAB 197501/SP), FELIPE ABDEL HAK ALVES CAVALHEIRO (OAB 285921/SP), ANA CAROLINA
CARPINETTI GUZMAN (OAB 234316/SP), RODRIGO CORRÊA MARTONE (OAB 206989/SP)
Processo 0041733-98.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marina Yasumi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º