TJSP 04/11/2013 - Pág. 325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1533
325
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2013
Processo 0000121-71.2012.8.26.0272 (272.01.2012.000121) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Fica o exeqüente intimado a manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre certidão do Oficial de Justiça,
fls. 86vº, informando que dirigiu-se à Av. Brasil, nº 2924, e ali foi informada de que o executado ali não mais trabalha, e de
que a Transportadora União ali não mais se encontra estabelecida, sendo que atualmente, no local, funciona a firma M.M.
Máquinas Operatrizes. Dirigiu-se na Av. dos Italianos, nº 300, e ali estando, foi informada de que a executada ali não se encontra
estabelecida e de que o executado ali não trabalha, sendo que atualmente, no endereço, funciona a firma M.P. Materiais
Hospitalares. Como não obteve o endereço atual dos executados, estando eles em local incerto e não sabido, deixou de citalos. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000165-56.2013.8.26.0272 (027.22.0130.000165) - Usucapião - Aquisição - Benedito Alves de Godoy e outro Ficam os autores intimados a manifestarem-se, no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça, fls. 50, informando
que deixou de citar Edésio Ramos de Oliveira em razão do mesmo haver falecido e dirigiu-se ainda na Avenida Brasil, nº 1593,
e ali estando, foi informada pelo sobrinho de Hélio Cezaretto, Paulo Henrique, de que seu tio não trabalha no local, residindo
atualmente em uma chácara localizada no Condomínio Veridiana, entrada localizada na Rodovia Mogi Guaçu/Esp. Stº do Pinhal,
Comarca de Espírito Santo do Pinhal ou Mogi Guaçu-SP, razão pela qual deixou de cita-lo. - ADV: ANTONIO HENRIQUE (OAB
67962/SP)
Processo 0000251-95.2011.8.26.0272 (272.01.2011.000251) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alphatec
Importação e Distribuição Ltda Epp - A fim de proceder a pesquisa e eventual bloqueio de veículos em nome dos executados,
reitere-se a intimação da exequente a efetuar ao recolhimento da respectiva taxa judiciária, tendo em vista que a taxa recolhida em
novembro de 2012 foi devidamente utilizada para a pesquisa junto ao BacenJud, conforme extrato de fls. 145/148. Sem prejuízo,
expeça-se novo mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência do executado não imprescindíveis à
convivência familiar ou em duplicidade. No mais, INDEFIRO o pedido formulado com relação ao veiculo VW Gol tendo em vista
que, conforme extrato obtido através do sistema RENAJUD de fls. 109, o mesmo foi objeto de venda em 31/03/2008, a qual
foi devidamente comunicada junto ao Detran. (Fica a exequente intimada a comprovar, no prazo de 05 dias, o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça, para expedição do mandado de penhora e avaliação). - ADV: BENEDITO ALVES DE LIMA NETO
(OAB 182606/SP), THAIS ENES FIGUEIREDO HENRIQUES (OAB 159534/SP)
Processo 0000274-70.2013.8.26.0272 (027.22.0130.000274) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Brasfrigo Sa - Fls. 59/62: Conforme certidão de publicação de fls. 56, o DD. Procurador da requerida não chegou a ser intimado
dos termos da sentença proferida junto ao presente feito, razão pela qual torno sem efeito a certidão de transito em julgado de
fls. 56. No mais, proceda a Serventia as anotações necessárias, junto ao sistema do Tribunal de Justiça acerca dos Procuradores
da requerida, os quais deverão ser intimados da presente decisão, bem como, acerca da sentença de fls. 54, sendo que o
prazo para apresentação de eventual recurso fluirá a partir da publicação da presente decisão. (sentença de fls. 54: “Trata-se
de ação de consignação em pagamento ajuizada por GUERREIRO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA contra BRASFRIGO
S.A. Devidamente citado, o réu apresentou petição concordando com o valor depositado (fls. 42/53). É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. A concordância do réu com o valor depositado implica na procedência do pedido. Isto posto e
pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado neste processo nº 061/13 e, em consequência,
DECLARO QUITADA a obrigação do autor para com o réu com relação aos fatos narrados na presente ação, o que faço com
fundamento no artigo 67, inciso IV, da Lei 8.245/91, , tornando definitiva a tutela antecipada concedida (fls. 31). Condeno o réu
a pagar ao autor as despesas processuais, mais honorários de advogado, que arbitro em 20% do valor do depósito.Transitada
em julgado, expeça-se mandado de levantamento, retidas as verbas de sucumbência. P.R.I.C.”) - ADV: RUBENS FALCO ALATI
FILHO (OAB 112793/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), FLAVIA SARTORI FAGUNDES (OAB 257642/SP)
Processo 0000433-47.2012.8.26.0272 (272.01.2012.000433) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. G. da C. e outro
- M. G. da C. V. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes a folhas 62/64 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Alimentos nº 122/12, o que faço com
fundamentos nos artigos 269, III, 598 e 794, II, todos do Código de Processo Civil. Arbitro honorários advocatícios aos nobres
procuradores das partes em R$ 435,39. (Código 206). Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões. Façam-se as anotações
e comunicações necessárias. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ROSA ORLINDA DA ROCHA SALGADO (OAB 93196/
SP), JOAO BENEDITO CAMILO PELLISSER (OAB 128154/SP)
Processo 0000619-85.2003.8.26.0272 (272.01.2003.000619) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joao Meneghini
Netto - Claudio Martin - Fls. 327: Defiro. Intime-se o executado, através de seu Procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
comprove junto aos autos que 25% da locação do imóvel localizado a Rua do Cubatão, nº 410 foi objeto de penhora junto a
Reclamação Trabalhista nº 0031600-03.2001.5.15.0118. - ADV: ALEXANDRA DOS SANTOS COSTA (OAB 189937/SP), JOAO
BENEDITO CAMILO PELLISSER (OAB 128154/SP)
Processo 0000736-27.2013.8.26.0272 (027.22.0130.000736) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel
de Fátima Pereira Diniz - Trata-se de pedido formulado por ISABEL DE FÁTIMA PEREIRA DINIZ, que requereu a expedição
de alvará para levantamento do saldo existente na conta poupança nº 19.711-4 junto à agência do Banco do Brasil S/A sob
nº 0872-9, em nome de BENEDICTA FERREIRA PEREIRA, falecida aos 13 de agosto de 2011. Por petição de fls. 39/42 foi
apresentada concordância pelos demais herdeiros com relação ao levantamento solicitado, com exceção de Antonio Mauro
Pereira. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Tendo em vista a documentação apresentada e as razões
expendidas, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado neste processo, consistente no levantamento da importância
correspondente a 8/9 do valor depositado junto a conta supracitada. Expeça-se alvará, com prazo de 360 (trezentos e sessenta)
dias. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 0000846-26.2013.8.26.0272 (027.22.0130.000846) - Execução de Alimentos - Alimentos - W. S. A. - Fica o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º