TJSP 30/10/2013 - Pág. 1299 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1530
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a instruem e parecer lançado pelo Dr. Promotor de Justiça (fls. 18), hei por deferir, como de fato DEFIRO a guarda provisória
de A.H.G.A., nascida em 31 de dezembro de 1998, em prol da avó materna Z.S.L.G., ora requerente. Lavre-se o compromisso.
Requisite-se, desde logo, a realização de estudo psicossocial, para o qual nomeio assistente social e psicólogo (a) vinculados
ao Setor Técnico desta Comarca. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de
5 (cinco) dias. Com o laudo nos autos, digam as partes e o Ministério Público. 3- CITE(M)-SE o (a,s) suplicado(a,s), advertindoo(a) de que, não sendo contestada, por advogado, a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada
do mandado/carta precatória aos autos, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
afirmados pelo(a) autor(a), cientificando-o(a), ainda, que as audiências deste Juízo realizam-se na Avenida José Munia, n. 6250,
Jardim Fernandes, nesta cidade. 4- Dê-se ciência ao Ministério Público. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA,
COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime-se.
- ADV: JOÃO MARCIO BARBOZA LIMA (OAB 278290/SP)
Processo 4006605-58.2013.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R. de F. T. - Defiro à requerente os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nomeio a requerente SRA. RENATA DE FREITAS TEIXEIRA, para
exercer o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de ARGEMIRO MARTINEZ MOINHOS e ELZA DE FREITAS
MARTINEZ, independentemente de compromisso. Venham para os autos a certidão de casamento da Sra. Renata de Freitas
Teixeira e o comprovante de entrega da declaração do ITCMD em trinta (30) dias. No mesmo prazo deverá providenciar a
renúncia referida na inicial. Int. - ADV: ALESSANDRA LUCIA FLORIANO DE SOUZA (OAB 259357/SP)
Processo 4006635-93.2013.8.26.0576 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - D. C. S. - A. M. da S. G. - - N. M. da S. G. - Vistos. 1- Apensem-se à EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, processo n. 000590449.2005.8.26.0576, Ordem 4867/08, também em curso por esta Vara. 2- Concedo à autora o prazo de 48 (quarenta e oito) horas
para regularizar sua representação processual. 3- Recebo os EMBARGOS para discussão, sem efeito suspensivo, ficando,
todavia, deferida a liminar para o fim de obstar o levantamento, por parte das exequentes, de 50% (cinquenta por cento) do
crédito obtido em hasta pública. 4- CITE(M)-SE o (a,s) exequente (a,s), doravante embargado (a,s), na pessoa de sei advogado,
para contestar, por advogado e em formato digital, os presentes embargos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1053
do CPC, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, reputar-seão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) embargante. 5- Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO
MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), ROBERTA FERNANDES ALVES (OAB 263510/SP)
Processo 4006646-25.2013.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - A. P. da S. - 1- Defiro à requerente os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2- Intime-se a autora a emendar/complementar a petição inicial, juntando aos autos
declaração médica que ateste a enfermidade apregoada. Prazo: 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
WADI ATIQUE (OAB 269060/SP)
Processo 4006657-54.2013.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - D. M. da S. F. - 1- Defiro à
requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2- Cite-se o executado para pagamento das 03 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da ação, bem assim as que se vencerem no curso do processo (nova redação dada à
Súmula 309 do STJ), à base de 30% do salário mínimo vigente, por mês, num total de R$ 618,34 (seiscentos e dezoito reais
e trinta e quatro centavos), no prazo de 3 (três) dias, contados da data da juntada do mandado/carta precatória aos autos, ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil de trinta (30) a noventa (90) dias (art. 5º, LXVII da CF/88 e art.
733, §1º CPC). Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios e devidos pelo executado ao procurador(a) do(a)
suplicante(s) em 10% sobre o valor do débito, com a observação de que tal verba não será considerada para o decreto de prisão,
podendo o executado desprezá-la quando oferecer em depósito os alimentos reclamados. 3- Dê-se ciência ao Ministério Público.
4- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e carta precatória de citação/intimação/notificação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LUCIANA VIANNA TAVARES (OAB 295026/SP), DANIEL KAZUO GONÇALVES
FUJINO (OAB 255709/SP), CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB
197141/SP), MIRELLA DURAN (OAB 239218/SP)
Processo 4006681-82.2013.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - MARISA AFONSO DE CARVALHO RIBEIRO Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nomeio a requerente SRA. MARISA AFONSO DE
CARVALHO RIBEIRO, para exercer o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de JESUINO BENVINDO DE
CARVALHO e MARIA AFFONSO DE CARVALHO, independentemente de compromisso. Venha para os autos o comprovante de
entrega da declaração do ITCMD. Prazo: trinta (30) dias. O pedido de alvarás será apreciado oportunamente. Int. - ADV: LUIS
CARLOS PELICER (OAB 134908/SP)
Processo 4006732-93.2013.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - M. B. A. - Defiro ao requerente
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. O autor busca o recebimento de quatro prestações alimentícias, sem
declinar corretamente os meses que estão sendo cobrados na presente execução. Para ensejar a prisão estatuída no artigo
733 do Código de Processo Civil, como requerido, a execução deverá ater-se às três prestações anteriores ao ajuizamento
da ação e as que se vencerem no curso da mesma (nova redação dada à Súmula 309 do STJ). O saldo remanescente poderá
ser exigido em ação autônoma, via de execução fundada no artigo 732 do Código de Processo Civil, vez que inviável, por
manifesta incompatibilidade de ritos, a cumulação das execuções. Assim, deverá o credor emendar/complementar a petição
inicial, sanando o vício supramencionado, bem assim juntando aos autos novo demonstrativo de débito atualizado, no prazo de
10 (dez) dias e sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: MARCELO NAVARRO VARGAS (OAB 99999/SP)
Processo 4006809-05.2013.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - N. A. B. - Vistos. 1- Defiro a(o) requerente os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2- Cite(m)-se o (a,s) suplicado (a,s), advertindo-o (a,s) de que, não
sendo contestada em formato digital, por advogado, a presente ação, no prazo de 05 (CINCO) dias, contados da data da juntada
do mandado/carta precatória aos autos, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
afirmados pelo (a,s) autor (a) (es), cientificando-os, ainda, que as audiências deste Juízo realizam-se na Avenida José Munia,
n. 6250, Jardim Fernandes, nesta cidade. 3- Dê-se ciência ao Ministério Público. 4- Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado e carta precatória de citação/intimação/notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROSEMARY
RODRIGUES MARTINS MOURA (OAB 141086/SP)
Processo 4006851-54.2013.8.26.0576 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. A. F. - 1- Defiro
ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Cite(m)-se a(o)(s) suplicado(a)s, advertindo-a(o)
(s) de que, não sendo contestada em formato digital, por advogado, a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da data da juntada do mandado/carta precatória aos autos, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos afirmados pelo (a,s) autor (a) (es), cientificando-os, ainda, que as audiências deste Juízo realizam-se na
Avenida José Munia, n. 6250, Jardim Fernandes, nesta cidade. 3- Dê-se ciência ao Ministério Público. 4- Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado e carta precatória de citação/intimação/notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º